A Reclamação Trabalhista
Por: Wesley Domingues Brandão • 14/6/2021 • Trabalho acadêmico • 1.032 Palavras (5 Páginas) • 133 Visualizações
Wesley D. Brandão 820272551
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT
Jonas Augusto, brasileiro, solteiro, empacotador, carteira de trabalho, portador da cédula de identidade RG nº ..., inscrito no CPF/MF nº..., filho de ..., nascido no dia..., PIS nº..., portador da CTPS nº..., residente e domiciliado na rua..., vem respeitosamente a presença de V. excelência, por meio de seu advogado (procuração em anexo), com endereço eletrônico ..., propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO, nos termos do artigo 840, da CLT c.c artigo 319, do cpc, 769 da CLT e 15 do CPC, contra LEGUMES GOSTOSOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº ..., com sede na rua ..., pelas razões de fato e de direito que a seguir expor e requerer;
MÉRITO – FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
I – INDENIZAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO
O reclamante durante seu contrato de trabalho foi acometido de um acidente de trabalho, onde sua mão ficou presa deixando sequelas gravíssimas, tendo que ser amputado um dedo da sua mão direita, tendo sua capacidade laborativa reduzida em 20%. Foi constatado pela CIPA que a reclamada havia alterado a máquina.
Ocorre que, em razão do acidente de trabalho o Reclamante faz jus ao direito de indenização de acordo com os art. 7°, XXVIII, da CF, art. 5°, V e X, e os artigos 927, 186 do CC.
Desse modo, requer a condenação da reclamada ao pagamento da respectiva indenização.
II – DAS DESPESAS MÉDICAS
O reclamante teve despesas médicas e de medicamentos no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em decorrência do acidente de trabalho.
No entanto, não fora indenizado pela reclamada.
Dessa forma, faz jus ao recebimento de indenização nos termos do quanto decidido no ARR-1997-52.2012.5.10.0015, relatado pela Ministra Kátia Magalhães, em acórdão datado de 06 de junho de 2018:
Considerando que o montante arbitrado nas instâncias ordinárias não pode ser reduzido, ante a vedação da reforma para pior (RR do reclamante), mas também levando em conta que não pode haver a limitação prévia das despesas médicas, deve ser provido o recurso de revista para não limitar a condenação ao pagamento de R$ 250 mil e determinar o pagamento de indenização por danos materiais pelas despesas com tratamento até a convalescença, conforme apurado no juízo da execução continuada, exigindo-se em todo caso a prova das despesas, a ser apresentada na Vara do Trabalho.(TST - Processo ARR-1997-52.2012.5.10.0015 - relatora: Ministra Kátia Magalhães Arruda, Julgamento: 06/06/2018).
III – DANOS MORAIS
As dores suportadas pelo Reclamante em decorrência do acidente de trabalho certamente não se resumem aos denominados pequenos dissabores cotidianos.
O Reclamante faz jus ao direito de danos morais como disposto no art. 186 do CC.
IV – DANOS ESTÉTICOS
Com o acidente de trabalho o Reclamante teve um dedo amputado o que faz com que ele sofra com um imenso desconforto, uma vez que atinge sua estética, comprometendo sua aparência física. É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.(Súmula 387 do STJ)
V – VERBAS RESCISÓRIAS
O Reclamante laborou na Reclamada no período de agosto de 2019 a março de 2020, com o salário de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) na função de empacotador, acontece que o Reclamante foi demitido sem justa causa e mesmo assim não recebeu suas verbas rescisórias.
O Reclamante faz jus a receber suas verbas rescisórias bem como a liberação das guias de seguro-desemprego e multas dos artigos 467 e 477 §8, da CLT.
VI – Benefício da justiça gratuita; desempregado e com dificuldades financeiras art. 790, parágrafo 3, CLT – concessão de justiça gratuita.
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