A Sociologia como aplicação do direito
Por: eduperdigao • 3/11/2017 • Trabalho acadêmico • 3.964 Palavras (16 Páginas) • 323 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL – UFMS
JULIA CURI
WILLIAN BECKER
GIOVANNA MELGAREJO
SABRINA REZENDE
TATIANA BRUNSWICK
EDUARDO PERDIGÃO
SOCIOLOGIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO
CAMPO GRANDE – MS
2017
Julia Curi
Willian Becker
Giovanna Melgarejo
Sabrina Rezende
Eduardo Perdigãoo
Tatiana Brunswick
SOCIOLOGIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO
Trabalho pertencente ao Seminário relativo à primeira nota da disciplina de Sociologia e Antropologia Jurídicas II.
Professor – José Paulo Gutierrez
CAMPO GRANDE – MS
2017
RESUMO
A Sociologia na Aplicação do Direito se trata de um ramo extenso da Sociologia Jurídica. Os estudos relativos ao tema caracterizam-se pelo alto teor de empirismo e razoáveis divergências de posicionamento entre os respectivos autores. A temática deverá ser abordada a partir de suas esferas principais: a operação do Direito, o acesso à justiça e a opinião pública e Direito, incluindo-se seus tópicos e subtópicos
SUMÁRIO
1.INTRODUÇÃO……………………………………………………………………………..4
2. APLICADORES DO DIREITO ……………………………………...…………………..5
2.1 Magistratura……………………………………………………………………………..5
2.1.1 Posição constitucional da magistratura………………………………………….….5
2.1.2 Perfil social da magistratura……………………………………………………….…6
2.1.3 Sociologia da atividade judicial…………………………………………...………....6
2.2 Advocacia………………………………………………………………….…………….6
2.3 Polícia……………………………………………………………………….……………7
3. ACESSO À JUSTIÇA…………………………………………………………………….8
3.1 Barreiras de acesso à justiça………………………………………………………..8
3.1.1 Barreiras econômicas…………………………………………………………………8
3.1.2 Barreiras sociais……………………………………………………………………….8
3.1.3 Barreiras pessoais………………………………………………………...…………..8
3.1.4. Barreiras jurídicas…………………………………………………………………….9
3.2 Tentativas de Reforma………………………………………………………………...9
3.2.1 Assistência jurídica aos necessitados………………………………………………9
3.2.2 Criação de procedimentos alternativos……………………………………………..9
3.2.3 Aumento do número de juízes e tribunais……………………………………..….10
3.3.4 Seguros jurídicos…………………………………………………………………….10
3.3 Tentativas de reforma no Brasil………………………………………..……….….10
4. OPINIÃO PÚBLICA DO DIREITO……………………………………………………..11
5. CONCLUSÃO………………………...………………………………………………….14
1 INTRODUÇÃO
Ana Lúcia Sabadell inicia a exposição acerca da Sociologia na aplicação do Direito com a abordagem dos casos de furto, cuja pena está prevista no artigo 155 do Código Penal: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel; Pena — reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos”. Salienta, entretanto, que a esmagadora maioria de crimes contra o patrimônio não leva uma condenação, enquanto ocorre, apesar de se tratar de exceções, a punição de pessoas que nunca cometeram tal delito. Entende-se que essa situação se dá devido ao fato de que a lei não se autoaplica, sendo dependente de pessoas incumbidas dessa competência.
Os Poderes Executivo e Judiciário, com também advogados e tabeliães, por exemplo, são os chamados “agentes jurídicos”, encarregados de aplicar a lei, embora não sigam as previsões legais de forma absoluta. Isso ocorre porque quem aplica a lei dá ao texto um sentido próprio, que muitas vezes não coincide com a interpretação feita por outro jurista. Apesar de existirem regras de interpretação, que limitam a atuação do intérprete, há erros e tentativas de adaptá-la aos interesses individuais e à opinião popular. Caso contrário, a população desistiria de procurar a Justiça e optaria sempre por meios particulares de solucionar suas questões (segurança privada, vingança, etc), o que acarretaria em uma profunda crise de eficácia do Poder Público. Se a maior parte da população considera que denunciar quem pratica um crime não tem sentido, porque este nunca será punido ou porque há outros meios de ação mais eficientes, então a distância entre o crime e sanção oficial será ainda maior.
Sabadell cita como exemplo o consumo de pornografia na Alemanha, proibido pela legislação. Estatisticamente, foram investigados 4000 casos, no ano de 1996. Não é possível que, em toda a população alemã, ocorreriam apenas esses casos de pornografia, o que indica que a opinião popular e os órgãos repressores discordam da posição do legislador, considerando que nem todas as formas de pornografia são passíveis de punição. Assim sendo, a quota de eficácia das normas penais em questão é muito baixa.
A autora aponta que a falta de confiança na Justiça ou a impossibilidade de acesso à mesma é uma realidade brasileira. Segundo pesquisa de 1990, 67% das pessoas envolvidas em conflitos trabalhistas, civis ou criminais, não procuraram a Justiça. A sociologia jurídica demonstra um interesse particular pelo modo de atuação dos operadores do direito e pela opinião pública acerca do Direito, tentando melhor conhecer a vida jurídica real, ou seja, os mecanismos e os problemas de aplicação do Direito na prática.
...