A Reclamação Trabalhista
Por: Yasmin Lorrane • 10/3/2023 • Resenha • 770 Palavras (4 Páginas) • 57 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ VARA DO TRABALHO DE OSASCO
Fulano de tal, estado civil_____________, metalúrgico, data de nascimento__________, nome da mãe ___________, RG __________, CPF __________, CTPS, PIS/PASEP/NIT _____________, endereço completo/CEP ____________, por seu advogado que esta subscreve, (procuração anexa), endereço
completo/CEP _____________, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o artigo 319 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiária e supletivamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT e do artigo 15 do CPC, e nos artigos 852-A a 852-I da CLT, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo procedimento sumaríssimo, em face de X LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ _____________, endereço completo/CEP _____________, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir explanados:
I - DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pela Reclamada para trabalhar na cidade de Osasco, em 01 de Abril de 2020, sendo despedido, por justa causa, em 25 de Abril de 2021. Percebeu como último salário a quantia de R$ 1.200,00. Até o presente momento, não recebeu nenhuma verba rescisória.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DA DESPEDIDA E INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA
O reclamante foi demitido – segundo a reclamada -, por prática de falta grave, o que não ocorreu, para que o empregador pratique essa punição, são exigidos requisitos cumulativos de ordem objetiva, subjetiva e circunstancial a serem demonstrados pelo empregador, em observância ao princípio da continuidade da relação de emprego – Súmula 212 do TST.
Objetivos são os requisitos que se vinculam à previsão legal, ou seja, devem estar presentes quaisquer dos atos faltosos elencados no artigo 482 da CLT.
Subjetivos são os requisitos que se referem à vontade do empregado verificando se agiu com culpa ou dolo.
Circunstanciais são os requisitos que dizem respeito ao nexo causal entre a falta e penalidade, adequação e proporcionalidade entre elas, imediaticidade da punição, ausência de perdão tácito, singularidade da punição (no bis in idem), inalterabilidade da punição, ausência de discriminação e caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar com a correspondente gradação de penalidades.
Com base no Poder Empregatício, especialmente o Poder Disciplinar, o empregador poderá aplicar penalidades aos seus empregados, quais sejam: advertência, suspensão e despedida por justa causa, penalidade mais grave prevista no ordenamento jus trabalhista vigente.
No caso em tela, o reclamante foi despedido sob alegação de prática de falta grave, sem cumprir os requisitos cumulativos retraduzidos, e sem qualquer tipo de comprovação da suposta falta grave obreira por parte da empresa, restando caracterizado abuso no exercício do poder disciplinar.
Assim, requer a conversão de despedida por justa causa em despedida sem justa causa, com a consequente condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas.
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, o Reclamante requer a procedência dos pedidos abaixo elencados:
a) Saldo de salário – 25 dias (abril de 2011) R$ 1.000,00;
b) Aviso-prévio indenizado (30 dias) R$ 1.200,00;
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