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A Suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mandado de segurança e liminares

Por:   •  17/8/2018  •  Seminário  •  522 Palavras (3 Páginas)  •  758 Visualizações

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SEMINÁRIO II – Suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mandado de segurança e liminares

Questão 1. No art. 151 do CTN, o que significa o termo “exigibilidade”? Quando surge essa “exigibilidade”? E qual o efeito da suspensão da exigibilidade? Impede-se (i) o lançamento, (ii) a inscrição em dívida ativa, (iii) a execução fiscal; (iv) todos estes atos? (Vide anexos I a IV)

Questão 2. Em que sentido a expressão “crédito tributário” foi utilizada no art. 151 do CTN? Essa expressão congrega também liames decorrentes da prática de atos ilícitos (e.g. multa por desrespeito aos deveres instrumentais)?

Questão 3. As hipóteses de “suspensão da exigibilidade do crédito tributário” previstas no art. 151 do CTN são taxativas? (Vide anexo V). Considerando que não houve alteração do art. 151 do CTN, pergunta-se:

  1. A equiparação, prescrita no §2º do art. 835 do CPC/15, de dinheiro à fiança bancária e ao seguro garantia, tem o condão de consagrar a hipótese de suspensão do crédito tributário prevista no art. 151, II, do CTN?

  1. As espécies de tutela provisória previstas no CPC/15 se aplicam ao processo tributário? Tais medidas tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário?

Questão 4. Sobre o depósito judicial efetuado nos autos de uma ação declaratória proposta antes da constituição do crédito tributário, pergunta-se: Trata-se de faculdade do contribuinte? Há distinção entre depósito judicial para fins do artigo 151, II do CTN e a prestação de caução em dinheiro? O levantamento do depósito judicial pelo contribuinte vincula-se ao êxito (com trânsito em julgado) da ação ou o juiz pode a qualquer tempo autorizar o levantamento do depósito? (Vide anexo VI).

Questão 5. A partir da vigência do CPC/15 foi instituído um novo fundamento para a concessão da tutela provisória, a evidência do direito, tal como prevêem os arts. 294 e 311. Pergunta-se:

  1. Identifique a diferença entre tutela antecipada e tutela cautelar. É possível a concessão de tutela provisória antecipada em mandado de segurança? Ou em mandado de segurança tão somente é admissível medidas provisórias de natureza cautelar?

  1. É cabível o requerimento de liminar em mandado de segurança fundada na evidência do direito a partir da vigência do CPC/15? Ou diante das disposições da Lei Federal nº 12.016/09, apenas é cabível o requerimento de liminares fundadas em urgência, a outra espécie de tutela provisória prevista no CPC/15?

5) Dado o seguinte caso concreto: Gênesis Waves Ltda. obteve liminar em Mandado de Segurança para suspender a exigibilidade do crédito tributário que posteriormente foi “cassada” pela sentença de denegação da segurança. Pergunta-se:

  1. Na hipótese de a empresa apelar da sentença que “cassou” a liminar; o recebimento de sua apelação no efeito suspensivo e devolutivo tem o condão de afastar os efeitos da sentença e reconstituir os efeitos da liminar? Responder a pergunta considerando as disposições do CPC/15 a respeito dos efeitos da apelação (Vide anexo VII).

  1. Há incidência de multa e juros moratórios em relação ao período em que o crédito tributário esteve com sua exigibilidade suspensa, por força de liminar concedida em Mandado de Segurança, posteriormente cassada por ocasião da sentença? E se a liminar foi concedida depois de vencido o prazo para pagamento do tributo? (Vide anexos VIII e IX).

 

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