A Reclamação Trabalhista
Por: guilhermebbc • 27/11/2023 • Abstract • 954 Palavras (4 Páginas) • 39 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DO TRABALHO DE LINHARES- ES
HEITOR AGULHAS, brasileiro, solteiro, vendedor, RG nº 1.109.000, CPF nº 900.122.555-89, CTPS 2222222 333-3/ ES, PIS 111.65677.22-0, endereço: Rua Getúlio Vargas, nº 14, Linhares/ES, por seu advogado que a esta subscreve, devidamente munido de mandato procuratório em anexo, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 840, §1, da Consolidação das Leis Trabalhistas e art. 319 do Código de Processo Civil, propor a presente.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face SOCIEDADE EMPRESARIAL PROCELANAS ORIENTAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 99.133.765/0001-90, com sede a Rua das Almas, nº 13, CEP: 90710-551, Linhares/ES, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
JUSTIÇA GRATUITA
O reclamante pleiteia a concessão do beneficio da justiça gratuita já que não tem condição de arcar com as custas e despesas processuais sem o comprometimento de seu sustento e de sua família, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 790, § 3, da CLT e art. 98 e posteriores do CPC.
DOS FATOS
O reclamante iniciou sua atividade laboral junta à empresa reclamada no dia 26/10/2020 na unidade da empresa localizada em Linhares/ES, o mesmo entrou exercendo o cargo de vendedor, com salario base equivalente a 1,5 salários mínimos por mês, a titulo de comissão.
No ano de 2022 em janeiro, o reclamante sofreu um acidente de trabalho, Devido ao seu acidente Heitor precisou levar 50 pontos na cabeça, testa e face, resultando em uma grande cicatriz que, segundo Heitor, passou a despertar a atenção das pessoas, que reagiam negativamente ao vê-lo. Heitor teve o plano de saúde, que era concedido pela sociedade empresária, cancelado após o dia do incidente e teve de usar suas reservas financeiras para arcar com R$ 1.350,00 em medicamentos, para aliviar as dores físicas, além de R$ 2.500,00 em sessões de terapia, pois ficou fragilizado psicologicamente depois do evento.
Ficando impossibilitado de trabalhar por um período de três meses, tendo então recebido o auxílio-doença neste período pelo código b91, com o fim do período de três meses quando recebeu alta medica foi demitido sem justa causa.
Diante do uso do auxílio- doença, Heitor teria estabilidade no emprego por um período de doze meses a partir da cessação do auxílio-doença por acidente de trabalho, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91 e da Súmula 378, II, TST.
O reclamante faz jus à reintegração com o pagamento dos salários dos meses em que esteve afastado ou de forma substitutiva a indenização em suas verbas rescisórias: saldo salario, aviso prévio, 13º salario, férias e multa de 40% sobre o FGTS, também o deposito junto ao INSS dos três meses do seu afastamento.
DO DANO MORAL E MATERIAL
O requerente pleiteia o recebimento de indenização por danos morais que lhe foram causados por causa do acidente de trabalho sofrido e por ter tido seu plano de saúde cancelado por parte da empresa, o requerente teve que arcar com R$ 1.350,00 em medicamentos, R$ 2.500,00 em sessões de terapia, pois diante do acidente e das sequelas que ele lhe causou ficou fragilizado psicologicamente, conforme determinam os art. 223-B, art. 223-C, art. 223-G e art. 186 e art. 927 do CC. No qual o pagamento a titulo de danos morais e materiais no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil reais).
PAGAMENTO DO FGTS
O requerente como já dito foi vitima de um acidente de trabalho do qual não teve a menor culpa pelo acontecimento devido a não ter agido com imperícia enquanto executava suas funções.
Ainda sim como
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