A Reclamação Trabalhista
Por: Elizabeth Mascarenhas • 19/11/2022 • Trabalho acadêmico • 1.389 Palavras (6 Páginas) • 73 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE PARAUPEBAS/PA.
TITO, brasileiro, XXXXXXXXXXX, XXXXXXXX, portador da cédula de identidade de RG nºXXXXXXXXXXX, e inscrito no CPF sob o nºXXXXXXXXXX, residente e domiciliado no endereço XXXXXXXXXX, bairro XXXXXX, cidade: PARAUPEBAS, Estado: PARA, CEP: XXXXXXXX nºXXXXXXXXX, por meio do seu advogado(a), devidamente habilitado(a) nos autos, (documento em anexo), vem, à presença de Vossa Excelência, propor, com fulcro no artigo 840 da CLT,
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face da empresa PIZZARIA GOURMET LTDA., pessoa jurídica do direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX com sede no endereço XXXXXXXX, bairro XXXXXXX, cidade: PARAUPEBAS, Estado: PARA, CEP nºXXXXXXXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
- DOS FATOS
O reclamante foi contratado pela reclamada, em sistema celetista, com sua carteira assinada em 15/12/2018, realizando a função de entregador de pizzas e outras massas à domicílio. Cumpria jornada das 18h às 03:30h, por seis dias na semana com intervalo de 40 minutos para refeição. Em agosto de 2019, o reclamante sofreu acidente ao realizar a entrega para um cliente, precisando afastar-se por 30 dias com recebimento de auxílio previdenciário do INSS. O mesmo teve gastos com medicações devido ao acidente e quando retornou ao seu trabalho foi desligado da empresa recebendo as verbas rescisórias.
- DO DIREITO
1. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO
O Reclamante se afastou de suas atividades laborais por 30 dias recebendo auxílio beneficiário do INSS, devido ao acidente ocorrido ao entregar uma pizza em agosto de 2019. Ao retornar do afastamento, o Reclamante foi dispensado em 20/092019. Todavia, o mesmo faz jus a estabilidade devido ao acidente ser caracterizado como acidente de trabalho, nos moldes do artigo 21-A, caput, da Lei nº 8.213/91, assim tendo direito a estabilidade de 12 meses após retorno as atividades, conforme artigo 118 da Lei n° 8.213/91 e súmula 378, I, do TST. Sendo assim, requer-se a reintegração via tutela antecipada, conforme OJ 64 da SBDI-2, ou a indenização cabível pelo tempo de estabilidade devida, nos moldes artigo 496 da CLT.
2. DO DANO MATERIAL E MORAL
O Reclamante, em agosto de 2019, sofreu acidente enquanto estava trabalhando, sendo atacado e gravemente ferido por cachorros pertencentes ao cliente, o qual entregava a pizza. Tal acidente violou a integridade física, bem como onerou em ter que comprar a vacina antirrábica recomendada pelo médico, no valor de R$30,00 (trinta reais). Nesse caso, pode-se verificar a clara violação moral, como informa o artigo 223-C da CLT, sendo cabível indenização pela Reclamada, conforme artigo 223-E da CLT e artigo 186 e artigo 927 do Código Civil, também o ressarcimento dos valores gastos com medicação, artigo 223-F, pelo nexo da necessidade da medicação com o acidente. Importante salientar a responsabilidade da Reclamada pelos danos suportados pelo Reclamante, conforme a Lei nº 12.009/09, artigo 6º.
3. DAS HORAS EXTRAS
O reclamante laborava seis dias por semana, das 18h às 03:30h, com intervalo para refeição de apenas 40 minutos, sendo assim, mais de 8 horas diárias trabalhadas, sem receber hora extra. A lei regulamenta a jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias, conforme o artigo 7º, inciso XIII, da CF e artigo 58, caput, da CLT. Neste caso, é cabível o pagamento de horas extras, ocorrida no decorrer do seu contrato de trabalho, aplicando-se a remuneração de 50% à hora normal, nos moldes do artigo 59, caput, e §1º da CLT, bem como a aplicação dos devidos reflexos nas verbas rescisórias.
4. DO ADICIONAL NOTURNO
O reclamante laborava das 18h às 03:30h, sua jornada contemplava o horário noturno, sem receber o devido adicional por isso. O trabalho noturno é regulado a todos os trabalhadores urbanos que tenham a sua jornada entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, conforme o artigo 73, §2º, da CLT, sendo devida sua remuneração com o acréscimo de 20%, conforme o artigo 7º, inciso IX, da CF e artigo 73, caput, da CLT. Sendo assim, requer-se o pagamento do adicional noturno com o devido acréscimo de 20% sobre a hora noturna, bem como aplicação dos devidos reflexos nas verbas rescisórias.
5. DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
O Reclamante foi contratado para trabalhar na função de motoboy, realizando entrega de pizzas e outras massas aos clientes dos empregados. A atividade do trabalhador que utiliza motocicleta é caracterizada com condição de periculosidade, conforme artigo 193, § 4º, da CLT, sendo assim, é devido o respectivo adicional de 30% sobre o salário, conforme o artigo 193, § 1º, sua integração no salário conforme súmula 191, inciso I, do TST, e os devidos reflexos nas verbas rescisórias, súmula 132, inciso I, do TST.
6. DO INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO
O Reclamante usufruía apenas de 40 minutos diários para realizar as suas refeições, assim, sendo inferior a 1 hora. O Reclamante laborava mais de 6 horas por dia, sendo obrigatória a concessão de um intervalo para alimentação ou repouso de uma hora, conforme o artigo 71, caput, da CLT. Mediante a supressão de 20 minutos diários, na concessão do intervalo intrajornada, nos moldes do artigo 71, § 4º, o Reclamante faz jus ao pagamento do período suprimido com o acréscimo de 50%sobre o valor da remuneração.
7. DA INTEGRALIZAÇÃO SALARIAL DAS GORJETAS PERCEBIDAS
O Reclamante percebia mensalmente o valor de R$260,00 reais (duzentos de sessenta reais) a título de bonificação espontânea recebida por seus clientes, sendo tal valor não compreendido em sua remuneração. Mediante fato é cabível a integração das gorjetas recebidas na remuneração do Reclamante, conforme o artigo 457, caput, da CLT e súmula 354, do TST, com a devida anotação em carteira, artigo 29, § 1º, da CLT e aplicação dos reflexos nas férias e 13º salário percebidos.
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