A Revisão Direito Constitucional
Por: Guilherme Milagres • 30/11/2022 • Relatório de pesquisa • 735 Palavras (3 Páginas) • 71 Visualizações
Do ponto de vista sociológico, é possível dizer que sempre existiu constituição.
Do ponto de vista jurídico, a constituição só existe após o surgimento do Estado Moderno.
O que compõe o conceito sociológico de Constituição? Identidade, organização social e valores subjacentes.
A Constituição em sentido sociológico é uma norma? Não. A constituição como norma surge na sua acepção jurídica. Em sentido sociológico, a Constituição é um modo de ser.
Quais as matérias mínimas que devem ser tratadas na Constituição? Limitação dos poderes do Estado e garantia de direitos fundamentais.
Como conceituar a Constituição em sentido MATERIAL? Normas que limitam os poderes do Estado e garantem direitos fundamentais.
Como conceituar a Constituição em sentido formal? Posição hierárquica dessas normas em relação as outras.
Toda norma que está na Constituição é materialmente Constitucional? Não. Nem toda norma dentro da constituição limita os poderes do estado ou garantir direitos.
*** Como o caso Marbury vs. Madison impactou o Constitucionalismo? Ele estabelece a ideia de supremacia da Constituição. Nada pode contrariar a Constituição. Nenhum ato normativo, nenhum decreto, nenhuma lei, etc.
Quais são as características da primeira fase do Constitucionalismo chamado Constitucionalismo Liberal? Afastamento do Estado. Direitos negativos, de primeira geração.
O que leva ao Constitucionalismo Social e quais as características das Constituições deste período? A carência da sociedade e as características é o Estado garantindo para a sociedade os direitos positivos como segurança, saúde, educação, etc.
Após a segunda Guerra Mundial, houve mudanças no Constitucionalismo. Em que sentido foram essas mudanças? Direitos difusos, de terceira geração. Direito ao meio ambiente, do consumidor, da cultura...são direitos transindividuais, que não podem ser reconhecidos para uma pessoa só.
Quais dimensões de Direitos podem ser apontados? Primeira dimensão: vida, liberdade... segunda dimensão: segurança, educação...terceira dimensão: meio ambiente, direito do consumidor.
O conteúdo de um Direito de Primeira Dimensão é sempre o mesmo? Não. Ele evolui acompanhando as características das outras dimensões. Ex: o Direito a Propriedade originalmente é um direito negativo, mas a propriedade tem que atender a sua função social.
O que podemos chamar de Neoconstitucionalismo? É uma nova forma de se interpretar a Constituição, enfatizando os valores Constitucionais e visando a efetivação dos direitos fundamentais.
Qual o papel do Poder Judiciário quando falamos em Neoconstitucionalismo? É um poder que se expande como titular da jurisdição constitucinal, visando a efetivação dos direitos fundamentais.
No contexto do neoconstitucionalismo, qual a relação entre o Direito e a Moral? Reaproximação entre o Direito e a Moral.
Qual a diferença entre as constituições promulgadas, outorgadas ou cesaristas? Qual é a mais democrática? A mais democrática é a promulgada. Promulgada: elaborada por uma assembleia eleita pelo povo. Outorgada é feita pelo grupo dominante. Cesarista é elaborada sem a participação popular e só em um segundo momento ela é submetida a um plebiscito. A cesarista é menos democrática do que a promulgada, porque o povo não participa da criação da constituição, o povo só diz sim ou não.
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