A Segurança Publica no Brasil
Por: Ferreiraawdd • 8/10/2020 • Monografia • 3.301 Palavras (14 Páginas) • 260 Visualizações
INSTITUTO ENSINAR
RAIMUNDO PORFÍRIO DA SILVA NETO
SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL
SOBRAL-CE
2020
RAIMUNDO PORFÍRIO DA SILVA NETO
SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL
Trabalho de conclusão de curso apresentado ao Instituto Ensinar, como requisito para obtenção de conclusão do curso.
Orientadora: Anny Sousa.
SOBRAL-CE
2020
SUMÁRIO
Introdução 4
Desenvolvimento 5
Conclusão 14
Referências Bibliográficas 15
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INTRODUÇÃO
Este Trabalho tem como objetivo abordar o tema referente a Segurança Pública a partir da necessidade de compreender que esta não era exercida no Brasil, sendo que tal realidade foi se modificando com o passar dos anos pelas mudanças sociais e políticas vivenciadas. Com esse propósito faz-se necessário traçar um breve panorama histórico sobre a colonização do Brasil que teve um enorme trabalho, marcado pelas decisões da coroa portuguesa, relatando desde o período colonial onde Segurança Pública era vista de forma superficial e o sistema judiciário e as medidas de repressão não eram eficientes.
O referido objetiva também apresentar a evolução social do Brasil, que levou a necessidade da formulação de uma nova constituição de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”, que concretizou a segurança pública como “dever do Estado e responsabilidade de todos” de modo ao analisar sua importância logo após sua criação em relação ao processo de democratização dentro do país, que teve grande influência sobre decisões políticas na sociedade até os dias atuais.
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Segurança Pública
Ao relatar sobre Segurança Pública no Brasil torna-se necessário conhecer um pouco de sua trajetória e saber que ela está próxima às questões sociais e econômicas da sociedade. Entende-se que a Segurança Pública não era exercida no Brasil quando este ainda era colônia de Portugal, sendo que tal realidade foi-se modificando com o passar dos anos pelas mudanças sociais e políticas vivenciadas. Pode-se dizer que a colonização do Brasil teve um enorme trabalho, marcado pelas decisões da coroa portuguesa ao longo de três séculos.
No início da colonização portuguesa, D. João VI criou no Brasil a Guarda Real que estava a serviço da intendência de polícia e ministério da guerra cuja atuação era subjugar os criminosos e escravos. Nesse período houve um número eminente de mortes envolvendo os indígenas, sendo que a própria corte real defendia essas atuações que eram consideradas de ordem pública, mas o Brasil ainda não tinha noção a respeito de Segurança Pública em si.
Com a transferência da família real portuguesa para o Brasil, em 1808, foi criada a Intendência Geral da Polícia da Corte e do Estado do Brasil no Rio de Janeiro. Delegada a desempenhar a função de polícia judiciária, estabelecia punições, fiscalizava o cumprimento das mesmas e também era responsável pelos serviços públicos como abastecimento de água, obras urbanas, iluminação e outros serviços urbanos da cidade (MARCINEIRO e PACHECO, 2005).
É sabido que em 1822 ocorreu a proclamação da Independência. No dia 12 de Outubro do mesmo ano D. Pedro foi aclamado primeiro Imperador do Brasil. Nesse momento a situação política no País estava dividida em dois partidos, o Partido Português e o Partido Brasileiro, que subdividiram-se em dois grupos: um formado por conservadores que defendiam a ideia de uma monarquia centralizada, e o outro era constituído pelos liberais que defendiam a ideia de uma monarquia em que os poderes do Rei fossem totalmente limitados. Nesse período o País sofria muitos conflitos internos e externos, onde a força policial que se chamava de Guarda Real era responsável pela garantia da Segurança Nacional agindo em parceria com o Exército Brasileiro. Logo após
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a anulação da constituição de 1823, foi criada através do conselho de Estado integrado constituído de dez pessoas, a elaboração da nova constituição política do Império de 1824, onde foram estabelecidos os quatro poderes, o Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador. A referida constituição defendia a ideia de que só poderia ingressar na Guarda Real os cidadãos eleitores, ou seja, indivíduos que possuíam renda mínima e estável. Nesse Período regencial de 1831 a 1840 a Guarda Real foi substituída pelo Corpo de Guardas Municipais Voluntários Permanentes por província, com a finalidade de enfrentar a agitação da época. Mais tarde a denominação foi alterada e cada província determinou seu título conforme a Unidade Federativa, Polícia Militar do Estado do Ceará entre outros.
Do período colonial até o século XIX, aconteceu o desenvolvimento industrial e mediante o obstinado crescimento das cidades, a violência aumentou, e os roubos, homicídios e estupros eram constantes dentro da sociedade brasileira. Nesse ínterim, segurança pública ainda era vista de forma superficial, o sistema judiciário e as medidas de repressão não eram eficientes e contribuíam para o crescimento da violência urbana. Consequentemente, as cadeias sofriam com as lotações tanto em relação ao número de presidiários julgados, como os não julgados pela justiça. Somente a partir de 1889 que ocorreu um marco inicial do governo no Brasil. Em virtude de muita luta por parte dos setores burgueses e conservadores foi criado em 1890 o código penal, onde a questão da segurança pública necessitava de um código criminal que contemplasse a realidade brasileira da época, pois o País sofria com o crescimento constante da violência urbana e principalmente da violência sexual, sendo que nesse período os casos de estupros eram lamentavelmente constantes na sociedade, por isso o código penal de 1890 foi considerado de grande importância para a questão da seguridade. Constata-se no referido código que o legislador da época deu mais ênfase às questões morais e proteção familiar, temas importantes e característicos em uma lei criminal como, por exemplo, os crimes contra a vida: homicídio, infanticídio, suicídio, lesões corporais; e os crimes contra a propriedade: dano, furto, estelionato, roubo, extorsão.
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