A TEORIA DA ANOMIA E DO ETIQUETAMENTO
Por: Lucas Souza • 22/6/2020 • Dissertação • 1.531 Palavras (7 Páginas) • 200 Visualizações
FMU – FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS – Unidade Itaim – 10º. Semestre
Disciplina: Criminologia.
Professor: Fernanda Fisher
Turma: ......................................................... 003210A04
Lucas de Souza Santos ................................. RA:7130495
TEORIA DA ANOMIA E DO ETIQUETAMENTO
SÃO PAULO
2020
SÚMARIO Pag.
1 – Teoria da Anomia................................................................3
2 – Teoria do Etiquetamento.....................................................5
3 – Bibliografia...........................................................................8
Teoria da Anomia
Essa teoria consensual remete a um estado onde não existe ou onde as pessoas não seguem as regras que lhe são impostas pelo legislador, ou seja, para conseguirem aquilo que querem fazem qualquer coisa, pouco se importando com as regras daquele local ou quando às vezes, estas nem existem.
A Teoria da Anomia foi organizada por Robert King Merton, através de estudos doutrinários do sociólogo Émile Durkheim, pois este já havia desenvolvido os primeiros pensamentos da teoria anômica quando publicou a obra “O Suicídio”, onde ele observou que o índice de suicídio que ocorriam em determinadas regiões, estavam ligados a fatores sociais que influenciavam as pessoas a tirarem suas próprias vidas.
Para Merton, a sociedade cria uma espécie de comportamento ideal a ser seguido, baseado na ética, na moral e conseqüentemente nas leis locais, assim desenvolvendo objetivos culturais, como por exemplo, riqueza, poder, status, e meios institucionais como trabalho e a escola como meio de alcançar esses objetivos. Mas quando o indivíduo deixa de seguir os meios institucionais, pois a sua ligação com a sociedade já não é mais tão forte assim, ele busca caminhos alternativos para conseguir seus objetivos, ou seja, ele deixa de conquistar seus objetivos através do estudo e do trabalho, parte para os meios ilegais e assim temos um estado de Anomia, um estado de caos.
Por isso, Robert Merton classifica a sociedade em cinco categorias:
Modos de Adaptação | Objetivos Culturais | Meios Institucionais |
Conformidade | Aceito | Aceito |
Inovação | Aceito | Não Aceito |
Ritualismo | Não Aceito | Aceito |
Evasão | Renúncia | Renúncia |
Rebelião | Não Aceito | Não aceito |
A Conformidade é exatamente o que a maioria das pessoas costumam fazer, buscam seus objetivos culturais através dos meios institucionais, sem requerer a meios ilícitos para adquirir algum patrimônio ou status na vida social, seguindo sempre o que a lei e os bons costumes pregam.
Já no quesito inovação, o indivíduo aceita os objetivos culturais, os benefícios trazidos pelos meios institucionalizadores, porém, não aceita tais meios e é ai onde surge a fenômeno criminal, pois ao invés da pessoa usar de meios lícitos para alcançar seus objetivos, ela prefere cometer crimes como roubo, furto ou até mesmo um homicídio para garantir o seu objetivo cultural.
O modo ritualista já é uma questão interessante, porque nessa categoria o indivíduo aceita os meios institucionais, todavia, deixa de lado os objetivos culturais por acreditar que nunca conseguirá alcançá-los. Diferente da inovação, nesse caso o indivíduo se sentindo de certa forma frustrado ou incapaz, não usa de métodos ilegais para conseguir seus objetivos.
A característica da evasão, já são aqueles indivíduos que renunciam tanto os objetivos quantos os meios, porém nesse caso eu não vejo como uma opção de escolha e sim de condição, pois as pessoas abdicam de tais condições melhores, porque são ébrios habituais, mendigos, pessoas que foram rotuladas de marginal, pessoas que fazem uso contínuo de entorpecentes etc. não dando a chance de essas pessoas crescerem na vida.
Na rebelião, temos o que a doutrina chama de “Rebelde sem Causa”. Aqui, este indivíduo não aceita os meios nem os objetivos, lutando sempre para que haja uma nova ordem social, com novos objetivos e meios culturais.
Então, é de se presumir que teoria da anomia é mais uma das formas que estuda o índice de criminalidade de determinada região ou país, uma vez que as características da rebelião e da inovação são fatos geradores de criminalidade, aquela por lutar por uma nova ordem social o que pode vir acarretar em vandalismo, depredação e outros atos de violência e essa pelo fato dos indivíduos não aceitarem os meios institucionais e partirem para a criminalidade a fim de obter seus objetivos culturais.
Teoria do Etiquetamento (Labelling Aproach)
Por volta dos anos 60 nos Estados Unidos surgiu à teoria do etiquetamento, teoria esta que é do conflito e que tem como principal expoente Howard Becker, do qual defendia que “o desvio é a conseqüência visível da reação social a um dado comportamento”, ou seja, aqui ele diz que por um determinado ato praticado e tido como crime, o indivíduo passa a ser marginalizado perante a sociedade, em outras palavras, etiquetado.
Essa teoria sustenta a idéia de que o crime e o criminoso são criações da própria sociedade, uma vez que no momento em que um indivíduo vem a cometer algum delito ou mesmo que este venha a ser acusado de cometer um, essa pessoa começa a ser rotulada, carimbada como um criminoso, assim, ela passa a se comportar como tal e agir da mesma forma, levando-o a novas praticas criminosas.
Dentro dessa teoria, a sociedade estaria predisposta a julgar uma pessoa pelo simples fato desta estar sendo investigada ou até mesmo processada criminalmente e uma grande parcela de “culpa”, como assim podemos chamar se olharmos para a atualidade é da mídia. Não é incomum vermos em programas de telejornais os próprios apresentadores se dirigindo a uma pessoa investigada ou com reais chances de ter praticado aquele crime em questão, como bandido, criminoso, escória, ladrão, assassino, tudo isso muitas das vezes em rede nacional, levando a sociedade a acreditar que aquela pessoa realmente é uma criminosa. Vejam essas pessoas das quais estão sendo atribuídos esses adjetivos, muitas das vezes se quer tem um processo ou um indiciamento instaurado contra eles, ou seja, o inquérito policial ou as investigações ainda estão em curso ou quando existe um processo, esse sequer já transitou em julgado, dado que o princípio da não culpabilidade diz ninguém poderá ser considerado culpado antes do transito em julgado, então, como esses apresentadores podem rotular o indivíduo indiciado ou réu de criminoso?
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