A Sociologia do Direito
Por: joaocarlo230493 • 18/6/2018 • Trabalho acadêmico • 729 Palavras (3 Páginas) • 168 Visualizações
Trabalho de Sociologia do Direito
Professor: Humberto Ribeiro Junior
Alunos: João Carlo Orlandi Rocha, Wanny Cristine e Adriane Souto
Turma: D2MA/B
1) A Abordagem formalista é Influenciada pela visão do positivismo jurídico, esta postura entende haver uma autonomia absoluta da forma jurídica em relação ao mundo social (BOURDIEU). A ciência do direito seria assim uma instância pura que não contaria com a influência do debate sociológico, a abordagem formalista inspira-se numa noção de neutralidade axiológica do pesquisador e do jurista, assim seus valores não podem afetar as questões, é preciso esquecer que é para fazer uma análise para ser formal. A abordagem evolucionista terminologia por Sabadell, na tentativa de unir perspectivas que entendem que a sociologia é parte integrante e a aplicação do direito na abordagem evolucionista não há neutralidade axiológica, deste modo os processos de interpretação são juízes de valores.
2) Segundo Wolkmer o principal núcleo para o qual converge o pluralismo jurídico é a negociação de que o Estado seja a fonte única e exclusiva de todo o direito, já o monismo é a centralização do poder ao Estado, com a ideia de unicidade e positividade (direito formal).
3) O pluralismo contemporâneo, diferencia-se do pluralismo jurídico precário e do monismo. O pluralismo arcaico veio para opor-se ao monismo jurídico, que consiste na teoria de um único direito universal, uma única ordem jurídica global, um só sistema. Já o pluralismo é composto de vários ordenamentos soberanos, sem qualquer tipo de vinculação um para com o outro, ou mesmo qualquer tipo de subordinação, entre ambos a um único ordenamento. O pluralismo contemporâneo busca suceder ideias monistas, porem abrangendo vários direitos, mas não qualquer direito, e diferente do pluralismo arcaico, os poderes se subordinam a um só Estado, ou seja, o Estado é o único que cria normas e leis, mas diferente do monismo que não admite reconhecer qualquer outro tipo de produção jurídica, em virtude de deter o monopólio do poder normativo, no pluralismo contemporâneo admite-se outras formas de produção jurídica, desde que estejam ligadas e subordinadas ao Estado.
4) O pluralismo apresenta cinco formulações, são elas: pluralidade policêntrica infrajurídica ou interlegalidade existem vários sistemas de normas que interagem entre si há uma interdependência entre manifestações estatais e não estatais. Muitas vezes o direito estatal reconhece e autoriza as ordens jurídicas não estatais; pluralismo como expressão das realidades multiétnicas e multiculturais é a reivindicação do direito à diferença; pluralismo jurídico mercatório está ligado à globalização econômica; pluralismo jurídico internacional é o direito internacional reivindicando um espaço cada vez maior um espaço de normatividade em detrimento dos direitos nacionais; pluralismo jurídico das práticas participativas comunitárias é a expressão das formas de direito insurgente, direito paralelo e direito alternativo, ou seja, é a Incapacidade do Estado de satisfazer as demandas por direitos de amplos setores da sociedade.
5) Boaventura relatou que o direito de Pasárgada é muito mais amplo que o estatal, por exemplo ao invés do discurso jurídico estatal o de Pasárgada é um escasso uso de leis, a formalização de interação também em Pasárgada é muito mais informal que a estatal, a linguagem é mais comum, as normas eram mais efetivas.
6) O texto de Eliane Junqueira fala sobre a diferença de mediações que são comunitárias a um direito não oficial, com as mediações do Balcão os procedimentos são menos formais, seguem diretamente para instrução judicial é um foro que atende exclusivamente aos moradores da Rocinha, os aspectos que colaboram para facilitar a vida da comunidade foram muitos, entre eles convênios com a Caixa Econômica Federal, com a prefeitura, avaliação técnica de arquivos, etc.
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