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A Sociedade Civil

Por:   •  22/5/2018  •  Resenha  •  510 Palavras (3 Páginas)  •  246 Visualizações

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CURSO DE DIREITO

ALUNA: Vanessa Severo

DISCIPLINA: Ciências Políticas e Teoria Geral do Estado

DATA DE ENTREGA: terça-feira – 13/03/2018

PROFESSOR: Luiz Mário Pimenta Filho

RESENHA SOBRE O 2º CAPÍTULO DO LIVRO “ESTADO, GOVERNO, SOCIEDADE” do autor NORBERTO BOBBIO

A sociedade Civil como elemento dos vínculos públicos sem o domínio do Estado

1 – As várias acepções

Na política atual o termo “sociedade civil” é comumente utilizado pela maioria dicotômica que se divide entre sociedade civil e Estado. O autor sugere fazer uma avaliação ampliativa sobre a expressão “Estado”, restringindo a sua dimensão.

Interpreta-se o elemento de vínculo público sem o domínio do Estado, desfavoravelmente, como “sociedade civil”, compreendido taxativamente é forçado a agir de maneira abusiva e de forma controvérsia.

A declaração dos direitos naturais das pessoas se dá através da idealização desta dicotomia, que contribuiu para formar os princípios sobre o povo burguês.

Com a criação dos direitos naturais o poder político é definido e reduzido. A expressão Sociedade Civil é vulgarmente decretada de forma negativa, e suas interpretações condizem com o princípio jusnaturalista, unindo as pessoas na busca pela realização dos mais variados propósitos fazendo com que o estado regule essas atividades associativas sem que aja impedimento posterior com base no funcionamento da associação.

Outra interpretação sobre a sociedade civil é de que seriam germes de desagregação. A última análise sobre sociedade civil refere-se a ideia de uma sociedade sem Estado, disposta a criar o rompimento do poder político.

Existe uma notória diferença entre a sociedade civil e o Estado, diante disso temos a quantidade e qualidade nas procuras e eficácia das entidades em responder de forma acertada e oportuna.

2 – A interpretação marxiana

É de fonte marxiana, a utilização do termo “sociedade civil” de maneira que se tornou algo indestrutível junto ao Estado.

De acordo com Marx, o homem egoísta é fruto do ambiente jusnaturalista e da comunidade burguesa. Sendo assim, impossível não surgir através deste homem egoísta uma comunidade desorganizada e opressora.

3 – O sistema hegeliano

A classe hegeliana da sociedade civil é muito mais complicada e justamente por este motivo seu significado é dificilmente interpretado.

A sociedade civil hegeliana é compreendida como a análise da economia política, da qual o estudo é parcial. O que nos leva a entender que podem ocorre desvios no caminho.

Conforme Hegel, o maior equívoco da sociedade civil é ter acreditado que poderiam derrotar a estrutura do Estado.

4 – A tradição jusnaturalista

Existem dois significados para o termo “cidade”: para Aristóteles é a continuação da sociedade familiar. Conforme o padrão hobbesiano (ou jusnaturalista), o Estado é contrário ao estado de natureza, possivelmente formada por pessoas livres e iguais.

A versão predominante é o modelo jusnaturalista.

5 – Sociedade civil como sociedade civilizada

Para Ferguson e demais escritores há outro significado para a “sociedade civil”, diante disso passa a ser identificada como sociedade civilizada. De acordo com a evolução histórica a humanidade progride, do estado primitivo para o estado civil.

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