A Reclamação Trabalhista
Por: Matheus Silva • 30/5/2023 • Trabalho acadêmico • 3.107 Palavras (13 Páginas) • 53 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA Xº VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP.
JOSELITO, brasileiro, solteiro, motoboy, residente e domiciliado à Rua xxx, n.º 000 - Bairro - São José do Rio Preto/Estado: SP (CEP: 00000-000), portador do CPF n.º 000.000.000-00 e Identidade n.º 0000000-Órgão Emissor/SP, por seu procurador e advogado, in fine assinado, legalmente constituído, vem com a máxima vênia à presença de Vossa Excelência propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de PASTA BUONA LTDA (NOME DE FANTASIA), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.XXXXX/0001-00, situado na Rua xxx, n.º 000 - Bairro - São José do Rio Preto /SP (CEP: 00000-000), onde deverá ser devidamente notificado, através do seu represente legal, para, querendo, responder à presente ação, com base nos substratos fáticos e jurídicos adiante expostos:
I. DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer o Reclamante, de início, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que se declara pobre na forma da lei, estando sem condições de arcar com as despesas do processo e com o pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, bem como com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC/15, a gratuidade da justiça, tudo conforme declaração de hipossuficiência anexa.
No caso do Reclamante, pontua-se que o mesmo se encontra desempregado e, mesmo assim, percebia uma remuneração média de o valor de 1 salário mínimo mensal, valor bastante inferior ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme documentação em anexo.
Assim sendo, restando comprovado que o (a) Reclamante não possui rendimentos que superem o valor limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, requer-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
II. DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pelo Reclamado para exercer a função de motoboy, realizando a entrega dos alimentos produzidos na Pizzaria, tendo trabalhado no período de 15/12/2019 a 20/03/2023, com carteira de trabalho devidamente assinada, sendo pactuado entre as Partes que o profissional receberia o valor de 1 (um) salário-mínimo por mês.
Em relação à jornada de trabalho diária e semanal, o Reclamante possuía a carga horária de 09h30min diária, de 18:00 às 03:30, com intervalo de 40 minutos para refeição. Joselito exercia suas funções durante 6 (seis) dias por semana, de terça à domingo, com folgas as segundas-feiras, sendo exceção a folga ser concedida em 1 (um) domingo do mês.
A Reclamante afirma que não recebeu nenhum adicional salarial por horas extras habituais ou por trabalho noturno, tampouco pelo aluguel e pelas benfeitorias e reparos necessários realizados em sua motocicleta, durante todo o período em que trabalhou para a Reclamada.
Destaque-se ainda, que a média de entregas realizadas, diariamente, pelo Reclamante era a de 10 (dez) pedidos. Durante todo o período em que trabalhou para o Reclamado, o Reclamante recebeu gorjetas por espontaneidade dos clientes da Reclamada, totalizando uma média mensal de R$260,00 (duzentos e sessenta reais), sem que houvesse uma justificativa para tal prática, ficando à critério dos clientes o valor que seria ofertado pela entrega, de forma aleatória, espontânea e ocasional.
Durante todo o período, o Reclamante gozou do benefício de poder escolher, diariamente, um item do cardápio para se alimentar no próprio estabelecimento do Reclamado, sem custas ou descontos salariais.
Acontece que, no mês de fevereiro de 2023, em exercício de sua função de motoboy, o Reclamante foi brutalmente atacado por cães e sofreu graves lesões. A ordem de um dos clientes da Reclamada, o Reclamante foi atacado pelos cães do cliente, no ato de entrega do produto, por motivo de que a Reclamada cometeu o erro de enviar o produto com os ingredientes incorretos. Movido de profunda ira, o cliente, além de proferir ofensas e ameaças contra à pessoa e a integridade do Reclamante, ordenou que seus cães atacassem o Reclamante, onde o mesmo sofreu lesões de nível grave, caracterizadas por mordidas e arranhões provocados pelos cães.
Em razão disso, o Reclamante precisou se afastar de sua função, pelo período de 30 dias, em prol de sua recuperação, para cuidar de sua saúde. Mediante ao ocorrido, fez-se necessário que o Reclamante gastasse o valor de R$30,00 (trinta reais) na aquisição de vacina antirrábica, pois desconhecia a situação vacinal dos animais que o atacaram.
Vale ressaltar que o Reclamante recebeu o benefício previdenciário pertinente do INSS pelo ocorrido.
Por fim, em 20 de março de 2023, após obter alta do INSS, o Reclamante retornou à empresa e recebeu a notícia de que estava dispensado, recebendo somente as verbas rescisórias. Ao analisar os contracheques, o Reclamante identificou que constam, mensalmente, o pagamento do salário-mínimo nacional na coluna de créditos e o desconto de INSS na coluna de descontos, onde, no mês de março de 2022 houve ainda dedução de R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) a título de contribuição sindical, sem a prévia autorização, por parte do Reclamante, para tal desconto.
O Reclamante compareceu à CEF e solicitou seu extrato analítico, onde consta depósito de FGTS durante todo o contrato de trabalho.
III. DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Tendo em vista que o contrato de trabalho celebrado entre as Partes se deu por finalizado exatamente após decorridos os 30 dias de afastamento, por questões de saúde, surge para o Reclamante o direito ao Aviso Prévio indenizado, prorrogando o término do contrato para o mês de abril/2023, uma vez que o § 1º do art. 487 da CLT, estabelece que a não concessão do aviso prévio pelo empregador dá direito ao empregado o recebimento dos salários correspondentes ao prazo do aviso, devendo o período do aviso prévio indenizado ser computado no tempo de serviço do empregado e a data de saída a ser anotada na CTPS deve considerar a projeção do aviso-prévio indenizado, conforme o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n.º 82, SBDI-1, TST.
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