A Repartição De Competências Na Constituição De 1988
Por: Queren888 • 16/8/2023 • Trabalho acadêmico • 1.005 Palavras (5 Páginas) • 52 Visualizações
A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Andrey Nicholas Moraes e Silva
Cesar Conde De Lima Júnior
Gabriele Sthefane Conceição da Silva
Quéren Hapuque de Brito Ribeiro
Prof° Neuton Alves
Universidade Estadual do Amazonas - UEA
Escola de Direito - UEA
12/06/23
RESUMO
O presente paper irá abordar que o federalismo exige uma divisão de poderes, principalmente entre a entidade central (União) e os Estados-Membros, mas também com os Municípios. Além disso, também aborda que divisão de poderes opera principalmente por meio da divisão de competências.
Palavras-chave: Federalismo; Divisão de poderes; Competências.
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo apresentar uma análise da obra “A repartição de competências na Constituição de 1988”, de Paulo Mohn, que discorre sobre os modelos possíveis de repartição de competências, tal como sua aplicação ao cenário nacional. O paper a seguir, para agregar no desenvolvimento do tema, também tomou notas e conceitos de outros autores contribuintes ao conteúdo, o que deve permitir uma visão mais ampla sobre tal assunto.
2 REPARTIÇÕES DE COMPETÊNCIAS E COMO ESTÃO INSERIDAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
O texto se inicia com a apresentação de conceitos gerais sobre o assunto em particular a ser abordado, como o conceito de federalismo, baseado em obras de outros autores constitucionalistas. Nesse sentido, aborda-se primeiramente a repartição horizontal de competências e o federalismo dual, com origem nos Estados Unidos. Nesse modelo, há uma repartição material das competências, sem compartilhamento dessas entre os entes, e que estão enumeradas de forma expressa na Constituição, o que provoca maior rigidez no pacto federativo. Apesar de ter passado por mudanças nos EUA após a crise de 1929, continua a ser aplicada de forma mais branda.
Em seguida, aborda-se a repartição vertical de competências e o federalismo cooperativo, com origem na Alemanha. Nesse modelo, os entes atuam em conjunto ou de forma concorrente. Na forma concorrente, podem ocorrer de forma tanto cumulativa (sem limites pré-definidos para a atuação dos entes) quanto não cumulativa (com limites pré-definidos), o que promove maior cooperação entre os entes federativos.
Nacionalmente, o Brasil adota uma forma específica de repartição de competências, tendo em seu sistema tanto o modelo horizontal como o vertical. No caso da repartição horizontal, foram relacionadas as competências da União e dos Municípios de forma expressa, tendo as remanescentes direcionadas aos Estados. Quanto à repartição vertical, ela se aplica em vários casos, como no campo legislativo, em que a União promulga as regras gerais, que terão sua suplementação pelos demais entes federados.
3 COMPETÊNCIAS NO SISTEMA FEDERATIVO BRASILEIRO: UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS
As competências exclusivas da União são aquelas atribuídas exclusivamente ao governo federal. A União também é responsável pela regulamentação do comércio exterior, do sistema financeiro e da política monetária. A política internacional, ou seja, as relações do Brasil com outros países, também é de competência exclusiva da União.
Na esfera tributária, a União tem competência exclusiva para instituir tributos federais, como o imposto de importação e o imposto de renda. Restantes competências são aquelas que não são atribuídas à União, ou seja, são competências que permanecem e são exercidas pelos Estados. Um exemplo de sobra de competência dos Estados é a legislação sobre direito ambiental.
As demais competências dos Estados são fundamentais para a efetivação do princípio federativo. Os Estados têm autonomia para estabelecer políticas nesses setores, desde que estejam de acordo com as diretrizes nacionais estabelecidas pela União. Os Estados também têm competência para legislar sobre questões relacionadas à segurança pública, como a criação de órgãos de segurança do Estado.
A atribuição de competências exclusivas aos Municípios visa o reforço do poder local. Cada município tem autonomia para estabelecer normas que regulem o crescimento e desenvolvimento urbano, de acordo com suas características e demandas específicas. Os municípios também têm poderes para instituir e arrecadar impostos municipais, como o Imposto Predial e Predial Urbano.
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