A Sociologia aplicada ao direito
Por: Thaifernanda • 17/6/2018 • Trabalho acadêmico • 2.566 Palavras (11 Páginas) • 372 Visualizações
1 A SOCIOLOGIA APLICADA AO DIREITO
Muitos confundem a Sociologia do Direito com a Filosofia do Direito ou a identificam como a própria Ciência do Direito. Segundo sociólogos, há esse desencontro de ideias por que ela não é uma ciência autônoma e sim dependente de pressupostos jurídicos estruturados.
A Sociologia aplicada ao Direito estuda fenômenos jurídicos configurados – valores, modelos definidos em normas e integrados na estrutura social vigente. O objeto da sociologia é o estudo da interação entre os indivíduos, e está interação baseia-se em movimento de estruturação e desestruturação.
1.1 Escorço Histórico
Os pensadores tratados no livro foram apresentados em dois tempos:
Sociologia Jurídica subsumida na Filosofia: o Direito considerado como fenômeno essencial e exclusivamente unido ao Estado; sendo os pensadores mais destacados teste primeiro tempo: Aristóteles, Spinoza, Hobbes e Montesquieu.
Approach sociológico do fenômeno jurídico: o gênese do Direito ligada a costumes, fenômenos sociais; sendo os pensadores mais destacados teste segundo tempo: Durkheim, Weber, Roscoe Pound, Lévy-Bruhl, G. Gurvitch e Karl Marx.
A seguir, um quadro de referência do pensamento filosófico, com o intuito de introduzir uma visão de conjunto ao leitor, antes que seja feito um estudo aprofundado sobre os mesmos.
Pensadores Homem por natureza Estado Formas de Governo Lei Direito
Aristóteles “Animal Comunitário.” Condições para ordem perfeita (nomos). Monarquia, aristocracia, democracia: conforme condições do grupo. Racionalização do nomos (ordem perfeita). De acordo com filia (interação) costumes (penal), norma (contratual), regula relações entre desiguais (distributivo).
Spinoza “paixões” e ignorância. Intuição. Fazer o jogo das paixões. República: liberalismo dos povos e despotismo dos chefes. Manifestações diversas dos modos divinos. São moralmente boas se os chefes conseguem impô-las. Pelo jogo das paixões proporciona o equilíbrio favorável à paz.
Hobbes Agressivo. (homo homini lupus). Leviatã (constituídos por pactos sociais). Despotismo (força impositiva). Normas ditadas pela comunidade distinguindo o bem do ma. Nas mãos do Estado: proteger os cidadãos contra inimigos externos e discórdias internas.
Montesquieu Vida em grupo. Sujeito que estabelece normas. Monarquia (honra), República (virtude), Despotismo (medo). “Razão humana à medida que governa todos os povos da terra.” Instituições particulares; estabelecidas pelo legislador.
Durkheim - Instituição. Evolui com a sociedade. Depende da forma de solidariedade predominante. Conexão com a coação organizada.
Weber - Instituição. Base: mágico-religiosa, carismática secularizada (burocracia). Crença na autoridade de normas estabelecidas racionalmente cria condições para fortalecimento do poder e garantia de obediência. Ordem + Dispositivo de coerção. Bases: costume, carisma e lei. Construído pelo jurista.
R. Pound - Instituição. - Especialistas a elaboram. Os tribunais devem atentar para realidade social. Realidade impregnada de valores ideais. Processo de reconhecer e satisfazer as necessidades humanas, por meio do controle.
H. Lévy-Bruhl - Instituição. - Não é essencialmente diferente do costume. Ambos são expressões da vontade do grupo. Emana de órgão especializado. Normas obrigatórias, impostas pelo grupo a que pertencemos, mas passiva de mudanças.
Gurvitch - Superestrutura organizada (instituição). - Sistema de normas ou princípios em vigor. Varia conforme as formas de sociabilidade. Massa (dir. objetivo). Comunhão (objetivo) comunidade (equilíbrio entre objetivo e subjetivo).
Marx - Superestrutura a serviço da classe dominante. Deverá se extinguir na fase comunística. Da imposição classista à ditadura do proletariado. Imposição classista. Instrumento de perpetuação de uma classe no poder. Superestrutura levantada em uma base econômica.
ARISTÓTELES
Aristóteles distingue o grupo, a interação e o fim. O grupo é a função das formas de sociabilidade, formando um complexo de relações que constituem função da ordem perfeita (fim). O surgimento de diversas formas de grupos se dá por causa das variações do processo de interação. A Pólis (Cidade-Estado) é o produto das formas de interação e dos grupos, tendo por finalidade a ordem perfeita (fim).
Para Aristóteles, as leis escritas apresentam o direito em sua configuração abstrata, contrapondo-se à dinâmica da ordem perfeita. Aristóteles destaca que pode existir interação sem direito, porém não pode existir direito sem interação.
Aristóteles caracteriza a tipologia jurídica sob três expressões: penal, contratual e distributiva.
Direito Penal: fundamentasse na interação cuja característica principal é o costume;
Direito Contratual: baseia-se em interação fundamentada em normas;
Direito Distributivo: apoia-se nas interações entre desiguais. O Direito Distributivo regula as relações entre desiguais.
A Pólis só realizará sua missão se tiver de autoridade para legislar, dirigir e sancionar. A Pólis é um agrupamento organizado de famílias destinado a tornar possível a conquista da felicidade, o que exige auxilio mútuo. A ordem perfeita é o conjunto de normas que disciplinam a conduta social.
Para Aristóteles a ordem perfeita também pode ser uma forma mista de governo. As três formas de governo caracterizadas por ele são: Monarquia, Aristocracia e Democracia.
Monarquia: governo de um só;
Aristocracia: governo dos escolhidos;
Democracia: governo do conjunto de cidadãos.
O que vai determinar a forma mais adequada de governo vão ser as necessidades da Pólis e a índole do povo. Portanto a melhor forma de governo é a que melhor se adapta à estrutura da comunidade. Porém essas formas de governo podem corromper-se pelo não cumprimento dos deveres e não atendimento dos direitos, acorrendo o desvio da ordem perfeita levando para a corrupção das formas. Tornando-se tirania e monarquia, oligarquia a aristocracia e demagogia a democracia.
BARUCH SPINOZA
Para Baruch, a felicidade suprema para os povos consiste em superarmos as paixões e nos aproximarmos do amor intelectual de
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