A Sociedade medieval era do tipo - sociedade hierarquizada
Por: luanacarolinebp • 2/11/2017 • Trabalho acadêmico • 3.139 Palavras (13 Páginas) • 826 Visualizações
Introdução
A sociedade medieval era do tipo “sociedade hierarquizada”, um sistema vigente durante boa parte, se não toda, idade média. Ela era dividida entre: O clero (os que rezavam), a nobreza (senhores feudais e seus exércitos – os que lutavam) e o povo (os que trabalhavam - camponeses). Como a igreja era o poder mais forte, de saber inquestionável, ela definia o que era certo e errado, se você alcançaria a salvação ou não, e como você o faria.
Para a igreja Deus havia determinado o papel de cada um na sociedade, e não poderia haver mudanças, não havia mudança de classes; esse sistema deveria ocorrer de forma rotineira, sem alterações, caso contrário, Deus se voltaria contra todos; com pestes, doenças, fome e outros males.
Logo, por ser considerada a única capaz de saber quais eram os desejos de Deus, a igreja obteve a tarefa de produzir as regras ou canônes, procurando controlar não apenas o próprio clero, mas também a população em geral. Mas o ponto em questão não é o Direito Canônico, o sim o feudal. Apesar de esses dois direitos coexistirem e um deles provir do outro, sendo o Canônico um direito escrito e centralizador, até então exclusivo da igreja, e o feudal um direito oral e fragmentado.
Lembrando que o fator principal para o surgimento do sistema feudal, foi a crise do império romano, devido a decadência de vitórias nas guerras, diminuindo assim o arrecadamento de espólios. Com essas crises no império, a ausência de mão de obra escrava (parte dos espólios de guerra) e a queda na produção, foi instalado o regime de colonato. Esse regime de colonato consistia na descentralização administrativa, onde um pedaço de terra (que era o bem de litígio nessa época) era conferido a um homem livre e esse poderia ter total poder sobre sua terra – como um pequeno reino.
Por outro lado, as invasões de povos bárbaros ainda eram constantes nas fronteiras do império, por conta também do período fraco que o império se encontrava; visando poupar gastos com o fortalecimento do Exército, o imperador estabeleceu contratos com alguns desses povos bárbaros. Ele lhes forneceria terras e os bárbaros defenderiam essas terras fornecendo soldados.
Os servos dos Senhores feudais não eram seus escravos, eram produtores que trabalhavam em suas terras, logo, Direito Feudal trata dessas relações entre Senhores feudais e seus servos.
DIREITO FEUDAL
O sistema feudal de produção.
O Sistema feudal ocorreu por força de fatores conjunturais e estruturais. Em relação à conjuntura social da época, era necessário o isolamento no campo, e conseqüente ruralização, em busca de segurança contra os bárbaros, que não era mais encontrada nas cidades. No campo os camponeses viviam em torno dos castelos fortificados, refugiando-se neles sempre que vislumbravam perigo iminente.
Os elementos estruturais que levaram ao estabelecimento dos feudos podem ser divididos conforme sua origem romana ou germânica. de Roma influíram as vilas, a decomposição do escravismo e a descentralização do poder político. Fatores de origem germânica foram: a economia natural a instabilidade social, com a divisão da sociedade em guerreiros, homens livres e escravos; o sistema político baseado em tribos, sem Estado; e a idéia de reciprocidade entre comandantes e comandos advinda do comitatus, bando armado para guerrear. No feudal a sociedade era hierarquizada conforme a propriedade de terras e a função que a pessoa exercia. Dessa forma, o senhor era dono de terra e do servo, detentor do poder militar, político e judiciário. O servo era titular da posse útil da terra, direito esse protegido pelo senhor. Havia também: vilões, homens livres que sofriam obrigações menos pesadas; escravos, que eram raros; e ministeriais, os serviçais do senhor.
Os senhores feudais protegiam os camponeses em trocados serviços em suas terras, aqueles que precisavam de proteção, foi por isso que surgiu o sistema de suserania e os juramentos de fidelidade. Quanto a esses cavaleiros juravam a um ou a vários senhores, prometendo protegê-los. O juramento era feito sobre a Bíblia ou relíquias sagradas, e o compromisso eram confirmados com um beijo entre o senhor e o cavaleiro, as propriedades feudais eram autônomas, constituindo unidades econômicas e políticas bem delineadas. O senhor administrava a justiça nos seus domínios, gozando de imunidade fiscal e judiciária.
A igreja organizou - se de forma semelhante ao sistema de domínios da sociedade feudal: criou mosteiros fortificados, que funcionavam como os castelos e vilas dos senhores feudais. Apoiou a disseminação do feudalismo, através da descentralização que ele proporcionava, a manutenção dos domínios eclesiais inalienáveis era facilitada .
O Direito feudal conjunto de normas consuetudinárias que regiam as relações advindas do sistema feudal de produção. Vigorou na Europa Ocidental por quatro séculos, a partir do século VIII, tendo sua origem no reino franco, espalhando - se por todo o Ocidente. Era o sistema original de direito, criado na idade média com total independência do direito romano e do germânico. Suas características principais, destacadamente mais germânicas que romanas, eram a valorização das relações pessoais e da propriedade fundiária e a ausência de qualquer concepção abstrata de Estado.
Durante os quatros séculos em que vigiu, as únicas leis escritas existentes foram as capitulares, continham além de normais de direito penal e processual, algumas poucas regras de direito feudal. As capitulares eram editadas pelos reis, o apoio de um consenso, na tentativa de organizar a sociedade e proteger os súditos mais pobres. Eram fator de unificação jurídica, porque aplicáveis a todo o reino. Desapareceram no fim do século IX, a partir do que não existiram mais legislações aplicáveis a todo um reino até o século XII.
O Direito feudal desenvolveu-se através dos costumes, sendo que o soberano, muito raramente,intervinha para legislar, e sempre se restringia a uma questão particular. Tais costumes foram resumidos em obras como Leges feudorum, datado do século XII, portanto já do período de declínio do direito feudal. A principal fonte era o costume, as normas mudavam de região para região. Não houve qualquer espécie de ensino jurídico,nem se pode afirmar que se desenvolveu ciência jurídica de qualquer natureza. O único direito supranacional, no início da idade média, era o direito da igreja Romana, sendo que nem ele, que gozava de prestígio.
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