A TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
Por: fabricio.silva • 9/5/2016 • Exam • 414 Palavras (2 Páginas) • 175 Visualizações
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
Curso de Pós-Graduação em Direito Constitucional
Módulo: Teoria Constitucional
Alunos: Raíssa da Silva Santos e Fabrício Vieira
QUESTÕES
- Segundo entendimento do STF e da doutrina majoritária, não é possível considerando uma norma constitucional originária como inconstitucional, não podendo, portanto, ser objeto ADI. As normas presentes na Constituição Federal possuem mesma hierarquia normativa, não cabendo falar em inferioridade no bojo do texto constitucional, ainda que busque se tratar de cláusulas pétreas.
- Conforme estudado, o tratado pode ser objeto de ADI, pois após a promulgação o tratado tem status de E.C., então, sofre o controle de constitucionalidade.
- As ações embasadas em controle concentrado de constitucionalidade possuem natureza objetiva, não possuindo interessado no polo ativo ou passivo, razão pela qual não é possível a renúncia/disponibilidade do legitimado em tais ações.
- Não há polo passivo ou ativo em sede de controle concentrado de constitucionalidade, tendo em vista, trata-se de processo objetivo, portando, sem partes.
- Não. A medida liminar em sede de ADC não implica em suspensão da norma, mas sim dos processos que, em seu bojo, tratem do mesmo objeto até final do prazo disposto pela lei (180 dias), com possibilidade alongamento, em conformidade nos julgados do STF.
- As ações de controle constitucionalidade, por seu caráter objetivo, são irrecorríveis, contra suas sentenças cabem tão somente embargos de declaração, para suprir omissão, obscuridade ou contradição. O STF, como Corte Suprema é última instância do Poder Judiciário, e as decisões exaradas pelo seu Plenário tornam-se irrecorríveis.
- O controle difuso de constitucionalidade é processo com caráter subjetivo, possuindo, portanto, partes. Assim, as decisões do STF possuem efeito “inter partes” em tais ações. A resolução do Senado Federal tem como efeito de expandir o efeito das decisões que declaram norma inconstitucional pelo STF, dando a elas efeitos “erga omns”.
- O controle de constitucionalidade brasileiro é formado pelo sistema misto, no qual integra do controle difuso e o controle concentrado, permitindo uma maior capilaridade do controle no Poder Judiciário pátrio. Ambos os sistemas foram adaptados á realidade brasileira para poder fluir de forma adequada, como por exemplo, com a criação da modulação, efeito em sede de ADI.
- O controle de constitucionalidade no Brasil destaca-se por sua natureza mista, utilizando-se tanto de controlo difuso quanto do concentrado, exercido pela Corte Suprema.
- Atualmente, há uma prevalência das características do controlo concentrado com a objetivação do controle difuso, que passou a ser submeter a diversas características daquele, como o efeito “erga omns” em caso em que o Senado Federal edita Resolução nesse sentido.
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