A Responsabilidade penal da pessoa jurídica na lei dos crimes ambientais
Por: lucasrincon • 10/7/2018 • Monografia • 6.407 Palavras (26 Páginas) • 350 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA
Lucas Madeira Rincon
RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA
NA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
Belo Horizonte – MG
2017
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA NA LEI
DE CRIMES AMBIENTAIS
ALUNO: Lucas Madeira Rincon
PROFESSOR ORIENTADOR: Ivan Guimarães Pompeu
Belo Horizonte – MG
2017
RESUMO
O objeto do presente trabalho acadêmico é analisar a questão da responsabilidade penal da pessoa jurídica introduzia na realidade brasileira, através da Constituição Federal de 1988 (artigo 225, § 3°, CF) e Lei n.9.605/98. Este é um tema polêmico que suscita reflexões profundas acerca da teoria do delito – fundamento do Direito Penal – bem como a análise do arcabouço principiológico, insculpido no texto da Carta Magna. Inicialmente, é de enorme importância salientar que a responsabilização penal da pessoa jurídica representa, antes de tudo, uma verdadeira revolução paradigmática no âmbito das ciências penais, com devido apoio no texto constitucional e na Lei de Crimes Ambientais.
A lei de Crimes Ambientais surgiu num verdadeiro contexto de combate à criminalidade moderna, contudo, tal diploma legal não contemplou, de forma técnica, todos os pressupostos necessários à viabilização das inovações que pretendia inserir no Ordenamento Pátrio, sobretudo no que tange à responsabilização penal dos entes coletivos.
Palavras-chave: Meio Ambiente. Crime. Pessoa Jurídica.
ABSTRACT
The object of this academic paper is to analyze the question of criminal responsibility of legal entities within the Brazilian reality, through the 1988 Federal Constitution. (art. 225, § 3°, CF) and the 9605/98 act. This is a polemic theme that brings up profound reflections concerning offense theory – fundament of Criminal Law –, as well as an analysis of the principles written in the Magna Carta. Initially, it is important to notice that criminal responsibilization of the legal entity represents a true revolution of criminal law paradigms, along with the basis of the constitutional text and the Environment Crimes act.
The Environment Crimes Act rose within the context of the fighting against modern criminality, nevertheless, such legal instrument did not contemplate, in a technical way, all the necessary points which intended in order to innovate judicially, specially concerning criminal punishment of the legal entity.
Key-words: Environment; Crime; Legal Entity
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO…………………………………………………………………………….5 2. RESPONSABILIDADE……………………………………………………………………6
2.1 Conceito de responsabilidade..…………………………………………………………...6 2.3 Responsabilidade penal…………..………………………………………………………6 2.4 Responsabilidade civil…………………………………………………………………….6
3.PESSOA……………………………………………………………………………………..7
3.1 Pessoa física………………………………………………………………………….……7 3.2 Pessoa jurídica………………….………………………………………………………...7
4. Teoria da ficção…………………………………………………………………………….8 5. Teoria da realidade.........................................................…......................….....…………...8 6. PREMISSAS E FUNDAMENTOS DA RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA…………………………………………….……………………………………...8
6.1 Argumentos contrários à responsabilidade penal da pessoa jurídica……………………..9 6.2 “Societas delinquere potest”: argumentos em favor da responsabilidade penal da pessoa jurídica……………………………………………………………………………………………12
- A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA NA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA DE 1988…………………………………………………………………………..13
- A LEI N° 9.605 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998………………………………………….16
- Disposições gerais..…………………………………………………………………………..16
- Penas aplicáveis à pessoa jurídica…………………………………………………………..16
9.CONCLUSÃO………………………………………………………………………………….18
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS…………………………………………………………19
1. INTRODUÇÃO
O meio ambiente tem merecido grande destaque na agenda nacional e
internacional, por conta da constatação de que o desenvolvimento econômico e social, imprescindível à civilização moderna, está sendo alcançado à custa acelerada e, em alguns casos, irreversível degradação dos recursos naturais, colocando em risco a qualidade de vida e a própria sobrevivência humana no planeta. As consequências da degradação ambiental tornam-se cada vez mais evidentes: alterações climáticas, escassez de água potável e poluição atmosférica são alguns dos grandes problemas que atuam afetam, indistintamente, nações ricas e pobres.
Em face das atuais circunstâncias, o legislador se sentiu na obrigação de enfrentar a questão, no que concerne à prática de fatos ofensivos excepcionais, quais sejam, os capazes de causar lesões disseminadas em massa, frente à reconhecida insuficiência das regras existentes para obstá-las.
Neste sentido, no Brasil, a Lei n° 9.605, publicada em 13 de fevereiro de 1998 e conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, erigiu-se sobre a mais moderna doutrina de prevenção e repressão dos delitos praticados contra o equilíbrio ecológico. É de se destacar que, em seu bojo, estão contidos preceitos aliados à tendência da doutrina mundial (TIEDEMANN, Klaus, 1999)[1], dentre estes, a previsão de atribuição de responsabilidade penal à pessoa jurídica.
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