A SOCIOLOGIA DO DIREITO
Por: leocoe • 24/4/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 5.906 Palavras (24 Páginas) • 734 Visualizações
SOCIOLOGIA DO DIREITO
Ponto 1. Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas. Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito. Direito, Comunicação Social e opinião pública. Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de composição de litígios.
INTRODUÇÃO À SOCIOLOGIA DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA
É cediço que a interdisciplinaridade encontra-se presente nas ciências humanas, acabando com o paradigma reducionista e departamentalizado das diversas disciplinas. Desta forma, a sociologia aplicada ao direito toma o estudo no campo jurídico como fato social, procurando dar ao tema uma visão crítica à realidade.
A sociologia jurídica parte de rigorosos dados estatísticos para compreender como as normas se apresentam efetivamente no meio social.
A evolução da sociedade e a mudança em seu perfil marcado pela globalização, pela expansão da tecnologia e do mercado de consumo fez emergir novos modelos de consumo de massas e novas formas de agregação social. A sociologia busca, assim, analisar essas mudanças e instrumentalizar o direito para tentar compreender esse novo cenário.
Logo, o Estado e o Poder Judiciário devem caminhar juntos às mudanças para não correr o risco de não representação das normas jurídicas.
Apesar dessa constatação, o Poder Judiciário não vem acompanhando a evolução do organismo social, tanto que a população em geral vive um clima de completo descrédito no que se refere à tutela jurisdicional, mormente diante da morosidade e da falta de acesso ao Poder Judiciário.
Torna-se necessário, portanto, repensar o papel do Poder Judiciário não enquanto mudança da administração da Justiça, mas mudança na forma de administrar o processo jurisdicional – uma ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA. Essa mudança é mais concreta e voltada ao processo e a organização do Poder Judiciário.
A ADMINISTRAÇÃO é a palavra-chave para o Judiciário já que apresenta ferramentas como métodos de controle e planejamento, gestão de pessoas e valorização de recursos humanos. Surge deste modo um novo campo de estudo – o da ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA. Aplicação de técnicas de administração para tirar o Poder Judiciário do retrocesso.
Essa ineficiência não é marcada apenas no Judiciário na medida em que o Estado, como um todo, não acompanhou as grandes transformações administrativas que foram necessárias para a eficiência do serviço no mundo contemporâneo. A questão ficou evidenciada no Poder Judiciário pelo fato dessa estrutura não acomodar devidamente as necessidades mais elementares e relacionadas à cidadania.
Importante destacar que o Judiciário não pode ser visto como o único incapaz de atender às novas expectativas, essencialmente pelo fato de que existem aspectos externos que influenciam decisivamente na prestação jurisdicional, tais como o Poder Legislativo, que por vezes deixa de cumprir sua função atrasando e complicando a relação processual, o Ministério Público, advogados, as partes e os servidores etc.
ASPECTOS GERENCIAIS DA ATIVIDADE JUDICIÁRIA (ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA)
No desempenho da função jurisdicional o Poder Judiciário exerce atividades jurisdicionais, praticando atos jurisdicionais ou judiciário em sentido estrito e exerce outras funções, que são as atividades não jurisdicionais (autogoverno, índole legislativa, administrativas em sentido estrito (licitações, nomeações, demissão, promoções)).
Essa autonomia do Poder Judiciário foi questionada e desde sempre os estudiosos sustentaram a necessidade de controle da atividade judiciária. Essa atuação controladora, todavia, somente pode ser realizado pelos próprios órgãos do Poder Judiciário, o conhecido “autogoverno do Poder Judiciário”.
Esse controle da administração judicial deve ser feito de forma planejada e estratégica levando em consideração o Poder Judiciário como um todo e não em suas diversas ramificações e peculiaridades.
Essa mudança só vai ser verificada se houver a mudança na própria cultura e no seio do Judiciário, que ainda se encontra resistente em assumir padrões internacionalmente reconhecidos como contraponto à burocracia e transparência dos atos do Poder Judiciário. Esse é o verdadeiro controle externo realizado no Poder Judiciário.
O complicado é alterar o paradigma e a cultura instalada entre os membros do Poder Judiciário. É uma falácia a tentativa de Controle Externo da atividade judicial se não houver efetiva noção do próprio Poder Judiciário enquanto órgão integrante da estrutura maior que é o Estado (interesse público).
É necessária, portanto, transformação na mentalidade não somente dos que trabalham nos tribunais e fóruns, mas em todos os indivíduos que participam de alguma forma do andamento dos processos e podem interferir nele. Hoje, é mais do que evidente que o juiz não é apenas o agente dos sujeitos processuais.
O juiz, nessa dimensão, não exerce a função de administrador tão somente de algum processo, mas, sobretudo, tem a missão de organizar a Justiça em prol do bem comum e é aqui que reside o grande desafio.
GESTÃO. GESTÃO DE PESSOAS
Além da eficiente prestação de serviços, o setor privado, atualmente, preocupa-se em exercer atividade empresarial de forma responsável, ou seja, a atividade empresarial precisa atender uma função social (responsabilidade social e políticas de filantropia empresarial). O gerenciamento de pessoas passou a ser uma estratégia de administração atual.
Com o aumento da competitividade caracterizado pela globalização, as empresas devem exercer atividades de forma eficiente e o gerenciamento de pessoas e a qualidade de seus funcionários passou a ser fundamental para permanecer na competição. O Estado vem tentando abstrair muito dessas noções, o que inclui o Poder Judiciário.
A CF/1988 aponta como um dos Princípios da Administração Pública a EFICÊNCIA. O CNJ passou a exigir eficiência na administração dos Tribunais e na atuação dos magistrados, que estão envoltos em técnicas de estratégia, controle de atividades e de pessoal atuante no exercício da função judiciária. As organizações públicas são forçadas a buscar o melhor resultado com a maior economia de recursos.
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