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A SUBSUNÇÃO DO SERVIÇO DE TV “ON DEMAND” NA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003

Por:   •  17/11/2017  •  Monografia  •  17.781 Palavras (72 Páginas)  •  302 Visualizações

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FACULDADES INTEGRADAS DE ARACRUZ (FAACZ)[pic 1]

CURSO DE DIREITO

ALANA BARROSO DE JESUS RIBEIRO

DA SUBSUNÇÃO DO SERVIÇO DE TV “ON DEMAND” NA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003

ARACRUZ

2016


ALANA BARROSO DE JESUS RIBEIRO[pic 2]

DA SUBSUNÇÃO DO SERVIÇO DE TV “ON DEMAND” NA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003

Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia - apresentada ao Curso de Direito das Faculdades Integradas de Aracruz (FAACZ), como requisito parcial para a obtenção do Título de Bacharel em Direito.

Orientador: Prof. Me. Fábio Vargas Adami

ARACRUZ

2016


ALANA BARROSO DE JESUS RIBEIRO

[pic 3]

A SUBSUNÇÃO DO SERVIÇO DE TV “ON DEMAND” NA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003

Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia - apresentada ao Curso de Direito das Faculdades Integradas de Aracruz (FAACZ), como requisito parcial para a obtenção do Título de Bacharel em Direito.

Orientador: Prof. Me. Fábio Vargas Adami

Aprovada em __ de _____________ de 2016

                                                 COMISSÃO EXAMINADORA

_________________________________________

Prof. Me. Fábio Vargas Adami
Faculdades Integradas de Aracruz - FACCZ
Orientador

________________________________________

Profª. Me.Flávia Spinassé Frigini
Faculdades Integradas de Aracruz - FACCZ

_________________________________________

Prof. Me. Wellington Borghi
Faculdades Integradas de Aracruz - FACCZ


AGRADECIMENTOS[pic 4][pic 5][pic 6]

A Jesus Cristo, por seu grande amor e misericórdia para comigo, por ter me capacitado e fortalecido durante esses cinco árduos anos de faculdade, e por ter acreditado em mim e me tornado capaz quando eu mesma não me sentia.

Aos meus pais, Telma e Alair, por todo apoio, amor, carinho, dedicação e esforço para me conceder um estudo de qualidade, e uma vida digna.

Ao meu padrasto Rodrigo, por ser um segundo pai para mim.

Aos meus avós Marli, Alzira e Aladim por todas as orações e palavras de sabedoria e de ânimo.

Aos meus irmãos, Alan, Karol, e Bruno por todo amor e apoio.

Ao Prof. Me. Sergio Monteiro Cupertino de Castro, pelo incentivo em ousar, e pela ideia e orientação em meu projeto de pesquisa, que deu ensejo ao presente trabalho.

Ao Professor. Me. Fábio Vargas Adami, pela orientação, disponibilização de tempo, dedicação e paciência para o desenvolvimento deste trabalho.

Aos amigos e todos os familiares, pelas orações, apoio, paciência, e compreensão em tantos momentos ausentes.

Por fim, a todos que de maneira direta ou indireta colaboraram para realização deste projeto.


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RESUMO[pic 12]

O presente trabalho analisa se o serviço de TV “on demand” pode ser inserido na lei complementar 116/03 que regula o ISS. O serviço mencionado faz parte dos avanços tecnológicos ocorridos nos últimos anos, os quais a lei não foi capaz de acompanhar, por este motivo não existe em nosso ordenamento jurídico disciplina normativa acerca do imposto a incidir sobre o mesmo.  A fim de regulamentar este serviço o Senado Federal criou o projeto de Lei Complementar 366/13 propõe a inserção da TV “on demand” na Lei Complementar 166/03.  O referido serviço tem natureza de prestação de serviço e de circulação de mercadoria, havendo um aparente conflito de competência entre qual imposto deve incidir sobre ele (ICMS ou ISS). Foi realizada pesquisa bibliográfica desenvolvida através de  livros de doutrinas,  leis,   jurisprudências,    web sites, artigos científicos, reportagens, e chegou-se a conclusão de que o serviço de TV “on demand” é uma atividade mista, sendo tanto prestação de serviço, quanto circulação de mercadoria, verificando-se que cabe a União solucionar por meio de normas gerais o referido conflito de competência. 

Palavras-Chave: Competência Tributária. Conflito. ISS. ICMS. TV “On Demand”.


LISTA DE SIGLAS[pic 13]

CF – Constituição Federal

CSC- Conselho Superior de  Cinema

CTN – Código Tributário Nacional

ISSQN ou ISS - Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza.

ICMS - Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Serviços.

LC – Lei Complementar

SeAC - Serviço de Acesso Condicionado

TV - Televisão

VoD – Video “on demand”


SUMÁRIO[pic 14][pic 15]

1           INTRODUÇÃO        10

2        SOBRE O CONCEITO DE TRIBUTO        12

2.1        ACEPÇÕES DO VOCÁBULO “TRIBUTO”        12

2.2        CONCEITO DE TRIBUTO NO CTN         15

2.3        TRIBUTO COMO OBJETO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA        17

3           REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA        19

3.1        HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA        19

3.2        CONSEQUENTE DA NORMA TRIBUTÁRIA        22

4           HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ISS        24

4.1        ASPECTO MATERIAL        24

4.2        ASPECTO TEMPORAL        25

4.3        ASPECTO ESPACIAL        27

4.4        ASPECTO PESSOAL        27

...

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