A SUCESSÃO NA UNIÃO ESTÁVEL
Por: Marcos Vinicius Rodrigues • 8/11/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.854 Palavras (8 Páginas) • 295 Visualizações
UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA
CURSO DE DIREITO
DA UNIÃO ESTÁVEL
DIREITO SUCESSÓRIO NA UNIÃO ESTÁVEL
Goiânia
2016
DA UNIÃO ESTÁVEL
DIREITO SUCESSÓRIO NA UNIÃO ESTÁVEL
Projeto de pesquisa apresentado à Disciplina Orientação Metodológica para Trabalho de Conclusão de Curso, visando à elaboração de artigo jurídico, requisito imprescindível à obtenção do grau de Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira.
Orientador:
Professor Me.
Goiânia
2016
SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO 1
1.1 Tema e delimitação 1
1.2 Problema 1
1.3 Justificativa 2
2 OBJETIVOS 3
2.1 Objetivo geral 3
2.2 Objetivos específicos 3
3 HIPÓTESES 4
4 REFERENCIAL TEÓRICO 5
5 METODOLOGIA 8
6 ESTRUTURA PROVÁVEL DO ARTIGO CIENTÍFICO 9
7 CRONOGRAMA 10
8 REFERÊNCIAS 11
1 APRESENTAÇÃO
1.1 Tema e delimitação
Tendo em vista o grande número casais que adotam a união estável, o que atualmente representa grande parte dos regimes escolhido entre os casais que pretende constituir uma família, não optando pelo casamento que seria a melhor forma para se resguardar de possíveis problemas no decorrer da relação, o projeto a ser publicando vem discorrer sobre o tema que gera grandes dúvidas sobre seus efeitos jurídicos.
A União Estável e reconhecida como uma entidade familiar, entre homens é mulheres configurando a escolha de convivência pública, como se casados fossem, com objetivo de constituição de uma família, assim como todos regimes de casamento nosso código civil, como conceituado seus efeitos assemelham a como se casados fossem, tal tema merece aprofundar nossos conhecimentos.
1.2 Problematização
Seguindo a teoria eclética ou mista o casamento e um ato complexo que uni o elemento contratual como o elemento institucional, a união estável mesmo não¬ oficializada se insere neste contexto, pois o legislador se atentou ao grande número de uniões não oficializadas, equiparando seus efeitos ao do casamento, adotando o regime de comunhão parcial de bens, com intuito de resguarda os bens conquistado na vigência do casamento, porém sempre gera indagações como:
• O Cônjuge tem direito a meação nos bens?
• Como se dá a sucessão dos bens?
• Em caso de separação, como fica a divisão dos bens entre os companheiros?
Com a busca, em aprofundar conhecimento na União Estável, entidade familiar já reconhecida em nossa constituição federal, sempre gera dúvidas quanto a seus efeitos jurídicos, o tema merece uma abordagem histórica até aos dias de hoje, o que já foi considerado concubinato, hoje é regido pela Constituição Federal e pelo código civil mostrando grande evolução.
1.3 Justificativa
A União Estável no brasil já supera a marca de 36,4% dos tipos relacionamentos no Brasil, dados divulgados pelo Instituo de Geografia e Estatísticas (IBGE), apontando que grande parte dos casais optaram por manter uma união estável não optando pelo tradicional casamento civil ou religioso.
A estatística merece um compreendimento por que muitos optam por constituírem a união estável, devido a não precisar de realizar todo os procedimento via cartório, optam apenas por irem morar juntos, constituindo a união estável, porém desconhece a importância de da celebração do casamento, não detendo conhecimento de seu caráter contratual.
Pois bem o casamento tem seu caráter contratual merece celeridade, mesmo optando pela união estável, estará os indivíduos optando por um regime automaticamente não fugindo do casamento, pois o casamento terá os mesmo efeitos como se casados fossem.
2 OBJETIVOS
2.1 GERAL¬
Conhecer e avaliar o regime de União Estável, tal inobservância pode acarretar grandes problemas posteriores, em uma era em que a incompatibilidade de gêneros são a grande parte das desuniões, e de suma importância saber sobre os efeitos jurídicos dessa união.
2.2 ESPECIFICOS
• Identificar a União Estável
• Analisar os Requisitos para configura a União Estável
• Expor quanto aos impedimentos
• Oficialização da União Estável
• Contribuir para conhecimento
3 HIPÓTESES
Na dicção do art. 1.723 do código civil, e reconhecida entidade familiar a união estável, entre homem e mulher, configurada na convivência pública, continua e duradoura e estabelecida
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