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A Ruptura Moderna

Por:   •  18/5/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  620 Palavras (3 Páginas)  •  373 Visualizações

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A RUPTURA MODERNA

A idade média é um período de mudança, principalmente com o advento do cristianismo, a tendência é reconhecer a totalidade dos seres humanos. O cristianismo é uma fonte da renovação da filosofia na idade média; o cristianismo vem deslocar o pensamento humano que antes era da fundamentação cosmológica da natureza e da sociedade para a fundamentação teológica dessas.

Santo Agostinho de Hipona se esforça em explicar o que é o cristianismo; para ele todas as religiões é um meio do homem conhecer e ter comunhão com Deus, e o cristianismo é o caminho de Deus para alcançar o Homem.

São Tomas de Aquino, explica que existe uma lei eterna que expressa a razão de Deus, e essa lei é o fundamento e a medida de toda a Justiça. Com a queda do homem, não se tem acesso imediato a lei eterna, mas sim a lei natural que manifesta na natureza e na razão humanas, essa lei natural é o fundamento direto da lei humana (elaborada pelos homens), Deus em sua misericórdia sabe que o homem é imperfeito de perceber que a lei natural é uma expressão indireta da lei eterna. Deus revela um núcleo básico de normas (lei divina ou lei revelada) de conteúdo religioso, moral e jurídico, por intermédio de escrituras sagradas, para que o homem não se desvirtue da lei eterna. São tomas de Aquino relata que toda vez que a lei humana entra em conflito com a lei natural ou com a lei divina, ela não é, eticamente uma lei, mas sim uma corrupção da lei, desta forma existe um controle sobre o direito, que tem segue a referência de Deus.

Com esse controle sobre o direito, a fé cristã opera grandes mudanças na concepção do mundo, deixando de dar relevância as cidades-estados, e pensando mais na própria humanidade, desta forma o cristianismo vai introduzir a ideia que todos os cristãos (homens e mulheres, escravos e senhores) são iguais em cristo. Com isso a igualdade aritmética começa a ganhar importância no pensamento jurídico e político ocidental, apesar da sociedade continuar a se organizar de forma estamental; essa noção de igualdade provocará alteração na cosmovisão no final da idade média e em especial no perídio da reforma e contra-reforma.

São Tomas de Aquino que ainda possuía uma visão hierarquizada da sociedade, quer a mudança do conceito Aristotélico de homem, gerando uma novidade para a história do pensamento e para o modo de organização societária; para Aristóteles só o animal que participava da política poderia ser chamado de homem, por outro lado São Tomas de Aquino busca estender a todos a dignidade de homem, ou pelo menos a todos os cristãos, sejam eles livres, escravos, estrangeiros ou mulheres.

No início da modernidade jurídica, que ocorre no final da baixa idade média, vem a mudança mais radical desse período, que constitui a ideia que o direito não é propriamente uma descrição, mas uma prescrição para a sociedade, o que ocorreu com os novo status, que adquiriram com os glosadores e pós- glosadores. A tarefa dos glosadores era de comentar os textos jurídicos romanos, possibilitando sua aplicação em uma sociedade que não mais era romana. A importância desse movimento foi encontrar o que não foi preocupação dos textos dos juristas romanos que era a coerência; o objetivo das glosas era harmonizar os textos entre si e a sociedade medieval, sem intenção de criar um novo sistema.

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