A Reclamação Trabalhista
Por: Matheus Thobias • 26/9/2021 • Trabalho acadêmico • 2.897 Palavras (12 Páginas) • 94 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE PARAUPEBAS ESTADO DO PARÁ.
TITO, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, inscrito no CPF sob o Nº..., e RG sob o N°..., residente e domiciliado a rua..., LT..., QD..., bairro..., Parauapebas, Pará, CEP..., por meio de seu advogado e bastante procurador (Procuração anexa), vem a mui digna e honrada presença de Vossa Excelência, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, com fulcro no artigo 840 da CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Em face de PIZZARIA GOURMET LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº... , com sediada a rua..., LT...,, bairro..., Parauapebas, Pará, CEP..., pelas razões de fatos a seguir.
DOS FATOS
O reclamante afirma ter sido contratado pela empresa supracitada na data de 15/12/2018, para laborar como entregador de pizza.
Sua CTPS foi assinada com o soldo de 1 (um) salário mínimo vigente.
No período em que laborou na empresa sua carga horária era das 18:00 h ás 03:30h, tendo intervalo de 40 min para alimentar-se, trabalhando seis dias por semana tendo sua folga nas segundas-feiras e uma vez por mês a folga era no domingo.
Durante seu turno de trabalho eram feitas cerca de dez entregas, e recebia de gorjeta dos clientes a importância R$1,00 (um real), o que totalizava R$260,00 (duzentos e sessenta reais) ao mês.
No período correspondente ao mês de agosto de 2019, enquanto laborava, o reclamante se acidentou durante uma entrega, devido ao ato fortuito na hora da entrega o reclamante trocou os sabores da pizza o que gerou a revolta por parte de um cliente que em um ato de falta de empatia ordenou que seus cachorros atacasse o trabalhador, o reclamante ficou ferido em virtude do ataque, e em decorrência dos ferimentos foi afastado pelo período de 30 dias, durante esse afastamento percebeu o benefício do INSS, além da chateação dos ferimentos teve que arcar com as custas da medição na importância de R$30,00 (trinta reais). No dia 20/09/2019 retornou ao labor porem foi dispensado, ao ler o seu contracheque percebeu ter um desconto na importância de R$31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) em virtude de uma contribuição sindical não autorizada.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O reclamante não possui formas de arcar com as custas processuais sem que lhe seja prejudicada a subsistência, portanto faz jus a gratuidade da justiça nos termos do artigo do art. 790, § 3º, da CLT.
DO PEDIDO EM CARÁTER LIMINAR E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Tendo em vista que o reclamante labora para viver e que a rescisão contratual repentina tendo em vista que sempre deu o seu melhor lhe promoveu prejuízos. O que lhe deixou de mãos atadas e sem condições para garantir a sua subsistência, sendo demitido de forma injustificada e de forma com qual ainda teve seu direito lesado. Pois como o art. 118 da CLT preleciona:
“O Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”(Grifo Nosso)
Destarte, requer-se a reintegração do reclamante de forma imediata e que lhe seja garantido e que conta na lei.
DAS GORJETAS
O valor percebido através das gorjetas não foi incorporado ao valor total apresentado. Como preleciona o art.457 da CLT:
“Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.” (Grifo Nosso)
Combinado com a Súmula 354 do TST que preleciona:
“As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.”(Grifo Nosso)
DA DEVOLUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Conforme exposto, de acordo com o contracheque referente ao mês de março de 2019, houve a dedução de R$31,80, a título de contribuição sindical, sem que o reclamante tivesse autorizado o desconto.
Fato que viola claramente diversos artigos da CLT, abaixo expostos:
“Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.” (grifo nosso)
“Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas” (grifo nosso)
“Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.” (grifo nosso)
“Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.” (grifo nosso)
Portanto, resta-se claro que os descontos foram indevidos, haja vista que em momento algum o reclamante manifestou o interesse ou forneceu a autorização para o desconto sindical. Neste sentido, o valor descontado deve ser ressarcido.
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