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PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR

Seminário: PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/9/2013  •  Seminário  •  207 Palavras (1 Páginas)  •  388 Visualizações

Conjunto de regras e princípios que justificam a existência do Direito Administrativo. Tais regras e princípios devem ser seguidos (observados) tanto por administradores quanto por administrados.

1. PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR

CABM diz que esse princípio é uma primeira “pedra de toque” do Direito Administrativo. Significa que o interesse público (da coletividade, do Estado) deve prevalecer em detrimento do interesse privado; é verdadeira relação de verticalidade (hierarquia).

Essa supremacia é exercida através das chamadas prerrogativas. Ex: a) poder de polícia; b) atributos do ato administrativo (presunção de legitimidade – veracidade, legalidade e legitimidade)

2. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

CABM o considera como a segunda “pedra de toque” do Direito Administrativo. Estabelece que o interesse público não pode ser disposto livremente pelo administrador, que deve atuar dentro dos limites legais.

Aquele que exerce um munus publico (função pública) age em nome da coletividade (povo), assim, deve perquirir o interesse público, sendo este, por isso, indisponível. Ex: a) obrigatoriedade de licitação (art. 37, XXI da CF); b) exigência de concurso público.

3. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Princ. da Supremacia do Interesse Público Princ. da Legalidade

Relação de verticalidade entre Estado e particular. Existe em qualquer modelo de Estado (desde o absolutismo). Só existe nos modelos de Estado pautados pela idéia de Estado de direito.

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