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A Sentença Modelo Usucapião

Por:   •  28/5/2020  •  Abstract  •  811 Palavras (4 Páginas)  •  390 Visualizações

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Vistos.

SÔNIA DE FÁTIMA ALVES IZÍDIO, qualificada nos autos propõe a presente ação de usucapião extraordinária contra IMOBILIÁRIA RIO BRANCO S/C LTDA, ambas qualificados, alegando, em síntese, ser a legítima possuidora do imóvel descrito na inicial, mas que ainda se encontra em nome da requerida. Aduz que mantém a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animo de dono por mais de 40 (quarenta) anos. Ao final, requer a procedência da ação.

A inicial veio instruída com os documentos de fls. 07/41.

Foi concedido a autora os benefícios da justiça gratuita (fls.42).

Concretizadas as citações, as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, manifestaram desinteresse com relação ao imóvel em questão.

O prazo para oferecimento de contestação da requerida decorreu “in albis”.

Nomeado curador especial, ofereceu contestação por negativa geral às fls.89, requerendo a improcedência da ação.

Réplica às fls.92.

O Douto representante do Ministério Público manifestou o desinteresse na ação (fls. 103/106).

O Oficial do 2° Cartório de Registro de Imóveis se manifestou às fls.98/99.

É o relatório.

Fundamento e decido.

Julgo antecipadamente a lide, porque a matéria prescinde de dilação probatória, já que os elementos constantes dos autos permitem tranquilo diagnóstico do mérito, o que faço com fundamento no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.

Trata-se de ação de usucapião extraordinária na qual alega a requerente ser legítima possuidora do imóvel que descreve na inicial.

Salienta-se que a posse deve ser associada ao fator tempo, ou seja, deve ser contínua, vez que a sua duração é elemento essencial da usucapião, não importando qual seja sua modalidade.

É indispensável que se estenda ininterruptamente por todo tempo exigido em lei.

Assim, “in casu”, a requerente adquiriu o imóvel, permanecendo na posse de forma mansa e pacífica, ininterrupta e sem oposição de quem quer que seja, sempre a exercendo ao longo dos anos de forma consecutiva, inclusive com “animus domini”.

FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, em comentário ao artigo 1.242 do Código Civil, enuncia: “Trata o artigo em questão da usucapião, cuja posse, além dos elementos já mencionados nos comentários ao artigo 1.238 do Código Civil continuidade, pacifica e animus domini-, exige dois outros suplementares: justo título e boa-fé”. Natural à posição de dois novos requisitos. O prazo menor da posse exige, em contrapartida, que seja esta mais qualificada.” (Código Civil Comentado, Coordenador Cezar Peluso, 4º edição, pág.1230).

É dos autos que a requerente exerce por si posse mansa, pacifica e com ânimo de dono por tempo suficiente ao reconhecimento da usucapião pretendida.

a requerente demonstrou os requisitos necessários ao deferimento do pedido de usucapião, quais sejam: a posse, mansa e pacífica, justo título, boa-fé, por mais de 10 (dez) anos ininterruptos, sem qualquer oposição ou turbação de terceiros, que, e segundo afirmação legal, traduzem-se em tranquilidade da posse, e por último, o animo de possuir como seu, o imóvel.

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