A Réplica a Contestação Ação Obrigação de Fazer Medicamentos
Por: 19770602 • 6/6/2022 • Trabalho acadêmico • 523 Palavras (3 Páginas) • 259 Visualizações
AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE xxxxxx– XX.
PROCESSO Nº: xxxxxxx
XXXX, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, por seu procurador signatário, à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO oferecida pelo MUNICÍPIO ALFA, nos termos a seguir alinhados:
A parte autora pleiteia o fornecimento das medicações a seguir:
*Carbamazepina XXXXX
*Rosuvastatina XXXX
*Procimax XXXX
As medicações foram prescritas pelo médico que a acompanha no tratamento, que entendeu ser o melhor método de tratamento para a autora, que foi diagnosticado com hipertensão, dislipidemia e tumor cerebral-astrocitoma anaplásico grau 3, CID C 71.
A autora, como mencionado e comprovado na inicial da presente demanda, não têm condições de arcar com o pagamento das medicações. Assim sendo, restou deferido o pedido de tutela antecipada, determinando o fornecimento dos medicamentos pleiteados pelos entes públicos requeridos.
O Estado do XXXXX não contestou o pedido da autora, solicitando, apenas, em sua manifestação (EventoXX), que conste na sentença “a necessidade de apresentação periódica (a cada 6 meses), na via administrativa, de receituário médico atualizado, demonstrando a imprescindibilidade de continuar o tratamento com a medicação postulada”.
O Município de XXXXX, por seu turno, em sede de contestação, alegou que, em princípio, a postulação autoral extrapola os limites do direito à assistência à saúde, previstos no caput do art. 196 da Constituição Federal.
Também argumentou que o deferimento de qualquer medicamento, sem que se leve em consideração as listas previstas pelo Ministério da Saúde, impossibilita que o Poder Público adquira fármacos os já previstos no SUS.
Referiu, ainda, que não há comprovação de que outros tratamentos foram tentados e não surtiram efeitos na redução e/ou controle dos sintomas decorrentes da patologia que acomete a parte autora. Requereu a improcedência da ação.
Os fundamentos trazidos pela municipalidade não merecem prosperar. Há nos autos documentos médicos que destacam a necessidade de a parte autora receber a medicação. Da mesma forma, ficou devidamente comprovado que os medicamentos pleiteados são de única opção viável para o caso no presente momento.
Na hipótese de serem inexistentes ou insuficientes as políticas públicas desenvolvidas no âmbito do SUS, fica legitimada a intervenção do Poder Judiciário para garantir o mínimo existencial, necessário a uma vida digna, viabilizando o acesso do indivíduo hipossuficiente ao serviço público de saúde, cuja responsabilidade é solidária da União, dos Estados-Membros, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ademais, não há o que se falar em princípio da economicidade ou qualquer outro fundamento quando se trata de um direito fundamental que é a saúde. Visto que, foi comprovado na decisão a qual foi procedente no que diz respeito ao pedido da liminar.
Assim sendo, todas as provas foram apresentadas, mas se Vossa Excelência entender necessário ou se houver resignação por parte dos réus, a autora está à disposição para eventual perícia ou exames que os réus requisitarem.
DO PEDIDO
À conta de tais argumentos, espera o autor que seja afastada a preliminar arguida e, no mérito, julgado procedente o pedido inicial, condenando-se o réu a continuar prestando os medicamentos informados pela Autora em sua peça vestibular.
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