A Reclamação Trabalhista
Por: jose2001 • 28/1/2019 • Trabalho acadêmico • 2.852 Palavras (12 Páginas) • 129 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE ________________ ESTADO DE ___________.
_______________, brasileiro, solteiro, profissional na área de ajudante geral, nascido em 09/09/1975, filho de _____________, portador da CTPS n.º, Série n.º 47-BA, inscrito no CIRG 52.196.779 e do CPF n.º 253.465.668-64 e PIS n, residente e domiciliad, Estado de São Paulo, com CEP: , com telefone n° , por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito Cidade onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, PELO RITO ORDINÁRIO em face de:
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Declaram o Reclamante que a presente demanda é superior a 40 salários mínimos e que não existe, no âmbito sindical, Comissão de Conciliação Prévia.
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Nos termos do art. 114/CF, VI (artigo alterado pela EC 45), é de competência da Justiça do Trabalho o julgamento das ações que envolvam pedido de indenização.
DOMÉRITO
DOSFATOS
1-O Reclamante foi admitido pela Reclamada em , com remuneração fixa mensal equivalente para desempenhar as funções de ajudante geral, logo após passou a empenhar vários cargos, com jornada normal de trabalho.
1.2-Desde a admissão, labutava movimentando caldeiras e inclusive desempenhando outras funções.
1.3-Foi demitido sem justa causa sem receber as verbas trabalhistas devidas.
2-Para exercer suas funções o reclamante cumpria a seguinte jornada de trabalho, trabalhava em revezamento semanal das 7:00 às 17:48 hs, sem intervalo para refeição e descanso.
3.1- Tendo-se em vista os horários retro declinados, a jornada de trabalho do reclamante merece ser reduzida para 06:00 hs. diárias, merecendo perceber como extraordinária a hora excedente à 6ª diária e/ou 36ª semanal, bem como aplicação do divisor 180hs, com a reposição da perda salarial que acarreta os turnos de revezamento na faixa de 22% do salário contratado.
3.2- Mister se faz também a aplicação do Enunciado 110 do C. TST ao presente caso, uma vez que o obreiro não gozava do intervalo mínimo entre jornadas, principalmente, quando do labor em turnos de revezamento.
4- O reclamante sempre laborou em jornada extraordinária, isto é, em regime de horas extras, o que não foi observado pela reclamada, devendo, portanto ser pagas com os respectivos adicionais convencionais aplicáveis de 50%, 60%, 80%, 100% e 150%, conforme Convenção Coletiva em anexo.
4.1- Esclarece o reclamante, que era obrigada a assinar os cartões de ponto de presença, colocando o horário contratual, sendo que seu encarregado proibia de marcar o horário de entrada/intervalo/saída a que cumpria a reclamante no desempenho de suas funções.
4.2- Se não bastasse, as reclamadas não concedia o intervalo para refeição e repouso estabelecido no § 4º do art. 71 da CLT, com a nova redação dada pela Lei n.º 8923/94 , suprimindo o horário para descanso, fazendo jus o obreiro ao pagamento em dobro das horas laboradas, bem como a indenização adicional e seus reflexos.
4.3- A reclamada descumpria o pagamento do número de horas normais(180/220hs) mensais, conforme determina a legislação vigente, tendo que na maioria dos recibos constata-se pagamento de horas normais inferiores das exigidas legalmente, desta forma faz jus ao reclamante a diferença de horas normais pagas pela reclamada até o limite de 180/220hs mensal, haja visto que em alguns meses a remuneração do mesmo não atinge o limite salarial normativo, bem como seja complementado o valor da diária nos meses em que não atingiu o valor correspondente.
5- Pela habitualidade, devidos os reflexos de horas extras, em descansos semanais remunerados, diferença 13º. Salário proporcional, diferença de férias proporcional, FGTS, indenização e demais verbas de direito.
6- As empregadoras jamais pagaram corretamente a reclamante domingos e feriados laborados, devendo o fazer na forma dobrada, cujos serão comprovados pelos cartões de ponto do reclamante, com a devida juntada pela empregadora, pena de confissão.
7- O Reclamante não gozou corretamente as férias anuais de direito, contrariando o que dispõe o art. 145 da CLT, devendo fazê-lo em pecúnia e na forma dobrada, não reconhecendo as parcelas pagas por ilegais, uma vez que a reclamada concedia férias de forma parcelada, alguns dias no inicio do ano, outros dias no meio e final de ano.
8- O reclamante faz ‘jus’ ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o piso da categoria, nos termos do art. 7º, inciso IV, da CF/88 c.c. art. 192 da CLT, eis que laborava exposto a agentes nocivos à sua saúde como, por exemplo, ruídos acima do limite de tolerância permitido, baixa iluminação, agentes químicos e tóxicos (solda elétrica, oxigênio), calor (1.110º na fundição), pintura, altura excessiva e umidade, sem a utilização de EPI’s, assim como faz ‘jus’ ao recebimento de adicional de periculosidade, eis que manuseava inflamáveis, graxa, e outros derivados de petróleo, bem como lidava com a lubrificação e labor nas proximidades das redes elétricas de alta tensão(art. 193 da CLT).
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