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A Reclamação Trabalhista

Por:   •  30/10/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.921 Palavras (8 Páginas)  •  29 Visualizações

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AO JUÍZO DA  __ VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS/PA

Tito, nacionalidade, estado civil, profissão, filho de ____ nascido em _/_/_, portador da cédula de identidade RG nº._____, inscrito no CPF nº _____, CTPS nº____, PIS nº_____, com endereço eletrônico- E-MAIL- _____, residente e domiciliado na Rua ___, nº.__, Bairro___, CEP nº____, MUNICIPIO/ESTADO. Por intermédio de sua advogada que esta subscreve, procuração anexa, vem a presença deste Douto Juízo com fulcro nos artigos 840, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho, c/c o artigo 319 do Código de Processo Civil, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito Sumaríssimo, em face da Pizzaria Gourmet Ldta, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº____, localizada na rua____, nº_, bairro__, MUNICIPIO/ESTADO, CEP nº____, pelos fatos e fundamentos a seguir:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

     Requer a Vossa Excelência a concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o reclamante não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem que seja prejudicado o seu sustento, bem como o de sua família, pelo que se busca o beneficio da gratuidade de justiça na forma do  art. 790, §3º da Consolidação de Leis do Trabalho.

DO CONTRATO DE TRABALHO

         O Reclamante foi admitido pela Reclamada no dia 15/12/2018 a fim de exercer a função de motoboy. Recebendo a remuneração de um salário mínimo, bem como também recebia a cada turno de trabalho o valor de aproximadamente R$ 260,00 (Duzentos e sessenta reais) referente as Gorjetas, dadas pelos clientes.

         Cabe Salientar que consta nos contracheques do empregado do mês de março de 2019 o desconto da quantia de R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) referente a contribuição sindical, mesmo sem a prévia autorização do empregado para tal desconto.

        O Reclamante trabalhava durante seis dias na semana, com folga na segunda- feira, sendo que, uma vez por mês, a folga era em um domingo, cumprindo a sua jornada no horário das 18:00 ás 03:30 horas, com um intervalo de 40 minutos para se alimentar.

        No mês de agosto de 2019 por conta de um erro cometido por outro colaborador, o Reclamante, foi insultado e ameaçado, por um cliente, que propositalmente soltou seus cães de guarda, que atacaram o Reclamante, que foi lesionado gravemente.

        Em decorrência do acidente que sofreu, o empregado precisou se afastar por  30 dias para a sua recuperação, recebendo o benefício previdenciário pertinente do INSS, tendo em vista que, após obter alta do INSS, retornou ao trabalho no dia 20/09/2019 e foi dispensado,  recebendo as verbas recisórias devidas.

 

DOS FUNDAMENTOS

DA INTEGRAÇÃO DAS GORJETAS

        Como se nota, o Reclamante recebia a cada turno um valor referente as gorjetas dadas pelos clientes, as quais  não integravam como remuneração do empregado.

        De acordo com o art. 457 da CLT. Configuram como remuneração do empregado, Além do sálario pago pelo empregador, como contraprestação de serviço  as Gorjetas recebidas pelo Trabalhador.

        Diante disto, requer o Reclamante a integração das Gorjetas como remuneração juntamente ao seu salário.

DA RETIFICAÇÃO DA CTPS

        Como já observado, as gorjetas recebidas pelo empregado não foram integradas como remuneração em sua CTPS, pela reclamada.

        Tendo em vista que, de acordo com o art. 29, § 1º, da CLT.  As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, bem como a estimativa da gorjeta. Entende que a reclamada não procedeu corretamente, na falta da inclusão das gorjetas à remuneração do empregado.

         À vista disso, requer o reclamante que seja retificada a sua CTPS pela reclamada. Para que constem as anotações corretas na CTPS, no que diz respeito à integração das Gorjetas à remuneração.

DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

         Como mencionado, o Empegado exercia a função de motoboy. Este fazia uso de sua motocicleta para realizar as entregas em domicilio dos clientes da Reclamada.

         Com base no art. 193, § 4º, da CLT. Deve a Reclamada o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado, em razão de serem consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

        Diante disto, pede-se a Vossa Excelência que condene a Reclamada ao pagamento do adicional de 30% sobre o salário, de acordo com o art. 193, § 1º, da CLT.

DAS HORAS EXTRAS

        O Empregado trabalhava seis dias na semana, cumprindo a sua jornada no horário das 18:00 ás 03:30 horas. Horário este que excedia o limite de horas diárias  previstas no art. 58 da CLT.

        Diante disto entende-se que a jornada imposta pela Reclamada ao empregado, viola o art. 7º, inciso XIII, da CRFB/88. Que assegura os direitos do trabalhador, estabelecendo que a da duração de trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais.

        Salienta-se que as horas excedentes devem ser pagas de acordo com o § 3º do art. 58-A da CLT, que é o valor da hora normal acrescida de 50%.

Em razão disso, pede-se a Vossa Excelência, que condene a Reclamada ao pagamento do adicional de hora extra ao reclamado.

DAS HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA

           O Reclamante, não gozava da hora completa de intervalo para descanso durante a sua jornada de trabalho, o tempo de intervalo o qual tinha estabelecido pela empresa reclamada era de 40 minutos, descumprindo o  tempo estabelecido no Art. 71 da CLT.

            É previsto no artigo 71, § 4º, da CLT.  que a não concessão ou concessão imparcial do intervalo intrajornada implica o pagamento de natureza indenizatória, do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

         Ante os fatos, requer o Reclamante o pagamento das horas extras pela supressão do intervalo intrajornada.

DO ADICIONAL NOTURNO

O reclamante trabalhava na empresa reclamada seis dias na semana, das 18:00 ás 03:30 horas.

Considera-se que o reclamante, em sua jornada realizava trabalho noturno das 22:00 ás 03:30 horas, de acordo com o art. 73, § 2º da CLT, neste caso tendo direito a receber o adicional noturno que consiste no acréscimo de 20%  pelo menos, sobre a hora diurna, conforme dispõe o art. 73 da CLT.

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