A SOBERANIA E SUPREMACIA TERRITORIAL
Por: KassiaRocha • 3/6/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 430 Palavras (2 Páginas) • 358 Visualizações
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
TEMA: SOBERANIA E SUPREMACIA TERRITORIAL
Para a formação do Estado a soberania e a supremacia territorial são elementos fundamentais, tão importante que a Constituição Federal em seu art. 1º, inciso I eleva a soberania como um fundamento da República Federativa do Brasil.
O jurista Miguel Reale conceitua a soberania como o ‘’ poder de organizar-se e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência’’ (REALE, 1960,127). Nesse sentido, analisando a soberania sobre os aspectos internos e externos, denominando ‘’soberania’ a primeira e ‘’autonomia’’ a segunda, deve-se entender soberania ‘’o poder do Estado em relação às pessoas e coisas dentro do seu território, isto é, nos limites da sua jurisdição’’ e como autonomia ‘’a competência conferida aos Estados pelo Direito Internacional que se manifesta na afirmação da liberdade do Estado em suas relações com os demais membros da comunidade internacional, confundindo-se com a independência’’ (LITRENTO, 2001, 116).
No elemento supremacia territorial é importante destacar o princípio da territorialidade que permite estabelecer ou delimitar a área geográfica em que um Estado exercerá a sua soberania. O território compreende a terra firme, as águas aí compreendidas (exemplos: rios e lagos), o mar territorial, o subsolo, a plataforma continental, vem como o espaço aéreo correspondente ao domínio, terrestre e ao mar territorial. Também em virtude do princípio da territorialidade que se delimita geograficamente o âmbito de validade jurídica e aplicação de normas as e leis de um Estado, com fundamento no princípio da territorialidade, Estados estão proibidos, por meio de ameaça ou uso da força, de exercerem jurisdição ou qualquer outra forma de poder ou intervenção em territórios de outros Estados soberanos. Assim, a um Estado soberano não é permitido exercer jurisdição ou fazer ingerências jurídicas ou de qualquer outra forma ou tipo sobre o território de outro Estado igualmente soberano
Quanto aos limites do território brasileiro, o mar territorial é a faixa de mar que se estende desde a linha de base, até uma distância de 12 milhas marítimas. A jurisdição do Brasil no mar territorial é soberana, exceto no que tange a jurisdição civil e penal em navio mercante estrangeiro em passagem inocente, cuja jurisdição é do Estado de bandeira (princípio da jurisdição do Estado de bandeira). No tocante ao espaço aéreo, denomina-se espaço aéreo a porção de atmosfera localizada acima do território do Estado. As normas do Direito internacional reconhecem a soberania do Estado nesse território, que não admite passagem inocente, ao contrário do mar territorial. Na teoria, uma aeronave estrangeira, ao sobrevoar este espaço, necessita do consentimento do Estado.
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