A Reclamação Trabalhista
Por: Renan O • 9/9/2021 • Trabalho acadêmico • 832 Palavras (4 Páginas) • 69 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE .../SP
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: XXXX
Reclamado: XXXXXX.
XXXXXX, nacionalidade..., estado civil..., RG..., CPF..., professor, residente e domiciliado na rua..., número..., XXXXXXX/SP, CEP..., vem, através de seu advogado ao final assinado, conforme procuração em anexo que consta o endereço no qual deverá receber notificações, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em desfavor de XXXXXXXX., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço na rua..., número..., XXXXXXXXXX/SP, CEP..., pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O reclamante declara, sob as penas da lei, que não está em condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, na forma do art. 790, §3º, da CLT e da Lei 1.060/50.
DOS FATOS
O reclamante trabalhou 10 (dez) meses para o reclamado, com início em..., exercendo a função de professor, com último salário no valor de....
Ocorreu que, embora fosse diretor do sindicato de classe e portador de estabilidade provisória, o Reclamante foi despedido sem justa causa, no período de férias escolares, precisamente do dia do vencimento de seu mandato.
A Reclamada tentou pagar ao Reclamante o aviso-prévio, férias e 13.º salário proporcionais e FGTS com o acréscimo legal, mas José não aceitou.
Além disso, até o momento, a Reclamada não efetuou o pagamento do período dos exames escolares, mesmo reconhecendo o débito.
DO DIREITO
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA E DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO LIMINAR
Tal como relatado, o Reclamante era diretor do sindicato de classe e, consequentemente, portador de estabilidade provisória.
Conforme prescrito nos termos dos arts. 8.º, VIII, da CF/1988 e 543, § 3.º, da CLT, é vedada a dispensa imotivada de empregado sindicalizado ou associado, a partir do registro de sua candidatura a cargo de direção de entidade sindical, até um ano após o final do seu mandato.
No presente caso, o Reclamante foi despedido sem justa causa, exatamente no último dia do seu mandato.
Imperioso destacar, ainda, que o art. 659, X, da CLT, determina que nos casos de dispensa de empregado dirigente sindical, por parte do empregador, é cabível a concessão de medida liminar, até decisão final do processo, objetivando a respectiva reintegração.
DO SALÁRIO ATRASADO CONFESSADO E DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
O art. 300 do CPC/2015 prevê a possibilidade de antecipação de tutela estando presentes os dois requisitos cumulativos, a saber: prova inequívoca da verossimilhança da alegação e fundado receio de que a demora na entrega da prestação jurisdicional possa resultar grave dano de difícil e incerta reparação (periculum in mora).
No caso em tela, os salários atrasados devidos pela Reclamada, tendo em vista a natureza alimentar, comprova a presença do periculum in mora. Ademais, como se não bastasse, essa mora foi confessada pela própria reclamada. Portanto, está consubstanciada a verossimilhança da alegação.
Cumpre destacar ainda que, de acordo com o art. 322, caput e § 3.º da CLT, é assegurada aos professores, no período de exames e no de férias escolares, o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.
Ainda,
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