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Teorias do Positivismo biológico, da criminalidade de Enrico Ferri, a funcionalista e da anomia individual.

Por:   •  21/8/2017  •  Resenha  •  796 Palavras (4 Páginas)  •  625 Visualizações

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Conflitos e Sociedade

Tecnologia em Segurança Pública e Social

Pólo Campo Grande

Aluno:

Matrícula:

Avaliação à Distância 2

Para esta tarefa foram selecionadas as teorias do Positivismo biológico, da criminalidade de Enrico Ferri, a funcionalista e da anomia individual.

A teoria do positivismo biológico teve no médico psiquiatra italiano Cesare Lombroso (1835 – 1909) seu maior expoente e, como pano de fundo todas as mudanças sociais decorrentes das revoluções industrial e científica que impulsionaram a pesquisa científica no século XIX. Lombroso introduziu o método empírico de estudo na área criminal, para ele o indivíduo criminoso assim o era em virtude de degenerações comportamentais, psicológicas e sociais inatas (criminoso nato). No texto da aula não há informação sobre o posicionamento do positivismo biológico acerca de ações punitivas ou repressão aos atos criminosos. O determinismo biológico defendido pelo psiquiatra italiano é refutado atualmente, todavia suas ideias influenciaram outros estudiosos dentre eles o criminologista, também italiano, Enrico Ferri (1856 – 1929) considerado o pai da moderna sociologia criminal. Em sua teoria da criminalidade Ferri afirma que o delito não é um apenas o produto de uma patologia individual, mas um fenômeno social resultado de diversos fatores combinados, indo além da questão fisiológica do determinismo biológico. Focado na coletividade ao contrário de Lombroso e considerando ser o delito causado por questões biológicas, físicas e sociais, Ferri julgava possível antecipar a ocorrência de crimes em determinada sociedade por meio da análise destes quesitos, tendo como infrutífera a pena se permanecessem os fatores que provocavam o delito e propôs um programa político-criminal dispensando o direito penal, o que o torna bastante atual já que ultimamente temos ouvido de estudiosos e gestores públicos que segurança pública não se faz apenas com a ação da polícia, mas com a participação de diversas instituições e serviços públicos.

No período que compreendeu o final do século XIX e o início do século XX foi marcado também pela teoria funcionalista defendida por Émile Durkheim (1858 – 1917), na qual o autor que buscava compreender a sociedade da sua época e as mudanças pelas quais esta passava, como já citado acima, que enfraqueciam os modelos tradicionais de sociedade. Durkheim, observava a sociedade como um organismo e mostrava-se preocupado com a manutenção da ordem e a funcionalidade de todo esse sistema, na questão da criminalidade entendia que o crime, ao contrário do que alegavam os positivistas e naturalistas, como os dois autores citados anteriormente, não era algo determinado pela biologia ou pelas forças naturais, e que o delito não é necessariamente patológico. Ao analisar as sociedades como organismos identificou a presença do crime em todas e chegou à conclusão de que este é, portanto, normal, não podendo ser-lhe atribuído caráter patológico e tem sua utilidade, funcionalidade social (quando dentro dos limites) uma vez que faz com que a sociedade reaja a ele fortalecendo os laços sociais e o sentimento de coletividade unindo-se para tentar manter a ordem. A visão do autor influencia na compreensão de punição que também é analisada sob a ótica da funcionalidade e diversamente da teoria da criminalidade ainda que aplicada à pessoa do criminoso serve de exemplos a todos e visa em última instância manter a engrenagem social em funcionamento através da renovação da confiança no sistema.

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