Resenha Sobre a Teoria da Anomia Segundo Robert King Merton e a Sociedade Criminógeno: Seria o delito uma resposta à frustração de não ser bem-sucedido na vida?
Por: izzydk • 4/7/2020 • Resenha • 482 Palavras (2 Páginas) • 398 Visualizações
Resenha sobre a Teoria da Anomia segundo Robert King Merton e a sociedade criminógena: seria o delito uma resposta à frustração de não ser bem-sucedido na vida?
A teoria da anomia consiste em um conflito socialmente determinado, decorrente da contradição entre a estrutura cultural de uma sociedade que estabelece objetivos ilimitados a serem perseguidos por todos, como a ascensão social e o êxito econômico, e a sua estrutura social, que limita os meios para se alcançar legalmente aqueles objetivos. A teoria e seus pressupostos foram estabelecidas por Durkheim, em suas obras, porem Merton lançou um novo olhar com sua obra Teoria e Estrutura Sociais.
No início do século XX os crimes ficam mais comuns, e ai começou a procura da causa da criminalidade, sendo o objetivo de Merton demonstrar que as condutas desviantes dos padrões ditos normais, eram produtos da própria estrutura da sociedade norte-americana, que para assegurar o progresso econômico e evitar a estagnação social, estimulava o desejo ilimitado de consumo e de acumulação de riqueza, sem contudo, facultar a todos os indivíduos os meios necessários para, de forma licita, alcançar esses objetivos de consumo utópico. A anomia é o produto da antinomia entre a estrutura cultura e a social. Pois Merton observou que a estrutura cultural ao impor objetivos, fazia-o de modo igualitário, impondo metas dirigidas a todos os indivíduos, sob a perspectiva, nem sempre realista, de que o sucesso estaria ao alcance de todos que estivessem dispostos a legitimamente alcança-lo às custas de certos sacrifícios, o tão cobiçado “american dream”.
A teoria da anomia no Brasil, especialmente no enfoque dado por Merton, explica, ainda hoje, parte das condutas desviantes, bem como influencia o conteúdo de decisões judiciais (no tocante à dosimetria da pena) e estimula a criação de institutos jurídicos-penais, segundo cremos. Como exemplo de país com contrastes impactantes, o Brasil alberga uma elite ostensivamente rica ao lado de uma massa enorme de pessoas muito pobres, que não tem o mínimo necessário para viver com dignidade. A existência de múltiplos mundos sociais, separados por diferenças socioeconômicas abismais, aliado ao estimulo ao consumo e à competição sem limites, favorece, por exemplo, o avanço do tráfico de drogas e dos crimes contra o patrimônio, além de contribuir para a mendicância, e para comportamentos rebeldes.
Portanto, os fundamentos da anomia estimularam, mesmo que o legislador não tenha plena consciência disso, a criação de institutos jurídico-penais que atendidos certos requisitos, beneficiam os réus que, comprovadamente, tenham sido compelidos a cometer crimes premidos por uma força anomica irresistível. Dentre esses institutos, citam-se a prescrição, a transação penal, a composição civil dos danos, a suspensão condicional do processo, as penas alternativas a prisão e a remissão de atos infracionais praticados por adolescentes. Em suma, podemos afirmar, com certa margem de segurança, que a violação das leis penais socialmente prescritas pode transformar um homem em delinquente, mas sua punição não tem o condão de expurgar da sociedade sua feição criminógena.
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