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A Reclamação Trabalhista

Por:   •  4/4/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.738 Palavras (7 Páginas)  •  60 Visualizações

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AO DOUTO JUÍZO FEDERAL DA ____ VARA FEDERAL DO TRABALHO DE TERESINA – PI

WALTER WHITE, brasileiro, casado, atualmente desempregado, inscrito no R.G nº ___, CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua Albuquerque, nº 62, Bairro Novo México, Teresina/PI, com endereço eletrônico: ___, vem por meio do seu advogado in fine assinado, mediante instrumento de procuração em anexo, perante este Douto Juízo, ajuizar, com fulcro no artigo 840 da CLT e 319 do CPC

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face de Piauí Energia+ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.465.732/0001-77, localizada à Avenida Los Pollos, nº 23, Bairro Fring, Teresina/PI, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos.

1 – PRELIMINARMENTE

1.1 DA NECESSÁRIA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, convém expor que o Reclamante encontra-se até o presente momento desempregado, motivo pelo qual, observando o fato do mesmo não possuir renda atualmente, e também por ter uma família composta de sua esposa e dois filhas, necessita ser reconhecida como parte beneficiária da justiça gratuita.

Nos termos do artigo 790, §3º e 4º da CLT, percebe-se o cristalino direito da Reclamante em ser beneficiária da justiça gratuita, se não veja-se:

Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.    

(...)

§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.                      

§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.                    

Verifica-se, no contemporâneo caso, que o Reclamante, até o momento não possui renda para sustentar sua família, e de mesmo modo não podendo também pagar as custas referentes a esse processo, motivo pelo qual se faz respeitado o requisito para a concessão do benefício em tela.

Com isso, percebe-se que o Reclamante enquadra-se perfeitamente no bojo do que dispõe o artigo celetista supracitado, vez que, conforme mencionado alhures, o Reclamante está desempregado e tal circunstância não pode servir de óbice ao exercício do seu direito constitucional de Ação.

Dessa forma, não resta outra alternativa perante este Douto Juízo senão pelo necessário e imperioso reconhecimento da aplicação dos benefícios da justiça gratuita à Reclamante.

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2 – BREVE ESCORÇO FÁTICO / DOS FATOS

O reclamante foi contratado em 01 de Agosto de 2018 pela reclamada para prestar serviços de eletricista, sendo seu horário de trabalho de 14 às 18hrs e de 20 às 00hrs durante o período de segunda a sexta e aos sábados das 14hrs às 18hrs, a qual ganhava salário de R$ 3.000,00 (três mil reais), com acréscimo somente de 30% incidente sobre o salário mínimo, referente à atividade perigosa pela função desempenhada.

Ocorre que no dia 01 de Junho de 2020, ao trocar fios elétricos de uma rua que estava totalmente sem energia, o cinto que usava para se segurar na escada que estava usando se soltou e este caiu de uma altura de 10 metros. Foi constatado pela equipe que o cinto fornecido pela empresa já estava gasto e sem condições de atingir sua finalidade que era a proteção do reclamante.

O reclamante, após o acidente, a reclamada prestou suporte, o levando para o hospital, mas que só fez isso e nada mais. O mesmo ficou ainda 12 horas ininterruptas desacordado.

O reclamante também teve que se afastar pelo INSS por um ano, por tantas lesões sofridas, quais sejam traumatismo craniano, quebra de 2 constelas, fratura exposta na perna direita e lesões no ombro e cotovelo, bem como teve que fazer fisioterapias que foram custeadas do seu próprio bolso durante todo o período de afastamento, de 01/06/2020 a 01/06/2021, totalizando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme os comprovantes que leva ao seu escritório.

Ocorre que ao retornar para o seu serviço, no dia 02/06/2021, a reclamada comunicou o seu desligamento sem justa causa, informando que seu período de estabilidade de 01 ano já haveria sido gozado concomitantemente enquanto estava afastado.

3 – DO DIREITO

3.1 AO PEDIDO DE REITEGRAÇÃO

Como exposto outrora, o reclamante foi demitido sem justa causa, sob a alegação de que seu período de estabilidade de 01 ano já haveria sido gozado concomitantemente enquanto estava afastado, o que o fez não entender o real motivo da demissão.

Cabe ressalta que, o reclamante tem direito a estabilidade devindo ao acidente de trabalho, qual seja de 12 meses após retorno as atividades, conforme artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e súmula 378, I, do TST.

Portanto, de acordo com o nos moldes artigo 496 da CLT, requer-se a reintegração ou a indenização cabível pelo tempo de estabilidade de vida.

3.2 AO ADICIONOU DE PERICULOSIDADE

Como exposto nos fatos, o reclamante recebeu acréscimo de periculosidade de 30% sobre o salário mínimo, o que não condiz com § 1º do artigo 193 da CLT, pois o adicionou deve ser calculado sobre o salário que o reclamante recebia, e não sobre o salário mínimo.

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

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