A Rescisão Contratual - Direito do Trabalho
Por: isaschneider08 • 7/9/2022 • Resenha • 262 Palavras (2 Páginas) • 83 Visualizações
Fulano foi contratado em 25/09/2017 para prestar serviços como auxiliar administrativo. No dia 05/01/2021 foi notificado de sua rescisão contratual (dispensa imotivada com aviso prévio indenizado), porém, até o presente momento, suas verbas rescisórias não foram pagas. Assim, levando em consideração que Fulano nunca gozou férias, calcule suas verbas rescisórias. Ao final, indique também qual seria o prazo para o pagamento das verbas rescisórias (com a data) e a consequência do não pagamento.
Aviso prévio indenizado: 39 dias
Contrato finalizado em 13/02/2021
Férias em dobro, do período aquisitivo de 25/09/2017 a 24/09/2018 + 1/3 constitucional
Férias em dobro, do período aquisitivo de 25/09/2018 a 24/09/2019 + 1/3 constitucional
Férias simples, do período aquisitivo de 25/09/2019 a 24/09/2020 + 1/3 constitucional
Férias proporcionais, do período aquisitivo de 25/09/2020 a 13/02/2021, na proporção de 5/12 + 1/3 constitucional
13º proporcional, na proporção de 1/12
Multa de 40% sob o FGTS
Recolhimento de 8% do FGTS incidindo sobre 13º, aviso prévio e férias
Documentos (CTPS com a baixa e comprovante de comunicação de rescisão aos órgãos competentes) para saque do FGTS e para seguro-desemprego
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o dia 23/02/2021, tendo em vista que o contrato de trabalho foi finalizado com o término do aviso prévio, em 13/02/2021, e, nos termos do art. 477 § 6º da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve se dar em até 10 (dez) dias após a finalização do contrato de trabalho.
Caso o empregador não realize o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo supracitado, deverá arcar com a multa de um salário do empregado, conforme disposto no artigo 477 § 8º da CLT.
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