A SOCIEDADE MEDIEVAL E SUA LOCALIZAÇÃO TEMPORAL
Por: Lucas Santos • 2/6/2020 • Relatório de pesquisa • 303 Palavras (2 Páginas) • 199 Visualizações
TEMA: Ciência jurídica. Justiça. Direito Natural e Direito Positivo. O grande caminho do Direito “ocidental”.
1. A SOCIEDADE MEDIEVAL E SUA LOCALIZAÇÃO TEMPORAL (do século V d.C. ao XV d.C.);
a) Início: Queda do Império Romano do Ocidente pelos bárbaros – Capitulação de Roma - 476 d.C.;
b) Fim: Queda do Império Romano do Oriente pelos turcos – Capitulação de Constantinopla [hoje Istambul] – 1.473 d.C.;
2.1. DIVISÃO INTERNA
a) Alta Idade Média (séc. V ao X);
i. Fuga das grandes cidades em razão dos constantes ataques;
ii. Diminuição significativa da vida comercial;
iii. Criação e fortalecimento das pequenas comunidades (feudos);
iv. Vida volta à subsistência local e à defesa militar contra invasores.
b) Baixa Idade Média (séc. X ao XV);
i. Estabelecimento dos centros comerciais (feiras) e ressurgimento dos centos urbanos;
ii. Investidas contra os povos orientais (cruzadas);
iii. Novas técnicas agrícolas (e aumento da produção alimentícia);
iv. Surgimento das Universidades (Università di Bologna – 1.088);
2. OS JURISTAS MEDIEVAIS
a) Forte influência da religião Católica (Direito canônico);
b) A vida intelectual dentro do universo religioso;
i. Não havia exatamente um centro de estudo secular, o que só vai surgir com as universidades; Assim, com um diploma, o sujeito que quisesse ser estudioso provavelmente direcionaria os seus esforços aos estudos religiosos (por exemplo, dentro da administração da Igreja Católica) – O nome da rosa (Umberto Eco);
ii. Uma primeira revolução material: a forma livro (codex), que substituiu o antigo pergaminho (imagens 1 e 2);
iii. O oferecimento de aulas financiado diretamente pelos próprios alunos (e não pela instituição);
iv. O método da dialética: prevalência dos estudos dedutivos (havia princípios gerais inquestionáveis a partir dos quais deveríamos estabelecer a explicação dos fatos concretos – Da abstração para a concretude);
Exemplo: explicação da ordem dos astros.
v. A lição dos mestres (lente, lição vem de lectio).
vi. Escola dos glosadores (imagem 3) e Escola dos comentadores;
• Irnério, glosador (séc. XI-XII;
• Bártolo, comentador (séc. XIV);
vii. Direito natural e direito positivo
(O direito que respeita a ordem natural estabelecida por Deus x O direito instituído pelos homens, governantes, etc.)
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