A Regulação da Mídia
Por: jonasdelnobile • 16/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.238 Palavras (5 Páginas) • 144 Visualizações
Jonas Del Nobile
RA00121091
Direito Constitucional
Adriana Ancona
Comunicação Social (Art. 220 a 224 CF)
- É possível regulação da mídia?
Resposta:
A partir de um olhar legalista, analisando os dispositivos constitucionais é possível concluir que a regulação da mídia é viável, visto que os Artigos 220 a 224 dão total ensejo a tal prática, por óbvio respeitando os limites estabelecidos.
No entanto, quando se levanta a questão da regulação da mídia no cenário político o mote principal da discussão não corresponde a existência ou ausência de competência do Estado para dispor sobre tal questão, mas - se e como - essa possível regulação afetaria o direito à liberdade de expressão, a liberdade de informação jornalística. Argumentos levantados buscam colocar a Regulação da mídia como sinônimo de censura, no entanto, a discussão merece uma reflexão maior e não imediatista, devendo considerar uma observância do contexto cultural e político do país. Afinal, sendo a Democracia o regime do povo para o povo, nada melhor que atender a proporcionalidade entre a necessidade do cidadão – nesse caso, a necessidade de informação – e a liberdade dos meios de comunicação em promover sua visão crítica frente aos acontecimentos.
A posição e condição da mídia no Brasil está muito distante dos dispositivos Constitucionais que constroem o conceito DA COMUNICAÇÃO SOCIAL no Capítulo V da Constituição Federal de 1988.
O primeiro fato a sustentar esta alegação está no cenário de posse dos meios de comunicação no país. Em 2010, o então Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva disse que “Nove ou dez famílias” dominam a comunicação no Brasil. De 2010 para cá o cenário não mudou, os maiores veículos de comunicação pertencem aos mesmos grupos que parecem, inclusive, defender os mesmos valores e interesses.
Tal constatação viola diretamente o disposto no § 5º do Artigo 220 da Constituição, que dispõe claramente:
§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
Embora não caiba aqui fazer acusações, utilizemos o caso do Grupo Globo para demonstrar este cenário.
Ao Grupo Globo pertence a Rede Globo de Televisão, maior e mais assistida emissora de televisão no país, o jornal O Globo e EXTRA, os canais a cabo GNT, Multishow, Globo News, a Rádio CBN, entre diversos outros e ainda diversas empresas da área de entretenimento.
O Caso do Grupo Globo já foi inclusive objeto de documentário, Beyond Citizen Kane (Muito além do Cidadão Kane) do Direito Simon Hartog (1993).
Não há como negar o fato de que o Grupo Globo é o maior monopólio de comunicação no país e um dos maiores do mundo, a Globo está presente na vida da maioria dos cidadãos brasileiros diariamente.
O problema do monopólio poderia ser suprido caso a emissora correspondesse aos preceitos constitucionais dos Artigos 220 a 224, no entanto, quaisquer 5 minutos que paremos para observar as matérias veiculadas na televisão ou jornal mostrarão o contrário. É um discurso estratégico de desinformação que visa construir um panorama próprio de sociedade e de contexto político.
É noticiado apenas o que interessa aos seus dirigentes e a notícia é repassada da forma como é mais convencional, construindo bandidos e bons moços sem qualquer correspondência com a realidade.
O discurso distorcido da Regulação da Mídia como forma de censura precisa ser melhor trabalhado por aqueles que o defendem que deixam de considerar o intento de boa parte do cenário jornalístico brasileiro que continua a busca incessante por informar para enganar, para atender aos interesses de uma classe dominante.
Quanto à questão política, deve ser independente o fato de a emissora, o jornal, o site, o rádio ser partidário ou apartidário, ser de esquerda ou de direito, comunista ou liberal, é um Direito Constitucional o acesso da população a uma informação justa e digna, sem qualquer interferência ideológica.
Avaliando o contexto nacional, onde jornais de grande circulação veiculam, a uma semana das eleições, em primeira página alegações falsas quanto a candidatos à presidência a regulação da mídia não deve ser só defendida como algo que tem amparo Constitucional, mas, também, como algo que se faz necessário para efetivar-se o Direito do Cidadão de acesso a informação.
Resposta:
- Analise a constitucionalidade das seguintes provisões legais (Propostas de Lei)
1 – Só poderão ter concessões, permissão ou autorizações para exercitar serviços de radiodifusões entidades que não tenham, em seu quadro social, acionistas ou cotistas integrantes de empresas qual editam jornais, revistas ou outros periódicos impressos, empresas de televisão por assinatura ou de telecomunicações.
Resposta:
Em respeito ao § 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio do Artigo 220 da Constituição Federal, essa proposta de lei poderia ser considerada constitucional, visto que, a vedação trazida pela redação da proposta visa combater diretamente o monopólio do mercado por apenas algumas empresas. Esse é o cenário observado na conjuntura social do Brasil, onde os grupos de comunicação são controlados pelas mesmas famílias e tal situação compromete de forma profunda a dinâmica da informação repassada por esses veículos de comunicação que estão conectados a ideologia dos dirigentes das empresas.
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