A Reclamação Trabalhista
Por: carol3194 • 3/4/2017 • Trabalho acadêmico • 660 Palavras (3 Páginas) • 289 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ
TÍCIO, brasileiro, estado civil, auxiliar administrativo, portador da carteira de identidade de nº, inscrito no CPF sob o nº, CTPS nº xxx e série xxx, PIS nºxxx, residente e domiciliado à Rua xxx, nº, Bairro, cidade/xx, por seu advogado com endereço profissional na rua xxx, vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de ALFA LTDA (qualificação), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
- DOS FATOS
O reclamante foi contratado para trabalhar na filial localizada no Município do Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 2016 e a contratação ocorreu no Município de Niterói, local onde está localizada a matriz da Reclamada. O Reclamante cumpria jornada de trabalho das 8 às 17h, com 1 hora de intervalo para repouso e alimentação. Recebia o salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Foi imotivadamente dispensado, sem prévio aviso, no dia 26 de janeiro de 2017 ocasião em que nada lhe foi pago a título de verbas rescisórias. O Reclamante encontra-se desempregado até o presente momento e nunca usufruiu de férias.
- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Com base no artigo 790, § 3º da CLT, o reclamante requer a gratuidade de justiça. Por não dispor no momento de meios para custear a reclamação sem comprometer seu sustento e de sua família.
- DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
O Reclamante deixou de se submeter à comissão de conciliação prévia, de acordo com entendimento do STF e artigo 5º, XXV da Constituição da República.
- DO MÉRITO
4.1. DO SALDO DE SALÁRIO – JANEIRO 2017
No ato da rescisão do contrato de trabalho, o reclamante já possuía saldo de 26 dias trabalhados no mês de janeiro, valor que não foi pago pela reclamada.
Logo, requer a condenação da reclamada ao pagamento do saldo de salário de janeiro, mês da demissão.
4.2. DO AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL - INDENIZADO
A demissão do reclamante se deu de maneira imotivada e sem prévio aviso. Razão pela qual a reclamada deveria ter efetuado o pagamento do aviso prévio proporcional (33 dias), de acordo com a OJ 82 TST.
4.3. DO 13º PROPORCIONAL
No ato da demissão, a reclamada ignorou o pagamento de saldo de 13º referente ao mês de janeiro (1/12 avos). Deverá ser levado em conta também o saldo de 13º referente ao período de aviso prévio indenizado (1/12 avos).
4.4. DAS FÉRIAS – SIMPLES E PROPORCIONAIS
Durante todo o período do contrato de trabalho, o reclamante nunca gozou de férias e o valor referente a este direito também foi ignorado pela reclamada. Desse modo, requer o pagamento referente ao período de janeiro de 2016 a janeiro de 2017 acrescidos do 1/3 constitucional, a título de férias simples. Conforme exposto no artigo 137 CLT. Requer também o pagamento referente ao período aquisitivo iniciado em janeiro de 2017 mais período de aviso prévio (2/12 avos) acrescido do 1/3 constitucional.
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