A TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS
Por: Paulo Oliveira • 10/12/2020 • Dissertação • 1.833 Palavras (8 Páginas) • 326 Visualizações
NEXO DE CAUSALIDADE
1. CONCEITO
Trata-se da ligação (relação de causa e feito) entre a conduta e o resultado
naturalístico.
=> Existe em todo tipo de crime?
Apenas nos materiais.
- TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS (CONDITIO SINE QUA NON: SEM ANTECEDENTE, NÃO HÁ RESULTADO)
=> O que é?
- Adotada pelo CP (Art. 13).
- Causa é a ação ou a omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Todas as condutas anteriores sem as quais o resultado não teria ocorrido são equivalentes.
[pic 1]
PROCESSO HIPOTÉTICO DE ELIMINAÇÃO DE THYRÉN
Causa é todo antecedente que não pode ser suprimido in mente, sem afetar o resultado.
2.1. Limites ao regresso ad infinitum ou complemento à teoria conditio sine qua non
- Análise do dolo ou da culpa
- Sem elemento subjetivo não há que se falar em responsabilidade.
=> O nexo causal é puramente naturalístico? 1° - Sim
- O nexo causal é limitado a dados físicos;
- O elemento subjetivo será analisado na tipicidade.
2° - Não
- Não há nexo causal, pois deve haver relação subjetiva além da relação causal.
B) Teoria da Imputação Objetiva
2.2. Crítica à teoria da conditio sine qua non
- A principal crítica feita diz respeito ao regresso ad infinitum.
2.3. Espécies de causas
2.3.1. Causas absolutamente independentes (rompem o nexo causal)
=> O que são?
São aquelas causas (independentes) que causariam o resultado naturalístico independentemente da conduta praticada pelo agente.
- Segundo Masson, constituem a chamada “causalidade antecipadora”, pois rompem o nexo causal.
=> ESPÉCIES - ABSOLUTAMENTE
- Causa preexistente absolutamente independente
- A causa que produz o resultado existia antes da conduta do agente.
Ex.: Encontro meu desafeto na rua; dou-lhe um tiro. Laudo pericial constata que a morte ocorreu em razão de veneno outrora ingerido.
- Causa concomitante absolutamente independente
- É aquela que ocorre numa relação de simultaneidade com a conduta do agente.
[pic 2]
Ex.: Encontro meu desafeto na rua; dou-lhe uma facada; Vitor chega, sem me perceber, e lhe dá um tiro na cabeça.
- Causa superveniente absolutamente independente
- É posterior à conduta praticada pelo agente.
Ex.: Dou ao meu desafeto dose letal de veneno sem ele perceber; Vitor chega e lhe dá um tiro fatal.
[pic 3]
CONSEQUÊNCIA
[pic 4]
Respondo pelos atos praticados, observando-se o dolo para evitar uma
responsabilidade penal objetiva.
Ex.: Vou para matar; o nexo causal é rompido. Responderei por tentativa de
homicídio.
2.3.1. Causas relativamente independentes
=> O que são?
Duas causas interligadas que produzem o resultado.
=> ESPÉCIES - RELATIVAMENTE
A) Causa preexistente relativamente independente
Há a conjugação de uma causa preexistente à conduta do agente com uma conduta, causando o resultado.
Ex.: Hemofilia.
[pic 5]
HEMOFILIA
- Dolo de matar + consciência da hemofilia: homicídio doloso.
- Dolo de lesionar + consciência da hemofilia: lesão corporal seguida de morte (se assumiu o risco de produzir o resultado, é dolo eventual de homicídio).
- Dolo de lesionar + desconhece a hemofilia: lesão corporal simples (caso não tenha entrado na esfera de previsibilidade).
- Dolo de matar + desconhece a hemofilia: tentativa de homicídio (evitar a resp. objetiva)
- Causa concomitante relativamente independente
Duas causas ocasionam o resultado ao mesmo tempo.
Ex.: Joaquim desfecha um tiro em Magno no exato instante em que este está sofrendo um colapso cardíaco, provando-se que a lesão contribuiu para a eclosão do êxito letal.
=> Qual a responsabilidade?
Responde pela consumação (resultado naturalístico), pois não rompeu o nexo causal.
- Causa superveniente que NÃO causa, POR SI SÓ, o resultado
CAUSA 1 + CAUSA SUPERVENIENTE: RESULTADO
Ex.: Tício atira em Barney para matar; Barney é alvejado, momento em que alguém impede A de prosseguir. Barney é levado a um hospital, lá contraindo infecção hospitalar, vindo a morrer.
[pic 6]
RESPONSABILIDADE
O agente responderá pela consumação, pois, entende parcela considerável da doutrina, que não há rompimento do nexo causal nesse caso.
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