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A Reclamatória Trabalhista

Por:   •  23/3/2017  •  Bibliografia  •  1.055 Palavras (5 Páginas)  •  258 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ____ VARA TRABALHISTA DE BAURU-SP.

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

PEDRO PEDREIRA, brasileiro, solteiro, escriturário, portador do RG 25.333.111, do CPF 111.222.033-4, da CTPS 12345, série 00999, inscrito no PIS/PASEP nº123.32100.55.1, residente e domiciliado à Rua Castro Alves, nº1-01, Bairro Jardim Panorama, CEP17.049-110, cidade Bauru, Estado São Paulo, endereço eletrônico pedropedreira@hotmail,com, por seu advogado(a) e procurador(a) infra-assinado, com mandato incluso, estabelecido à Rua Colômbia nº 1-70, Bairro Jardim Terra Branca, CEP 17054-170, cidade Bauru, Estado São Paulo, endereço eletrônico cristianerochamoralles@gmail.com vem, respeitosamente, perante V. Exa. propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em relação a EMPRESA BAURU LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 78.425.986/0001-02, Inscrição Estadual nº 110.042.490.114, estabelecida à Rua Rodrigues Alves, nº 30-30, Bairro Centro, CEP 17.100-00, cidade Bauru, Estado São Paulo , pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

O reclamante foi admitido pela reclamada em 01.02.2015, para exercer a função de escriturário, percebia salário mensal de R$ 1.200,00, dispensado sem justa causa em 01.03.2016.

Trabalhou sem registro na CTPS o que, além de violar o disposto no art. 29 da CLT, inviabiliza o acesso ao seguro-desemprego regulado pela Lei nº 7.998/90. Portanto, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício havido, com a determinação para que a reclamada faça as devidas anotações na CTPS, sob as penas do art. 39 da CLT.

Outrossim, regularizando o registro funcional, a reclamada deverá fornecer as guias para habilitação do seguro-desemprego, sob pena de responder por indenização substitutiva, mormente se o benefício restar frustrado por incúria do empregador, a teor do disposto no art. 186 do CC/02, c/c Súmula 389 do E. TST.

Ademais, o reclamante trabalhava no horário das 8h às 18h, com 30 minutos de intervalo, de segunda a sexta-feira, excedendo o limite diário de oito horas, havendo desrespeito à limitação do art. 7º, XIII, da CF/88, c/c art. 59 da CLT, não recebendo pelas horas extraordinárias.

Além disso, a dispensa sem justa causa ocorreu sem a dação do aviso prévio, conforme exige o art. 487 da CLT, bem como não houve o pagamento das verbas rescisórias devidas, contrariando a regra do art. 477 da CLT.

Assim, considerando que até o momento a reclamada não se dignou em cumprir as obrigações laborais, postulam-se os títulos e as parcelas abaixo especificadas.

DOS PEDIDOS

a- reconhecimento do vínculo empregatício no período de 01.02.2015 a 01.03.2016, com anotação na CTPS;

b- saldo de salário (um dia)....................................R$ 40,00

c- aviso prévio indenizado.....................................R$ 1.200,00

d- 13º salário proporcional - 9/12 avos..................R$ 900,00

e- férias proporcionais – 9/12 avos........................R$ 900,00

f- terço constitucional das férias............................R$ 300,00

g- multa rescisória do art. 477, § 8º, CLT..............R$ 1.200,00

h- FGTS do período laboral não recolhido.............R$ 939,20

i- multa de 40% do FGTS......................................R$ 375,68

j- indenização do seguro-desemprego...................R$ 1.683,90

k- horas extras .......................................................R$ 1.634,00

l- reflexos de horas extras:

1- DSRs............................................................R$ 326,80

2- aviso prévio...................................................R$ 245,10

3- 13º salário......................................................R$ 183,82

4- férias com o terço...........................................R$ 245,09

5- FGTS com a multa de 40%............................R$ 267,64

Total por estimativa...............................................R$10.441,23

Também se requer a aplicação da multa de 50% do art. 467 da CLT, a incidir sobre todas as parcelas rescisórias incontroversas, não satisfeitas na primeira audiência.

Requer-se ainda que o FGTS seja recolhido em conta vinculada e a imediata liberação por meio de entrega das guias próprias, ou que haja condenação para pagamento direto, a teor da Lei nº 8.036/90.

Acerca do seguro-desemprego, requer-se que o

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