Sintese sobre os Autores Hobbes, Locke e Rousseau
Por: 88616928 • 13/11/2016 • Trabalho acadêmico • 1.205 Palavras (5 Páginas) • 648 Visualizações
SÍNTESE
Hobbes, Locke e Rousseau, apesar de serem contratualistas, se diferenciam em vários pontos ao decorrer da defesa de suas teorias. Por exemplo, apresentam divergentes conceitos ao estabelecerem uma visão do Estado, ao discutirem os, primeiramente, “direitos naturais do homem”, como a liberdade e o direito à propriedade privada, assim como a desigualdade, a justiça e os meios como se desenvolveu o Contrato Social.
O contexto político e social em que os autores estavam inseridos determinou sua forma de consentir e defende ou não o conceito de liberdade.
Na visão de Thomas Hobbes a liberdade dos homens deveria ser toda doada para o soberano, porque a liberdade para o homem era um perigo, ele não teria limites e sendo livre sem que nenhuma força ou algum poder para controla-lo, sem um estado para regelo, o homem viveria em um estado de guerra prolongado. Para que o homem conseguisse viver em harmonia com os seus próprios semelhantes e consigo mesmo era necessária a existência de um Estado em que todos igualmente se tornariam súditos e passariam a servir de igual forma o soberano, a quem seria doado o poder de impor regras, limites e controlaria a liberdade e as atividades daqueles que o servissem. Fica entendido que para ele a liberdade era pensada não como um princípio humano, mas sim de acordo com o poder que cada pessoa possuía e o home tornar-se-ia livre apenas condenado a morte, já que assim voltaria ao seu estado natural.
Para Hobbes o conceito de justiça era baseado na teoria de que se não houvesse lei não haveria justiça. Ele relatava que “o homem é o lobo de si mesmo”, ou seja, o homem é naturalmente mau e por estar em seu estado de natureza igual a todos os demais, porém diferente em espírito e corpo, desejando um mesmo objetivo, ou procurando sentir-se seguro e superior aos seus semelhantes, acarretaria em um constante estado de guerra. Assim, sem sociedade, sem lei, sem propriedade e naturalmente mau o homem só conseguiria encontrar justiça, segurança e paz com a existência de um poder que o controlasse, no caso a lei que deriva do soberano.
Já para John Locke, ideólogo do liberalismo, tem a liberdade como um direito natural, sendo ele o propiciador das bases da burguesia que tinha a necessidade de crescer financeiramente sem obstáculos impostos pela monarquia. Diferente de Hobbes, a liberdade para ele é considerado um direito natural, portanto, não pode ser alienado. Pode até se dizer que é uma propriedade que o homem possui como direito natural, além da vida e de seus bens. No estado de natureza, o homem é proprietário natural de sua pessoa, fazendo com ela o que bem intender, assim, prevalecem os princípios de que todos nascem com igualdade e liberdade. Além do mais, a liberdade é um dos alicerces do Estado Civil. E nele, ela é fundamental para estabelecer a sociedade e a maneira de governo que ira coordenar.
Defendendo unicamente a burguesia, o autor, por exemplo, coloca à liberdade acima da noção de propriedade à vida, o que legitima a escravidão. Ficando claro assim, antes de pensar quais são os direitos do homem e seus princípios, Locke pretende assegurar a classe burguesa suas necessidades e objetivos de crescimento econômico.
Falando sobre a justiça, John relata que todos os homens são iguais e que “o trabalho de seu corpo e a obra produzida por suas mãos são propriedade sua”. Diz ainda que a ausência de um juiz imparcial para julgar os conflitos surgidos entre os indivíduos que fazem parte de uma determinada sociedade é o maior inconveniente do estado de natureza. Sendo assim, o autor conceitua que juntos convivem, estado civil e estado de natureza. Tendo como objetivo a existência do estado civil para proteger os direitos naturais e garantir a vigência, direitos naturais que por se encontrarem desprotegidos no estado de natureza, encontrava-se em grande risco. A guerra e a desordem são ameaças aos homens e os incentivam a formar regras que constroem o modo de vida pelo Estado e leis. Locke, último grande pensador a defender a escravidão argumentava que não era a raça que identificava a escravidão, porém o contrato com o derrotado na guerra, independente de sua cor. Quando, ao invés de ser morto após a derrota da guerra, o derrotado aceita a servidão.
No caso de Rousseau, primeiro contratualista revolucionário e libertário, a noção de liberdade pode ser claramente definida pela frase: “O homem nasce livre, mas por toda parte encontra-se aprisionado” ou “o homem é naturalmente bom, a sociedade o corrompe”. Para o filósofo, o contrato social necessariamente acarreta no fim da liberdade natural. Nesse caso, diverge da concepção de liberdade inalienável de Locke e concorda com Hobbes.
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