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A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, MANDADO DE SEGURANÇA E LIMINARES

Por:   •  8/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  432 Palavras (2 Páginas)  •  934 Visualizações

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SEMINÁRIO II

SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, MANDADO DE SEGURANÇA E LIMINARES

QUESTÕES

  1. No art. 151 do CTN, que significa o termo “exigibilidade”? Quando surge essa “exigibilidade”? E qual o efeito da suspensão da exigibilidade? Impede-se (i) o lançamento, (ii) a inscrição na dívida ativa, (iii) a execução fiscal; (iv) todos estes atos? (Vide anexo I).

RESPOSTA:

  1. Em que acepção a expressão “crédito tributário” foi utilizada no art. 151, do CTN? Essa expressão congrega também liames decorrentes da prática de atos ilícitos (e.g. multa por desrespeito aos deveres instrumentais)? As hipóteses de “suspensão da exigibilidade do crédito tributário” previstas no art. 151 do CTN são taxativas? (Vide anexos II e III).

RESPOSTA:

  1. Sobre o depósito judicial efetuado nos autos de uma ação declaratória proposta antes da constituição do crédito tributário, pergunta-se: Trata-se de faculdade do contribuinte? Há distinção entre depósito judicial para fins do art. 151, II do CTN e a prestação de caução em dinheiro? O levantamento do depósito judicial pelo contribuinte vincula-se ao êxito (com trânsito em julgado) da ação ou o juiz pode a qualquer tempo autorizar o levantamento do depósito? (Vide anexos IV e V).

RESPOSTA:

  1. Sobre a liminar num mandado de segurança impetrado antes da constituição do crédito tributário, pergunta-se: a liminar suspende a exigibilidade da obrigação tributária? O Fisco pode constituir obrigação tributária? Ou o Fisco está proibido de lançar? Justifique sua resposta, analisando os acórdãos dos anexos VI, VII e VIII.

RESPOSTA:

  1. Dado o seguinte caso concreto: Gênesis Waves Ltda. Obteve liminar em Mandado de Segurança para suspender a exigibilidade do crédito tributário que posteriormente foi “cassada” pela sentença de denegação da segurança. Pergunta-se: na hipótese de a empresa apelar da sentença que “cassou” a liminar, o recebimento de sua apelação no efeito suspensivo e devolutivo tem o condão de afastar os efeitos da sentença e reconstituir os efeitos da liminar? (Vide anexo IX)

RESPOSTA: 

  1. Com a edição da Lei Federal n. 12.016/2009 o magistrado no momento em que concede a medida liminar está autorizado a determinar o oferecimento de caução pelo Impetrante (art. 7º, III). Pergunta-se: (i) qual a natureza jurídica dessa caução? (ii) na hipótese de se tratar de Mandado de Segurança preventivo, como deverá o juiz proceder ao Mandado de Segurança preventivo, como deverá o juiz proceder ao determinar a caução, já que não há crédito tributário constituído?

RESPOSTA: 

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