A Servidão de Passagem
Por: Bárbara Camile • 3/5/2023 • Trabalho acadêmico • 577 Palavras (3 Páginas) • 56 Visualizações
ATIVIDADE AVALIATIVA – 501/MATUTINO
Bárbara Camile Carvalho do Carmo
José Bento é proprietário da Fazenda Rio Rancho, que tem divisas com a fazenda Barra Funda de propriedade de Francisco Coentrão bem como com a Fazenda Morro Vermelho, de propriedade de João Vigário. No ano de 2000, Francisco Coentrão deu a José Bento permissão para que este fizesse o transporte de gado por um pequeno trecho da Fazenda Barra Funda, o que reduziria a distância entre a Fazenda Rio Rancho e a cidade mais próxima. Em agosto de 2011, faleceu João Vigário, deixando os filhos Jonas e Maria. Em Outubro de 2011, Jonas e Maria ajuizaram ação de reintegração de posse contra José Bento, sustentando que, conforme escritura da Fazenda Morro Vermelho, o trecho da Fazenda Barra Funda por onde José Bento transportava o gado, na verdade, pertencia à Fazenda do falecido João Vigário (Fazenda Morro Vermelho).
Depois de ler com atenção o enunciado, discorra sobre o acerto ou não da propositura da ação de reintegração de posse por Jonas e Maria.
Para construir uma boa resposta deve considerar o seguinte: a) efeitos da sucessão causa mortis; b) efeitos da autorização para transporte de gado; c) efeitos da alegação de domínio (propriedade) no curso de ação possessória; d) requisitos da ação de reintegração de posse. Com essas considerações elabore um texto com a resposta que deve ter introdução, fundamentação e conclusão adequadas.
RESPOSTA:
A ação de reintegração de posse é um dos interditos possessórios que visa sanar situação de esbulho em que o antigo possuidor perde a posse de forma injusta, violenta, fraudulenta. No caso em análise, esta não se mostra adequada a ser ajuizada como veremos a seguir.
A ação ajuizada por Jonas e Maria contra José Bento traz à discussão questões como a sucessão causa mortis, autorização para transporte de gado e alegação de domínio no curso de ação possessória.
Inicialmente, insta ressaltar que a morte de João Vigário culminou na abertura da sucessão causa mortis, isto é, na transmissão dos seus bens aos seus herdeiros, Jonas e Maria, que adquiriram a propriedade da Fazenda Morro Vermelho.
Todavia, em 2000, Francisco Coentrão permitiu que José Bento transportasse seu gado por um pequeno trecho da Fazenda Barra Funda, reduzindo, assim, a distância entre a Fazenda Rio Rancho e a cidade mais próxima. Essa autorização, vista como uma servidão, é um direito real sobre a propriedade alheia. Desse modo, José Bento adquiriu um direito real sobre a área descrita para realizar o transporte de gado, ainda que temporário.
Quanto à alegação de domínio no curso de ação possessória, cumpre ressaltar que não se admite nas ações possessórias a discussão sobre domínio. Contudo, admite-se que a posse possa ser deferida a quem evidentemente tiver o domínio se a posse for discutida com base neste.
Ademais, para ajuizar uma ação de reintegração de posse é necessário que estejam presentes alguns requisitos, como a comprovação da posse, do esbulho, da data do esbulho e da perda da posse. No caso em comento, José Bento possui a posse da área disputada, concedida por Francisco Coentrão, sem que José tenha adquirido a posse através de prática ilegal, fraudulenta ou violenta que justifique a reintegração de posse.
Desta feita, não há que se falar em acerto da propositura de ação de reintegração de posse proposta por Jonas e Maria, haja vista o direito real que José Bento possui sobre a área discuta, concedido por meio da autorização de Francisco Coentrão em 2011, bem como pela falta de requisitos aptos a embasar a reintegração de posse.
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