A Reclamação Trabalhista
Por: Danilo Bahls • 12/9/2021 • Trabalho acadêmico • 761 Palavras (4 Páginas) • 177 Visualizações
AO JUÍZO DA .... VARA DO TRABALHO DE ....
DAVID GUETTA, nacionalidade .... estado civil ...., nome da mãe ,
data de nascimento ...., caldeireiro, portador do RG nº...., inscrito no CPF nº ,
CTPS nº ...., PIS nº ...., endereço eletrônico , residente e domiciliado na Rua
...., nº ...., Bairro , Cidade/UF, por meio de seu advogado, procuração anexa,
vem perante a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 840, §1º da CLT e art. 319 do CPC, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito, em face de DAFT PUNK LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ...., endereço eletrônico , com sede localizada na
Rua ...., nº...., Bairro , Cidade/UF, pelas razões de fato e de direito expostas a
seguir:
DO MÉRITO:
- DO CONTRATO DE TRABALHO
O autor trabalhou para a ré pelo período de dois anos, entre 02/02/2018 a 02/02/2020, recebendo um salário de R$ 1.000,00, sendo, ao final desta data, demitido sem justa causa e sem receber nenhuma verba rescisória por parte da ré.
Durante este período o reclamante trabalhou revezando semanalmente nos seguintes horários: das 06 horas as 14 horas, das 14 horas as 22 horas e das 22 horas as 06 horas, tendo apenas 30 minutos de intervalo para refeição e descanso, executava a função de caldeireiro, sem ter direito a equipamento de proteção individual.
DAS HORAS EXTRAS
Segundo o art. 7°, inciso XIV da CF/88, o limite de horas trabalhadas ininterruptas é de no máximo 6 horas. Limite este ultrapassado pelas 8 horas
diárias de trabalho que o reclamante era submetido, sem ter o descanso necessário.
Sendo assim, a empresa ré deve ao reclamante o pagamento das duas horas extras diárias, mais adicional de 50% com base no art. 59 da CLT
DO INTERVALO
Como já exposto anteriormente, o reclamante fazia turnos de 8 horas diárias com 30 minutos de intervalo para descanso e alimentação. Tempo inferior ao exigido pelo art. 71 da CLT para turnos que extrapolem as 6 horas, devendo este ser de no mínimo 1 hora.
O desrespeito deste implica na sanção do art. 71, § 4° da CLT, condenação do empregador ao pagamento do período que lhe falta com o adicional de 50%.
Sendo assim, o reclamante tem direito ao recebimento do valor sobre estes 30 minutos faltantes mais o adicional de 50%.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O reclamante, conforme já citado, executava a função de caldeireiro na empresa ré sem ter acesso a qualquer equipamento de proteção individual, tornando a insalubridade do cargo ainda maior.
A empresa por sua vez ignorou este fato, não tendo pago o percentual de insalubridade ao reclamante.
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