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A Reclamatória Trabalhista

Por:   •  28/9/2023  •  Trabalho acadêmico  •  2.432 Palavras (10 Páginas)  •  80 Visualizações

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AO JUÍZO DA X VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE BETIM/MG

TITO, qualificação e endereço completos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração anexa), com escritório profissional no endereço completo, onde recebe intimações e notificações, com fulcro no artigo 840 da CLT, propor:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Em face de PIZZARIA GOURMET LTDA, qualificação e endereço completos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Neste ato, o Reclamante requer o benefício da gratuidade de justiça assegurado no Artigo 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal e Artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Considerando ainda, que o reclamante, desde que fora demitido sem justa causa pela Reclamada, encontra-se desempregado razão pela qual não possui condições de arcar com as custas do processo sem o prejuízo de seu próprio sustento, merece ser concedido, de plano, o benefício da Justiça Gratuita, dispensando o mesmo do recolhimento de custas, honorários advocatícios à parte contrária em caso de sucumbência e emolumentos.

II – DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Considerando que o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário dispõe que os conflitos trabalhistas deverão ser submetidos à comissão de conciliação prévia, prevista na CLT em seus artigos 625-A e seguintes, sendo uma faculdade do trabalhador a sua submissão, vem o reclamante a este juízo para buscar a melhor solução de seu conflito.

III – DOS FATOS

O reclamante foi admitido pela reclamada em 15.12.2018, para exercer a função de entregador, através de Contrato por Tempo Indeterminado, tendo sido demitido sem justa causa com data de afastamento em 20.09.2019. A jornada de trabalho do reclamante era das 18:00hs às 03:30hs, com 40 (quarenta) minutos para alimentação e descanso. O reclamante trabalhava durante 06 (seis) dias na semana, folgando toda segunda-feira durante todo o tempo em que prestou serviços para a reclamada. Por força do contrato de trabalho, o reclamante poderia se alimentar no próprio estabelecimento, escolhendo um item do cardápio, sem pagar pelo produto.

O reclamante realizava entregas de pizzas e outros tipos de refeições aos clientes em seus domicílios, utilizando da sua própria motocicleta, e recebia um salário mínimo mensal, devidamente anotado em sua carteira de trabalho. O reclamante fazia em média de 10 (Dez) entregas por dia de trabalho, e recebia bonificações espontâneas de cada cliente, gerando em média de R$ 260,00 (Duzentos e sessenta reais) mensais a mais de sua remuneração. Como agravante, nunca recebeu adicional noturno e de periculosidade.

Em agosto de 2019, entregou uma pizza na casa de um cliente. No entanto, no preparativo da pizza, por um grande desleixo do cozinheiro da parte reclamada foi preparada uma pizza de calabresa, uma vez que a quem seria entregue era alérgico a linguiça. Ao ver a pizza, o cliente ficou transtornado, gritando e ameaçando o reclamante, e, totalmente descontrolado, soltando seus cachorros treinados dando-lhes ordem para atacá-lo. O Reclamante tentou apressadamente fugir dos animais, mas foi mordido e gravemente lesionado pelo ataque dos cães. Por esses ferimentos causados pelos animais do cliente da reclamada, precisou se afastar por 30 (trinta) dias para recuperação, recebendo o benefício previdenciário pertinente do INSS durante tal período. Com isso, precisou gastar R$ 30,00 (trinta reais) para comprar seus medicamentos e vacina antirrábica, que foi obrigado a tomar por recomendação médica, uma vez não tinha informação a respeitos da atual vacinação e saúde dos cachorros. Em 20 de setembro de 2019, após obter alta do INSS, retornou à reclamada para trabalhar, e foi dispensado recebendo às verbas rescisórias.

Nos contracheques do reclamante apenas constam, mensalmente, o pagamento do salário mínimo nacional na coluna de créditos, e o desconto de INSS, na coluna de descontos, sendo que no mês de março de 2019 houve ainda a dedução de R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) a título de contribuição sindical, sem que tivesse autorizado o desconto, tendo em vista que era necessária sua autorização de forma prévia, voluntária, individual e expressa. Dessa forma, foi à uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e solicitou seu extrato analítico, onde consta o depósito de FGTS durante todo o contrato de trabalho.

Diante de tais circunstâncias não restou alternativa ao reclamante senão buscar junto ao Poder Judiciário o devido amparo aos seus direitos não respeitados pela Reclamada através da presente Reclamação Trabalhista.

IV – DOS DIREITOS

O Reclamante pretende a reintegração aos quadros funcionais da reclamada, bem como a indenização decorrente da supressão do intervalo extra jornada, da ausência de pagamento de horas extras, adicional noturno e periculosidade, juntamente com o reconhecimento das bonificações por gorjetas, tudo com reflexos nas verbas rescisórias. E principalmente a indenização pelos danos morais, materiais e estéticos sofridos no exercício das funções laborativas.

V – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

I.1 – DA INTEGRAÇÃO DAS GORJETAS

O reclamante recebia mensalmente, a título de bonificação espontânea, o valor de R$ 260,00 (Duzentos e sessenta reais) de seus clientes, importe que não estava compreendido na remuneração total. Logo, cabe ao reclamante, a integração das gorjetas recebidas em sua remuneração.

Finalmente, é impositiva a anotação do valor total em sua carteira de trabalho para que conste a média das gorjetas recebidas no valor de R$ ____________________, em conformidade ao que dispõe o artigo 29, § 1º, da CLT, com aplicação dos reflexos no 13º salário e nas férias.

I.2 – DEVOLUÇÃO DO DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Preconiza o artigo 578 da CLT que a possibilidade do desconto de contribuição sindical deve se dar com a prévia e expressa autorização do empregado. Não obstante, o reclamante que nunca autorizou qualquer desconto sindical tinha debitado de seu salário o valor mensal de R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos).

Destarte, pugna-se a devolução do valor descontado a título de contribuição sindical, ante a ausência de consentimento do reclamante.

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