A SUPRANACIONALIDADE DA UNIÃO EUROPEIA À LUZ DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Por: Wyronaira dos Santos Gonçalves • 3/10/2018 • Trabalho acadêmico • 5.491 Palavras (22 Páginas) • 193 Visualizações
A SUPRANACIONALIDADE DA UNIÃO EUROPEIA À LUZ DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Resumo:
O presente trabalho tem como finalidade sopesar acerca da importância do Estado democrático de direito e ainda sobre o desenvolvimento e a implantação do instituto da supranacionalidade que se encontra presente na União Europeia, o que acaba por qualificá-la como o bloco econômico que veio a ter mais sucesso dentre todos existentes até então. Busca ainda demonstrar como a formação dos blocos econômicos se deu por meio da globalização que se iniciou na segunda metade do século XX e que veio a trazer grandes mudanças na política interna dos estados membros. A União Europeia desencadeou a formação de uma organização que é supranacional , criando instituições que são comunitárias e delegando determinadas competências para estes órgãos, podendo dessa forma se falar em uma soberania compartilhada.
Palavras Chave: União europeia; Estado Democrático de Direito; Supranacionalidade; blocos econômicos.
Abstract:
The purpose of this paper is to weigh the importance of the democratic state of law and also the development and implementation of the supranationality institute that is present in the European Union, which ends up qualifying it as the economic block that came to have more success among all existing until then. It also seeks to demonstrate how the formation of the economic blocs took place through globalization that began in the second half of the twentieth century and which brought about great changes in the internal politics of the member states. The European Union has initiated the formation of an organization that is supranational, creating institutions that are community-based and delegating certain competences to these bodies, thus being able to speak of a shared sovereignty.
Keywords: European Union; Democratic state; Supranationality; economic blocks
Sumário: 1. Princípios da união europeia; 2. Estado Democrático de Direito; 3. Supranacionalidade Europeia; 4. Supranacionalidade e soberania contemporânea; 5. Considerações finais; 6. Referências.
Introdução
No atual cenário econômico e político moderno que é tão competitivo e de estrema relevância, a formação de blocos econômicos regionais, como é o exemplo da união europeia na Europa e o Mercosul na América do Sul, e ainda a questão da supranacionalidade diante da integração desses blocos são pontos de extrema relevância a serem abordados.
Nesse mundo que se encontra cada vez mais globalizado onde os limites territoriais que são traçados acabam por ser ultrapassados pelas várias culturas e interdependência existentes entre os países, é sentido pela sociedade e cada vez mais visível.
Dessa forma foi estabelecido um movimento que viesse se opor ao poder das corporações que são transnacionais, dessa maneira se fez necessário criar um desenho que tornar-se os países mais próximos para que assim pudessem, de forma conjunta, ter suas forças impulsionadas entre si. Tendo em vista o grande cenário competitivo internacional é necessário a unificação dos Estados para que assim possa frear e dessa forma impedir o impulso presente no cotidiano da chamada guerra comercial-econômica.
Dessa forma, diante desse cenário a supranacionalidade se torna necessário “[...] como a forma mais adequada para normatizar competências que foram tiradas do Estado-Nação e evitar e ou limitar que o mercado faça suas próprias regras” (CENCI, 2007, p.2).
Muitas foram as alterações do conceito de soberania ao longo dos anos. A partir de 1950 com o surgimento das organizações internacionais a soberania tornou-se diferente com o surgimento da Comunidade Econômica Europeia ou a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço que foram o início da atual União Europeia, onde estas possuem poderes que acabam até por sobressair ao do próprio Estado. Na união Europeia os Estados possuem igualdade entre si, até mesmo no que se refere a igualdade jurídica.
Dessa maneira o conceito de soberania foi reconstruído conforme o fenômeno da globalização impôs ao Estado que adotasse uma forma de integralizar as normas jurídicas que são provenientes do ordenamento jurídico internacional. Tal reconstrução derrubou o antigo conceito que foi estabelecido por Rousseau, o mesmo caracterizava que a soberania era um poder uno, inalienável e indivisível que deveria ser muito protegido sob a égide da segurança nacional.
1. Princípios da união europeia
O Tratado básico de regulamentação da Comunidade é a base para os princípios da União Europeia, tendo como princípio democrático o respeito aos direitos humanos que foi garantido por meio da Carta de Direitos Humanos e pelo Convenio Europeu de Direitos Humanos, esse determina que para que o país entre e venha permanecer na União Europeia o mesmo deverá aderir e respeitar aos direitos humanos, assim como a democracia e liberdade individual. (BAQUEIRO, 2009 – 2010).
Conforme aduz Mota Campos:
O princípio democrático, embora não haja sido explicitamente enunciado nos Tratados de Roma, podia a justo título ser considerado como verdadeiramente basilar e estruturante da empresa comunitária. O Tratado da União Europeia, viria, porém, a fazer-lhe uma referência expressa‖. (CAMPOS. 2009, p. 269-270)
Acrescenta ainda o Autor:
Parece fora de dúvida, tendo em conta o espírito que presidiu à empresa comunitária e que viria a ser precisado em múltiplas tomadas de posições ulteriores dos responsáveis da Comunidade, que o objetivo virtual dos Tratados Europeus consistiria na instituição, a longo prazo, de uma União Econômica e de uma União Política da Comunidade, assente numa base federal. No entanto, nunca o objetivo da fundação de uma união económica e política dos povos da Europa foi dissociado do princípio democrático a que deveria conformar-se‖. (CAMPOS. 2009, p. 270)
No que tange a identidade dos estados membros, este também é um princípio intrínsecos a comunidade. Por esta razão, na União Europeia, a manifestação linguística, cultural, religiosa ou étnica deve ser respeitada por todos os seus membros. Ademais, a União Europeia parte do princípio de que suas estruturas de cada estado membro seguem seus soberanos, que são independentes entre si, este que também é um pressuposto essencial para a existência da União Europeia. (LOBO, 2004)
Dessa mesma forma,
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