A Reclamação Trabalhista
Por: Guthielly Costa da silva • 11/4/2023 • Trabalho acadêmico • 2.124 Palavras (9 Páginas) • 306 Visualizações
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 180ª VARA DO TRABALHO DE SÃOPAULO/SP
Processo nº: 0101010-50.2020.5.02.0180.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA Luz e Sol Materiais de Construção, (qualificada com base no artigo 319 do CPC.) ,por meio de sua advogada que esta subscreve , nos termos da procuração anexa , (qualificada com base no artigo 319 do CPC), vem , perante Vossa Excelência apresentar : CONTESTAÇÃO, em face de Juliana de Souza Pires (qualificada conforme artigo 319 do CPC), pelos fatos e direito a seguir:
I – DOS FATOS
A Reclamante trabalhou para a Reclamada exercendo a função de gerente do setor de auditoria de médias empresas de 29/09/2011 a 07/01/2020. Percebia o salário mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescido de gratificação de função de R$ 10.000,00 (dez mil reais). No exercício da função de gerente, a Reclamante comandava 25 auditores além de fiscalizar e validar as auditorias realizadas por estes. Sua jornada de trabalho era de segunda – feira a sábado das 08 às 20 h com 01hde intervalo. No dia 07/01/2020, a Reclamante expressou sua vontade de encerrar o contrato de trabalho com a Reclamada. No dia 30/01/2020, a Reclamante ajuizou a presente Reclamação Trabalhista pleiteando diversos direitos que acredita ser titular. Tendo em vista os argumentos jurídicos a seguir apresentados, interpõe-se a seguinte Contestação no intuito de demonstrar que todos os direitos pleiteados pela Reclamante são infundados e devem ser considerados totalmente improcedentes.
II – DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
DA INCOPETENCIA MATERIAL
A Reclamante pleiteou o recolhimento do INSS não realizado pela Reclamada, referente aos anos 2018 e 2019.
No exposto, a Reclamante quer discutir o não recolhimento do INSS pela Reclamada referente aos anos de 2018 e 2019 na presente Reclamação Trabalhista, junto à Justiça do Trabalho, porém a Justiça do Trabalho não é competente para julgar questões referentes às contribuições previdenciárias, salvo as decorrentes de suas sentenças condenatórias. Nesse caso, a competência para tratar dessa questão é a Justiça Federal Comum. Logo, resta configurada a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgas as questões referentes às contribuições previdenciárias pleiteadas pela Reclamante, devendo os autos serem remetidos para o juízo competente, conforme disposto no art. 64 § 3º do Código de Processo Civil.
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação....§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.”
Com base no exposto, requer o acolhimento da presente alegação de incompetência absoluta em razão da matéria, com a remessa dos autos para o juízo competente, qual seja, a Justiça Federal Comum.
DA INÉPCIA – EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Apesar de expor o desejo de equiparação salarial ao narrar os fatos na causa de pedir, na inicial, a Reclamante não coloca entre seus pedidos, a equiparação salarial.
O pedido de equiparação salarial pleiteado pela Reclamante é considerado indeterminado, pois é citado esse suposto direito na narrativa fática, porém o mesmo não consta nos pedidos, ou seja, há causa de pedir sem pedido.Com base no exposto, requer o indeferimento da presente ação trabalhista com base no artigo 330, § 1ª, II, do Código de Processo Civil, pois há causa de pedir, sem pedido, razão pela qual requer a extinção do processo sem resolução do mérito quanto a este pedido, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A prescrição é a perda da exigibilidade do mérito, podendo ser bienal, aquela em que o empregado tem o prazo de 2 anos contados da extinção contratual para ajuizar a Reclamação Trabalhista, e quinquenal, aquela em que o empregado só poderá discutir os últimos 5 anos retroativos trabalhados contados do ajuizamento da ação.
Diante do exposto, requer a decretação da prescrição quinquenal parcial, declarando que todos os direitos anteriores a 30/01/2015 estão prescritos; Requer a extinção com resolução em relação a essas verbas, conforme o artigo487, inciso 2º, do Código de Processo Civil Brasileiro.
III – DO MÉRITO
DAS HORAS EXTRAS
A Reclamante requereu a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras referente à sua jornada de trabalho, qual seja, de segunda-feira a sábado das 08 às 20 h com intervalo de 1 h para refeição, porém a Reclamante não faz jus a essas horas extras.
Para enquadramento do empregado que exerce cargo de confiança na regra do artigo 62 da CLT, é preciso que o seu salário, compreendendo a gratificação de função, seja igual ou superior ao seu salário básico acrescido de 40% de seu valor, conforme o parágrafo único.
A Reclamante recebia R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de salário acrescido de R$10.000,00 (dez mil reais), de gratificação de função, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais, logo, se enquadrando na regra do artigo 62 e, portanto, não se aplica o pagamento de horas extras.
Diante do exposto, requer a improcedência do pedido de pagamento de horas extras conforme o artigo 62, II, e parágrafo único, da CLT.
“Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:...
II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.”
DA INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS
A Reclamante está pleiteando o pagamento da indenização de 40% sobre o FGTS depositado. De acordo com o artigo 18, § 1º da lei 8.036/90, (Lei do FGTS), o empregador deverá depositar o equivalente a 40% do montante de todos os valores de FGTS já depositados, acrescidos de juros, na conta vinculada ao trabalhador no FGTS, em caso de demissão sem justa causa, porém a Reclamante, por iniciativa própria, solicitou à Reclamada a extinção de seu contrato de trabalho, não se enquadrando, portanto, na regra do artigo 18 já citado.
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