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A Responsabilização Penal das Pessoas Jurídicas nos Crimes Ambientais

Por:   •  12/10/2018  •  Projeto de pesquisa  •  1.151 Palavras (5 Páginas)  •  266 Visualizações

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FACULDADE CENECISTA DE JOINVILLE – FCJ

PROJETO DE PESQUISA DE MONOGRAFIA

A Responsabilização Penal das Pessoas Jurídicas nos Crimes Ambientais

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Joinville/SC

 2015

Tema: Crimes Ambientais

Área do Direito: Direito Ambiental

Título: A responsabilização penal das pessoas jurídicas nos crimes ambientais

Justificativa:

        O presente trabalho tem com objetivo compreender analisar a importância do processo de responsabilização penal da pessoa jurídica, especificamente nos crimes ambientais no qual desperta atenção mundial. O meio ambiente tem sido assunto amplamente debatido em fóruns convenções mundial, como pauta principal discutir as ocorrentes catástrofes naturais e humanas e os novos paradigmas de prevenção de problemas ambientais. Demonstrando e analisando as legislações nacionais e internacionais, os parâmetros legais para crimes ambientais perante a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 9.605/98.

        A Lei nº 6.938/81 de Política Nacional do Meio Ambiente definiu que o meio ambiente sendo como um conjunto de condições, leis, influencias e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Em uma relação estrita o meio ambiente nada mais é do que a expressão do patrimônio natural e suas relações com e entre os seres vivos. Desse modo temos a classificação de meio ambiente natural: que é aquele que existe por si só, independente da intervenção do homem tais como água e atmosfera; o meio ambiente artificial: é aquele que decorre de ação humana, como exemplo: fabricas e edificações; e o meio ambiente cultural: que é constituído pelo patrimônio arqueológico ou seja o patrimônio cultural do País.

        Em sentido amplo o direito ambiental, é um conjunto de normas e princípios tendentes à preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial á sadia qualidade de vida. Previsto na Carta Magna de 1988, além de elevar a proteção do meio ambiente para um status constitucional, instituindo um direito social onde se instituiu inovações direcionadas ao meio ambiente, e prevendo expressamente a tutela penal desse bem jurídico, considerando atualmente um direito fundamental extrema ratio, no caput de seu art. 225 , impondo ao Poder Público e á coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes futuras gerações, pois todos tem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. No art. 225 parágrafo 3º dispõe que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão a os infratores sendo pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

        A responsabilização penal das pessoas jurídicas por crimes ambientais foi uma das maiores novidades no tocante da matéria de proteção ao meio ambiente, previsto através da Lei nº 9.605/98, incluem penas restritivas de direito, tanto para pessoa jurídica de Direito Público como a de Direito Privado, mas tal tema legal enfrentou severas críticas, e ainda é discutido por juristas e doutrinadores. A Lei de Crimes Ambientais abandonou a chamada teoria da ficção, que foi criada por Sivigny e tradicional no sistema penal segundo o qual as pessoas jurídicas são puras abstração, carecendo de vontade própria, consciência e finalidade, imprescindíveis para o fato típico não tendo culpabilidade e imputabilidade. Contrariando essa corrente, nosso legislador filiou à teoria da realidade, preconizada por Otto Gierke, para esse a pessoa jurídica não é um ser artificial, sendo dotada de capacidade de cometer atos ilícitos penais e assim capaz de ter responsabilidade.  

        O abuso ao meio ambiente são cada vez mais intenso, sendo um crime principalmente corporativo. A persecução penal, contudo, impõe um mínimo de corretivo, para que nossa descendência possa encontra um planeta habitável.        

        Diante desta realidade, temos o tema responsabilidade penal da pessoa jurídica pela prática de crimes ambientais, considera, do um tema polêmico, por não ter uma definição certa, quanto aos seus fundamentos o que gera contraposições de doutrinadores e jurisprudências. A partir desses questionamentos tem se a necessidade de um estudo, para se verificar principalmente a penalização e algumas decisões judiciais na região norte de Santa Catarina, referente a crimes ambientes cometidos por entidades empresariais, tendo em vista que a proteção ao meio ambiente é um tema de interesse mundial, pelos constantes acidentes ambientais, como exemplo o recente incêndio químico na região de São Francisco do Sul, sendo que uma região já marcada com o maior acidente ambiental da história do pais , causado pela Petrobrás com o vazamento de 4 milhões de litros de óleo.

Problema ou Lacuna no corpo do conhecimento: Lei 9.605/98 e Constituição de 1988. A responsabilização penal das pessoas jurídicas nos crimes ambientais.

Objetivo Geral: Estudar e compreender crimes ambientais e o direito ambiental à responsabilização penal das pessoas jurídicas.

        

Objetivos específicos 

a.) Estudar e compreender o Direito ambiental na legislação brasileira;

b.) Estudar e compreender a penalização das pessoas jurídicas nos crimes ambientais;

c.) Identificar as decisões judiciais em Santa Catarina de crimes ambientais;

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