A SINTESE DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR
Por: steinmanuella • 29/11/2021 • Relatório de pesquisa • 538 Palavras (3 Páginas) • 127 Visualizações
EXMO. SR.DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO-RS
Processo nº 315.0004692-0
BRENDON DA SILVA, inscrito sob o CPF nº 045.513.450-34, menor impúbere representado por sua genitora, MONICA CARDOSO DA SILVA, brasileira, divorciada, comerciante, inscrita sob o CPF nº 111.245.690-35 e RG nº 9106987899, residentes e domiciliados na Rua John Kennedy, nº 1000, Bairro Boa Visa, São Leopoldo, RS vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que a esta subscreve e que recebe intimações na Avenida Brasil, nº 679, sala nº302, para:
CONTESTAR, no prazo legal a Ação Revisional de Alimentos com pedido de antecipação de tutela que lhe move ANILSON RICARDO DA SILVA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, expondo e requerendo o que segue:
- SINTESE DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR
- Alega o autor na inicial que houve substancial modificação da condição financeira do autor logo após a fixação inicial dos alimentos, eis que percebia a quantia de R$1.000,00 (mil reais). E que por infelicidade do destino, veio a ser despedido, sem ter mais como cumprir o acordado.
- DO MERITO
- Dos direitos
Cediço quanto a matéria, que os alimentos não compreendem apenas o sustento do menor, como também o vestuário, habitação, assistência médica, todas as necessidades da vida. E para o requerente não é possível se esquivar de contribuir de maneira digna para o sustento de seus filhos, pois conforme disposição constitucional expressa no artigo 229 é dever de ambos os pais assistir, criar e educar os filhos menores.
Nesse ponto, é preciso levar em conta para o conhecimento do Juízo, que a genitora não esta com suas condições da melhor maneira e faz parte da crise econômica que cerca o Brasil neste momento. Tanto que reside atualmente junto com sua genitora, a Sra. Clarisse Ramos da Silva, conforme xerox da Carteira de Trabalho inclusa.
Não é somente o requerente que tem gastos, pois a genitora do requerido os tem no que diz respeito a luz e água, que somados chegam a quantia de pouco mais de R$200,00.
A titulo de conhecimento, somente nos meses setembro e outubro deste ano, necessitou medicamentos para seu filho menor, chegando a quantia de R$ 150,00.
Se é certo que a situação do requerente não é confortável, não menos certo é afirmar que a redução da pensão privaria o requerente do mínimo necessário a sua subsistência.
Destarte, em 13 de Julho de 2014, houve, por força de outra Ação Revisional de Alimentos, a redução da pensão alimentícia dos atuais 80% (oitenta por cento) do salario mínimo, quantia que nem de perto é suficiente para atender as necessidades do requerido.
- DOS PEDIDOS
- Em face do exposto, impugnados todos os termos da inicial, requer seja julgado improcedente o pedido de revisão de pensão alimentícia, permanecendo os valores devidos a titulo de alimentos ao requerido, condenando o requerente no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
- Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial, prova documental que segue a presente contestação, e demais documentos que se fizerem necessários no decorrer da demanda, prova testemunhal, bem como, prova pericial contábil, cujos quesitos e assistente técnico serão apresentados no momento oportuno.
Nestes termos
pede deferimento.
São Leopoldo, 24 de Novembro de 2015.
Manuella Stein.
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