A Responsabilidade Civil do Estado
Por: Tainá Endy • 3/4/2020 • Trabalho acadêmico • 536 Palavras (3 Páginas) • 590 Visualizações
Provas da OAB - Provas 2ª Etapa
Peça Profissional
Anco Márcio sofreu acidente automobilístico e foi encaminhado ao "Hospital Monte Aventino", mantido pela sociedade Sanitas Serviços Médicos e Hospitalares Ltda., para tratamento. O hospital é notoriamente conhecido pela sua agilidade e eficiência na prestação de serviços médicos, constantemente objeto de propaganda nos meios de comunicação, mantendo para tanto equipe de profissionais médicos empregados. Todavia, em que pese a cirurgia a que se submeteu ter sido bem sucedida, Anco Márcio contraiu infecção hospitalar, que o deixou internado por dois meses. Assim, Anco Márcio moveu ação pelo rito ordinário contra a sociedade mantenedora, postulando indenização por danos morais e materiais, estes consistentes em lucros cessantes pela obstação do exercício de sua atividade profissional (representante comercial) durante o tempo de internação. A sociedade Ré alegou, em contestação, exclusivamente não ter concorrido com culpa para o dano sofrido. A ação tramitou perante o Juízo de Direito da 45ª Vara Cível Central da Capital e foi julgada improcedente, sob o fundamento de que Anco Márcio não havia comprovado a culpa dos profissionais que o atenderam, como exige o art. 14, §4º, do Código de Defesa do Consumidor instituído pela Lei nº 8.078/90.
QUESTÃO: Como advogado(a) de Anco Márcio, considerando que a sentença foi publicada há 10 (dez) dias, exercite o meio processual hábil à defesa dos interesses de seu constituinte.
ORIENTAÇÕES RECURSO CABÍVEL: Apelação
FINALIDADE: provocar o reexame da SENTENÇA (decisão que resolve a lide/ com ou sem julgamento do mérito) pelo órgão judiciário de segundo grau, buscando sua reforma.
COMPETÊNCIA: dirigir ao Juízo da 45ª Vara Cível Central da Capital.
BASE LEGAL DO RECURSO: obedecer aos requisitos do art. 1009 e seguintes do Código de Processo Civil 2015. De preferência, deverá requerer a juntada da guia de recolhimento do preparo (ver art. 1007 NCPC)
- Deve haver petição endereçada ao juiz da causa (juízo a quo – 1ºgrau) com os requisitos do art. 1010NCPC.
- Em petição que segue em outra folha, apresentam-se as RAZÕES do recurso, ou seja a motivação do inconformismo da parte. Esta petição é endereçada ao TRIBUNAL – juízo ad quem.
BASE LEGAL DAS RAZÕES DESTE RECURSO: No recurso, o candidato deverá alegar que, a teor do art. 14, caput, Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do prestador de serviços independe de culpa (responsabilidade objetiva). O candidato deverá, ainda, sustentar que a regra do §4º desse dispositivo legal apenas se aplica à responsabilização individual do profissional liberal e não à da entidade que se organiza empresarialmente para prestar tais serviços, ainda mais quando os médicos que ali trabalham possuem vínculo empregatício, com característica relação de subordinação.
O profissional liberal da área médica é regido pela responsabilidade subjetiva, nos termos do art. 14, §4º do CDC. Já quanto o hospital, exige-se que seja examinada a origem do afirmado dano: se o dano deriva da conduta médica, a responsabilidade do hospital segue também o regime da responsabilização subjetiva. Por outro lado, se o dano advier de falha na prestação de serviço diverso - como do serviço de hotelaria, cujas condições de higiene favorecem as infecções hospitalares - a responsabilidade do hospital será objetiva, nos termos do caput do artigo 14 CDC.
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