A Simbiose Entre Os Valores Esg E O Direito Do Trabalho: Noções Introdutórias
Por: Pablo Lima • 5/9/2024 • Artigo • 3.598 Palavras (15 Páginas) • 50 Visualizações
A SIMBIOSE ENTRE OS VALORES ESG E O DIREITO DO TRABALHO: NOÇÕES INTRODUTÓRIAS.
*Pedro Milioni[1]
1. Introdução:
O icônico advogado carioca Francisco Müssnich, especialista em fusões e aquisições, costuma a dizer que todo advogado deve saber intepretação (teatral), matemática e pôquer. Por simetria, entendo que todo o advogado trabalhista, além de outras habilidades e conhecimentos não menos relevantes, deveria saber também os fundamentos básicos do ESG, ante a sua enorme e indissociável relevância para a área trabalhista, pois há, sem dúvida, verdadeira simbiose entre os valores ESG e o Direito do Trabalho.
Contemporaneamente o ESG se tornou figurinha fácil no Brasil e no mundo, ganhando cada vez espaço na mídia, nos ambientes acadêmicos, nas empresas, mercado financeiro, escritórios de advocacia, tornando-se a bola da vez, uma novidade a ser explorada.
Apesar de todo o frisson, a origem do ESG ainda é majoritariamente desconhecida do grande público, inclusive de muitos advogados trabalhistas, trazendo a falsa impressão de que “a roda acabou de ser inventada”, quando, na verdade, as coisas não são bem assim.
Em 13 de setembro de 1970, o economista norte-americano Milton Friedman escreveu no The New York Times o seguinte:
“there is one and only one social responsibility of business—to use its resources and engage in activities designed to increase its profits so long as it stays within the rules of the game, which is to say, engages in open and free competition without deception or fraud”.[2]
É isso mesmo que você acabou de ler: só há uma e somente uma
responsabilidade social nos negócios, qual seja, aumentar os lucros.
Esse jeito de enxergar o papel de uma de uma empresa (leia-se, atividade econômica/negócio) recebeu o nome de “Shareholders Primacy” (primazia do acionista).
[pic 1]
Em contraposição as ideias de Friedman que, para o cenário da época, dentro daquele contexto histórico, não eram chocantes, diga-se de passagem, ganhava força a noção de “indústria responsável” e, mais a frente, nos anos 90, passou-se a falar em Corporate Social Responsability – CSR (responsabilidade social empresarial) que, como os nomes sugerem, conclamavam as empresas a fazer mais, muito mais do que apenas maximizar os lucros de seus acionistas.
Então, a partir desse momento, além da geração de riqueza para os acionistas - que é justíssimo num ambiente capitalista sadio - as empresas também passaram a ter que assumir compromissos com o planeta e as pessoas, não apenas por vontade própria, mas também por uma “imposição” do Estado, da sociedade, de organismos internacionais, consumidores, trabalhadores etc. Enfim, de todos os interessados. É a denominada teoria dos Stakeholders (interessados).
Dentro dessa visão inovadora, em 2004, o então secretário-geral da ONU, Kofi Annan, em uma iniciativa chamada Who Cares Wins: Connecting Financial Markets to a Changing World (Quem se importa ganha: conectando o mercado financeiro para mudar o mundo), provocou os CEOs dos 50 maiores bancos mundiais a integrarem ao mercado financeiro os fundamentos e valores de ESG, sendo essa a primeira vez que o termo ESG foi utilizado.
Nascia, assim, o tão falado termo ESG.
2. O termo ESG:
O acrônimo de língua inglesa ESG é formado pelas iniciais das seguintes palavras: environmental, social and governance (meio-ambiente, social e governança). Essas três palavras sozinhas, isoladas, não explicam o fenômeno ESG. Porém, quando reunidas e contextualizadas, apontam diretrizes claras, repletas de nuances sobre o que contemporaneamente se entende por responsabilidade social das organizações, sobre o denominado capitalismo de Stakeholders que, nas palavras de Larry Fink, CEO do trilionário fundo BlackRock:
“... tem tudo a ver com a entrega de retornos duradouros e de longo prazo para os acionistas. E a transparência em torno do planejamento de sua empresa para um mundo de emissão zero é um elemento importante. Mas é apenas uma das muitas divulgações que nós e outros investidores pedimos que as empresas façam. Como administradores do capital de nossos clientes, pedimos que as empresas demonstrem como elas assumirão sua responsabilidade com os acionistas, inclusive por meio de práticas e políticas ambientais, sociais e de governança sólidas.”[3] (grifamos).
[pic 2]
O acrônimo ESG, propõe, em resumo, o alinhamento justo e equilibrado entre empresa/lucro, e a responsabilidade com o meio ambiente, sociedade e todos os stakeholders impactados direta ou indiretamente pela atividade empresarial, através de uma governança corporativa honesta, íntegra e comprometida com esses fundamentos.
Assim, mais do que tentar conceituar ESG, o importante é saber o que existe por debaixo de cada letra, e a sua conexão direta com o poder transformador das empresas, a responsabilidade social, o tal do capitalismo regenerativo que atualmente se espera das organizações.
3. Por dentro de cada letra:
Conforme já mencionado em linhas anteriores, os fundamentos do ESG propõem o equilíbrio entre atividade econômica (empresa), o meio ambiente, a sociedade e os stakeholders (interessados) impactados direta ou indiretamente pelo exercício da atividade empresarial.
Ou seja, é uma espécie de fair play da vida real.
Um jogo de ganha-ganha.
Exemplos reais de práticas ESG podem ser úteis:
- A Natura pretende reduzir em 42% a emissões de gases de efeito estufa e eliminar a diferença salarial não justificável de gênero e raça a contar de 2023[4];
- A Reserva audita seus fornecedores visando coibir o trabalho infantil e escravo, bem como exigir o cumprimento das leis trabalhistas[5];
- A Apple destinou US$50 milhões “para fortalecer e ampliar programas que dão voz ao trabalhador, treinamentos sobre direitos, e oportunidades educacionais e de desenvolvimento de habilidades por meio do Fundo de Desenvolvimento de Funcionários de Fornecedores.”6
(E)
Quando se fala em environmental (E) ou meio-ambiente, de um modo geral atenta-se para os riscos que as atividades humanas (inclusive, empresariais)
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