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A Reclamação Trabalhista

Por:   •  22/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.426 Palavras (6 Páginas)  •  96 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOS – ESTADO DE MINAS GERAIS.

NELSON AVIZ, brasileiro, estado civil, profissão, carteira de trabalho Nº (XX), serie (xxx), CPF Nº (xxxxxxx) , residente no (endereço), Bairro, Municipio, estado, CEP (xxxx), através de sua advogada informada (Instrumento procuratorio incluso), vem á presença de Vossa Excelencia , nos termos do artigo 840,1 da CLT , propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face a Alfa Ltda , pessoa juridica de direito privado, CNPJ (XXX), estabelecida no (endereço), bairro, municipio, estado,(CEP), mediante os fatos e fundamentos seguintes:

1. FATOS

O reclamante foi admitido pelo reclamado em 17/12/2017 como tecnico de informatica, mediante o salario de R$ 1200,00 ( hum mil e duzentos reais), e demitido sem justa causa em 28/04/2018, apesar de não ter feito nada errado.

O reclamante trabalhava de segunda-feira a sábado, das 20h às 5h, com intervalo de 20 minutos para refeição, e que o local de trabalho era de difícil acesso e não servido por transporte público regular, pelo que a empresa fornecia o transporte para ir ao trabalho e voltar dele, de forma que Nelson demorava uma hora no trajeto de ida e outra uma hora no de volta.

2. JUSTA CAUSA

Diante constando em sua carteira de trabalho de que o reclamante foi dispensado por justa causa em razão de CONDUTA INADEQUADA. Conforme o artigo 842 da CLT, a justa causa se constituem em rescisão do contrato na violação prevista no rol de alíneas do artigo 482 da CLT, dessa forma, requer seja o reclamado a anulação da justa causa porque o trabalhador não cometeu nenhuma das irregularidades. Sendo da empresa o ônus de comprovar a falta grave praticada pelo empregado, conforme artigo 818, II, da CLT e artigo 373, II, do CPC, ademais o reclamante afirma que foi despedido por justa causa apesar de não ter cometido nada que justifique, previsto a súmula 212 do TST, o ônus de provar o termino de contrato de trabalho quando negado a prestação de serviços e o despedimento é do empregador, mesmo que no caso se manteve inerte.

Diante o exposto, requer seja afastado a justa causa da demissão.

3. VERBAS RESILITÓRIAS

O Reclamante foi dispensado por justa causa e recebeu apenas o saldo salarial do ultimo mês. Tendo em vista devidas verbas rescisórias contratuais diante do afastamento por justa causa de:

a) Aviso prévio indenizado de 30 dias com a integração desse período no seu tempo de serviço e reflexos nas verbas contratuais e resilitórias, previsto no artigo 487 da CLT.

b) Ferias Proporcionais de 5/12 acrescido do terço constitucional, conforme a sumula 328 do TST, artigo 7º XVII da CF e sumula 171 do TST, a razão de R$...;

c) 13º salario proporcional de 4/12 conforme o artigo 3º da Lei nº 4.090/1961, valor de R$....;

d) indenização de 40% sobre o FGTS durante o pacto laboral, previsto no artigo 18 da lei nº 8.036/90, valor de R$ ...;

e) liberação das guias do saque do FGTS.

Diante o exposto, requer a procedência dos pedidos das verbas rescisórias descritas anteriormente.

4. HORAS EXTRAS

O reclamante trabalhava de segunda a sabado das 20:00 ás 5:00, sendo sua jornada eram de 48 horas semanais. O reclamante requer, as horas extras devidas com adicional de 50% superior da hora normal .

Conforme o artigo 7º, inciso XIII da CF e o artigo 58 e 59 , § 1º da CLT, a jornada de 8 horas diarias e 44 horas semanais.

5. INTERVALO

O reclamante não concedia a reclamante o intervalo para refeição e descanso durante a sua jornada de trabalho , sua jornada de trabalho de segunda feira á sábado das 20h ás 5h, com intervalo de 20 minutos para refeição. Todavia , o artigo 71 , § 4 da CLT, determina que o empregador deva conceder o intervalo de 1 hora de refeição e descanso se o trabalho exceda 6 horas.

Neste sentido, em razão ao exposto, requer seja a reclamado condenado no pagamento de natureza indenizatória do período suprimido (40 minutos) com acrescimo de 50% sobre o valor da remuneração hora normal do trabalho.

6. ADICIONAL NORTUNO

O trabalho noturno terá renumeração superior á do diurno de pelo menos 20% sobre a hora diurna , nos termos do artigo 73, § 2º da CLT, sendo comprendido o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Diante o exposto , requer o provimento do adicional noturno , no termos do artigo 7º, IX, da CF e o artigo 73 e § 2º da CLT, com adicional de 20% sibre as horas diurnas das 7 horas em que o reclamante tinha sua jornada de trabalho, que era de 20h ás 5h.

7. RETIFICAÇÃO DA CTPS – VERDADEIRA FUNÇÃO – PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL

O reclamante exercia a função de tecnico de informatica com salário de R$1200,00, entretanto em sua CTPS consta a função de auxiliar de serviços gerais. Sendo o piso normativo para a função de R$ 1800,00 , conversão coletiva da categoria.

Diante o exposto, requer as diferenças salarias diante o piso salarial apresentado, condenado o reclamado ao pagamento das diferenças de todo o periodo de sua função exercida no seu contrato e a retificação da CTPS a fim que conste o real valor e a função, conforme o artigo 29 da CLT.

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